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A CEF não libera o saque da multa rescisória

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. P.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

05/04/2021

Desde o dia 15/03 (5 dias úteis depois do depósito), estou tentando receber a multa rescisória e a CEF não libera sob a alegação de que a "chave" informada pelo empregador estar errada. Entretanto, já foram geradas várias chaves e sempre que me dirijo à CEF a alegação é a mesma. Que a chave está errada. Estou começando a crer que o que está errado não é a chave, é a porta. Se essa reclamação não for atendida em até 5 dias úteis, vou bater na porta da polícia ou de quem tenha poderes para interferir na CEF, como a ouvidoria ou algum juiz ou quem sabe o presidente da República? Se essa nova chave, gerada hoje, não funcionar, vou bater em muitas outras portas.

Solução esperada

  • Que o que é meu de direito, me seja pago. E agora, com juros e correção monetária, desde o dia 09/03/2021, data, do efetivo depósito.

Mensagens (2)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: E. P.

07/04/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 7 de Abril de 2021 Ocorrência: 11927263 À senhora ELIZABETH DE OLIVEIRA PEREIRA Ao Proteste Prezada senhora, Em resposta à Ocorrência Nº 11927263, registrada na Proteste, No. CPTBR0124252956, referente liberação de saque FGTS multa rescisórios, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Em consulta às Bases do FGTS, verificamos que o empregador encaminhou repetidas vezes a chave para liberação dos valores do FGTS com informações diferentes. Informamos que, quando há alteração nas informações da “chave”, é necessário efetuar a exclusão das informações enviadas anteriormente antes de enviar nova “chave”. Esclarecemos que a "chave" corresponde ao documento relativo à liberação efetuada pelo empregador, via internet (Conectividade Social ou eSocial), gerada a partir do comunicado de desligamento do empregado; e sua apresentação não é obrigatória, todavia, permite facilidades ao trabalhador para efetivar o saque de sua conta vinculada por meio dos diversos canais alternativos (APP FGTS, Caixa Cash, Lotéricas). Quando a liberação não é efetivada automaticamente, o trabalhador deve solicitá-la, em agência da Caixa, mediante apresentação de: - Carteira de Trabalho (Original e cópia da CTPS física ou impressão das telas da CTPS Digital com páginas da folha de rosto/verso e do contrato de trabalho); - Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho - TQRCT; - Documento de identificação; e - Declaração do empregador com os dados do vínculo e a justificativa acerca da impossibilidade de promover a disponibilização do saldo via Conectividade Social/eSocial. Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos, caso necessário. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

E. P.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

26/04/2021

Entrei em contato com a empresa e solicitei que fosse feita a declaração, haja vista a minha impossibilidade de efetuar o saque pelos meios eletrônicos ou presencial.