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Produto com defeito
Esta reclamação é pública
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S. N.
Para: Nike
Comprei um tênis nike pela internet e com muito pouco uso apresentou rasgo na frente! Tenho a nota fiscal da compra?
Nike
Para: S. N.
Ao Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Notificação nº: CPTBR01243856-25 Ref.: Esclarecimentos quanto a Reclamação CPTBR01243856-25 Prezados Senhores, NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, com sede na Rua Werner Siemens, nº 111, Prédio 01, Pavimento 01 e 02, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.546.515/0001-34, por meio de seus advogados signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, nos autos da Reclamação Administrativa apresentada por solange nogueira, prestar esclarecimentos, nos termos abaixo. 1. FATOS Em breve síntese, alega a Consumidora ter adquirido um tênis Nike pela internet, não tendo informado o modelo, tamanho ou valor do produto. Informa ainda que com pouco tempo de uso, o produto apresentou avaria ("rasgo") na frente. Desta forma, requer a troca do seu produto. 2. ESCLARECIMENTOS A Fornecedora informa para este órgão que possui uma política interna para verificar vícios em seus produtos, na qual o consumidor deve encaminhar as seguintes imagens através do site www.nikevoce.com.br 1. Comprovante fiscal emitido no ato da compra; 2. Foto do produto de baixo mostrando o solado; 3. Foto do produto de cima mostrando o cadarço; 4. Foto do defeito apresentado no produto; 5. Foto da lateral do produto para visualização do estado em que se encontra; 6. Foto da etiqueta do produto, localizada na lingueta ou na lateral interna e possui 9 dígitos, ex: xxxxxx-xxx. A Reclamante não contatou a Nike para informar problemas com seu produto adquirido. E o número da nota fiscal informado a este órgão na Reclamação, corresponde a terceiros e não a Sra. Solange. Diante o exposto, insta esclarecer que a legislação consumerista é clara a respeito da obrigação de trocas e substituições de produtos, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.” Grifos nossos Ou seja, o consumidor só tem direito à substituição do produto se este apresentar defeito. O fornecedor que aceita troca de produto em outra situação que não a da apresentação de defeito faz isso por mera liberalidade, não havendo previsão legal para tal procedimento. 3. CONCLUSaO No entanto, a fim de manter o bom relacionamento com o consumidor, a Fornecedora dispõe seus canais de atendimento SAC da Reclamada através dos números 0800 703 6453(11)3020-8118. Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 14 de abril de 2021. Atenciosamente, [cid:b36fae94-2e03-42dd-a85d-aaf71317a31e] -- You received this message because you are subscribed to the Google Groups "Contencioso Nike" group. To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to [email protected]. To view this discussion on the web visit s:groups.google.com/a/infracommerce.com.br/d/msgid/contencioso.nike/CP0P215MB09790072DE42AF999E83AF368D759%40CP0P215MB0979.LAMP215.PROD.OUTLOOK.COM. -- Gabriela Silva Assistente de Atendimento - Contencioso Nike [s:s3-sa-east-1.amazonaws.com/inframedia/Infracommerce/2020/Novembro/20201124/Assinatura-de-Email-Infracommerce-Award.png] [s:s3-sa-east-1.amazonaws.com/inframedia/Infracommerce/2020/Novembro/20201124/Assinatura-de-Email-Infracommerce-Logo.png] [s:s3-sa-east-1.amazonaws.com/inframedia/Infracommerce/2020/Novembro/20201124/Assinatura-de-Email_Infracommerce_Footer_Portugues.png]