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Análise Injusta para Troca

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. C.

Para: Nike

15/04/2021

Compartilho minha experiência como cliente da loja By Tennis (Centauro) – Diamond Mall, 2º Piso, loja 021A – 022, Belo Horizonte. No dia 11/02 deste ano cheguei a loja e apresentei ao vendedor minha intenção de comprar um par de tênis, meus anseios em relação ao produto e o que eu não gostaria que acontecesse com minha nova aquisição: “Gostaria de um tênis para prática de esportes, espero que ele dure um pouco mais de um ano e meio pois meus últimos tênis rasgaram por serem feitos de um material de “telinha”, de antemão já queria eliminar as opções com esse mesmo material”, após uma conversa o vendedor também foi informado sobre minha faixa de preço pretendida e então começou a trabalhar com opções que me agradaram esteticamente porém confeccionados com o tal material de “telinha” que eu já tinha adquirido um trauma, porém o vendedor me garantiu que: “eram modelos IDEAIS PARA A PRÁTICA DOS ESPERTES QUE EU LISTEI pois não eram frágeis, eram reforçados pensados exatamente para esportistas como eu e que eu poderia despreocupar-me que durariam”, no final ele me indicou dois pares de tênis Nike e resolvi comprar os dois, a fim de revezá-los no meu uso esportivo aumentando assim a vida útil deles, mas para minha TOTAL DECEPÇÃO os DOIS pares de tênis rasgaram e o “material resistente pensado exatamente para prática esportiva” não resistiu 2 meses. Os trâmites de troca/garantia eu já tinha total conhecimento e foram reforçados pela loja, logo só me restava enviá-los a análise do SAC da Nike que autorizou a troca de um par e do outro não por “apresentar desgaste causados pelo uso” um uso de praticamente 1 MÊS, pois eu estava revezando os pares de tênis e um uso IDÊNTICO ao do outro par que foi aprovada a troca. Gostaria de saber como a Nike consegue analisar dois pares de tênis, com o MESMO problema e chegar a conclusões diferentes? É política da empresa deixar o cliente no prejuízo ao invés de permitir a troca, uma vez que NENHUM tênis é projetado para um desgaste no tempo INFERIOR a 2 meses se seu uso foi condicionado a sua indicação (running)? Espero um posicionamento da marca, pois tenho certeza que é intenção da Nike garantir ao cliente uma experiência positiva ao adquirir os seus produtos.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (1)

Nike

Para: D. C.

20/04/2021

Ao Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Notificação nº: CPTBR01251538-44 Ref.: Esclarecimentos quanto a Reclamação CPTBR01251538-44 Prezados Senhores, NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, com sede na Rua Werner Siemens, nº 111, Prédio 01, Pavimento 01 e 02, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.546.515/0001-34, por meio de seus advogados signatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, nos autos da Reclamação Administrativa apresentada por diego cardoso, prestar os seguintes esclarecimentos, nos termos abaixo. 1. FATOS Informa o Consumidor que em 11/02/2021, adquiriu o tênis “Nike Quest 3” de fabricação da Nike, em uma By Tênis (Centauro). Alega que o tênis laceou, configurando vício no produto. Desta forma, requer a troca do produto. 2. ESCLARECIMENTOS A Fornecedora informa para este órgão que possui uma política interna para verificar vícios em seus produtos, na qual o Consumidor deve encaminhar as seguintes imagens através do site da Nike: 1. Comprovante fiscal emitido no ato da compra; 2. Foto do produto de baixo mostrando o solado; 3. Foto do produto de cima mostrando o cadarço; 4. Foto do defeito apresentado no produto; 5. Foto da lateral do produto para visualização do estado em que se encontra; 6. Foto da etiqueta do produto, localizada na lingueta ou na lateral interna e possui 9 dígitos, ex: xxxxxx-xxx. No dia 12/04/2021, o Reclamante entrou em contato via Nike Você (protocolo: 63080289633092224) mencionando que adquiriu um NIKE QUEST 3 e ao decorrer da utilização apresentou “Rasgadura” no cabedal. [cid:e99c93e6-66d7-4cd8-9747-43525f0372af] Conforme análise realizada pelo time de qualidade, não foi identificado defeito/vício de fabricação, e o Reclamante foi informado que não havia vício no produto, por este motivo a troca foi recusada, vejamos: [cid:4b052f6a-4af9-4c93-874a-aef638615933] [cid:49ee6c9c-ca83-4e1e-b0e7-b1604e03ac5d] Conforme constatado, por simples descrição do suposto vício pode-se perceber que não há defeito de fabricação apresentado, como o Consumidor tenta levar a crer. Assim, evidente que não há o que se falar em vício de qualidade do produto, mas sim excesso de mero desconforto. Com efeito, dispõe o Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor de produto é responsável pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor requerer a substituição das partes viciadas, nos termos do artigo 12 abaixo transcrito: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (...) § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.” Por este motivo, não há que se falar em vício de produto e obrigação de troca, uma vez que não há vício de fabricação no produto adquirido, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, esclarece que por decorrência da ausência de vício de fabricação ou na prestação do serviço da Fornecedora, a análise obteve resultado negativo, não podendo ser gerado o Voucher de troca. Desta forma, apesar do Consumidor discordar da conclusão desta Fornecedora, não há que se falar em desídia ou falta de informação, pois o atendimento ao cliente foi prestado de forma satisfatória, clara e tempestiva, como impõe a lei. 3. CONCLUSaO Diante disso, ressalta que o produto foi adquirido em seu perfeito estado, e o relato da presente reclamação não caracteriza vício de fabricação, por isso, o produto não foi substituído. Ainda, a fim de manter o bom relacionamento com o Consumidor a Fornecedora disponibiliza o contato de seu SAC através do número 08 00 703 64 53 (11) 3020-8118 a fim de ser prestados maiores esclarecimentos, caso haja dúvidas ou inconstância de informações. Assim, uma vez que a recusa em efetuar a troca do produto deu-se de forma justificada, pugna-se pelo arquivamento da presente reclamação. Termos em que, requer deferimento. [cid:387e0692-e1ed-421f-b2c8-75c82d5bd0e4]