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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO INDEVIDO MERCADO PAGO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. I.

Para: Mercado Livre

17/04/2021

Ao Mercado Livre - EBAZAR.COM.BR LTDA   Dos fatos: Através da presente, o cliente Moisés Isio Silva inscrito no CPF 027.052.249-20, RG nº 4.104100 e com domicílio na Bertodo Kull, 530, Bom viver, notifica V.Sas. para as devidas providências, para o restabelecimento e habilitação da retirada de dinheiro da conta Mercado Pago / Mercado Livre “[email protected]”, que atualmente se encontra bloqueada, com valores a receber. O NOTIFICADO informou ao notificante que o saldo só será disponibilizado após os envios pendentes serem feitos e reclamações em aberto sem solucionadas. Porém, a empresa ora notificada impede que essas pendências sejam solucionadas, não permitindo acesso a conta para regulariza-las, mostrando ma fé para devolução do saldo e constituindo-se tal fato em ilícito civil e penal, vez que apropria-se de numerário que já está em seu poder, abusando da confiança de seus clientes e reincidindo nesta prática que já é política de gestão da empresa REQUERIDA, conforme se deduz das reclamações postadas por vários clientes na internet , alguns dos quais com dinheiro retido, muitos dos quais desistem e deixam, por assim dizer, o dinheiro para a NOTIFICADA. O bloqueio de conta sem prévio aviso, ao pretexto de mera segurança, que não enumera as exatas circunstâncias de segurança que eventualmente as justificaria, é ato unilateral da REQUERIDA, desprovido de fundamentação legal e razoabilidade contratual. Em verdade, este ato, se reveste de todas as cores e nuances . Ademais, não poderia haver quaisquer questões de segurança que legitimasse a retenção do saldo total do NOTIFICANTE; Assim, o NOTIFICANTE é que sofre de insegurança em relação ao seu dinheiro retido, e sem data para disponibilização, e ainda amarga prejuízos derivados das vendas obstadas pelo referido bloqueio da conta. Verificamos pelas reclamações de diversos clientes de todo Brasil postadas no site de defesa de consumidores RECLAMEAQUI, que a retenção de dinheiro sem aviso prévio é prática recorrente da NOTIFICADA, o que ratifica a dedução de que tal conduta seja prática dolosa com finalidade de obter ganhos ilícitos advindos da perpetuação da retenção de valores pertencentes a pessoas que não apresentam ao judiciário seus direitos, e que portanto, não obtém tutela, desistindo do dinheiro retido ilegalmente. A empresa ora notificante já procedeu com diversos pedidos administrativos para o restabelecimento de sua conta no Marketplace Mercado livre / Mercado Pago e restituição do saldo, sem sucesso, a qual foi inabilitada para vendas em razão de supostas irregularidades, mas sempre houve o compromisso de ajustes ou reparos, de forma a se evitar problemas.   De fato, a inabilitação da conta por inteiro atinge não somente os anúncios que trabalham um nicho específico de produtos, mas também o fluxo de pedidos com fornecedores, não pagamento de funcionários, futuros juros no banco por não pagamento de dívidas na data correta e perda de reputação com fornecedores e até a futura perda de sua conta no marketplace.   A ora notificante assegura que sempre trabalhou em conformidade as regras do Marketplace e continuará exercendo de forma escorreita suas atividades, mas não pode ser penalizada com a inabilitação por falhas específicas, sem a possibilidade de correição destas questões.     Nestes termos, a suspensão ou rescisão sumária da contratação viola os direitos da ora notificante e não se coaduna com o princípio da boa-fé que deve nortear os contratos, consoante ao que determina a lei adjetiva civil.   Dos lucros Cessantes o NOTIFICANTE, ainda, durante o período em que ficou impossibilitado realizar vendas pela plataforma da NOTIFICADA, deixou, obviamente, de receber as quantias que normalmente receberia dos pagamentos de seus compradores por este meio, o que veio a causar enormes prejuízos. DO ENRIQUECIMENTO ILICITO; Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. 2.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI FEDERAL 8078/90). Artigo 14 - O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Diz o Código Civil Brasileiro: "Art. 1059 - Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Do pedido; O que se pede é que DEVOLVA-SE o dinheiro do NOTIFICANTE, direito liquido e certo. A devolução também não demanda provas, eis que esta se dá simplesmente, pelo desbloqueio da conta que o NOTIFICANTE mantém no SITE DA REQUERIDA. Não há que se lançar créditos na referida conta, nem de se discutir valores ou se efetuar quaisquer operações que representem ônus para quaisquer das partes. Tão somente a liberação do acesso a conta, para que a NOTIFICANTE possa retirar SEU DINHEIRO, retido pela NOTIFICADA e prosseguir com as vendas dos produtos ainda disponíveis em seu estoque em que fora adquiridos com o intuito da comercialização. Sendo assim, solicita a Respeitosa Empresa Notificada, MERCADO LIVRE COMÉRCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, seus bons e préstimos serviços para execução dos reparos na prestação de serviços junto ao Notificante, ou seja, o desbloqueio imediato do saldo a receber e reativação do Link ([email protected]) dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis após o recebimento desta. Caso contrário, em caso de inércia após o devido recebimento da presente notificação, as medidas judiciais cabíveis terão que ser tomadas. Na certeza de que o pedido será atendido; Atenciosamente, Moisés Isio Silva e seus representantes.

Solução esperada

  • Reparo
  • Desbloqueio imediato

Mensagens (1)

Mercado Livre

Para: M. I.

20/04/2021

Olá Moises, como vai? Antes de mais nada, nós do Grupo Mercado Livre queremos agradecer o seu contato e sua compreensão em ter aguardado nosso retorno! Após análise, identificamos que já possui um protocolo sobre o mesmo tema, esse atendimento foi por meio do protocolo: 105361301 Reforçamos que o Grupo Mercado Livre preza pelo atendimento transparente e eficaz dos usuários de suas plataformas e, por este motivo, possui canais de atendimento internos disponíveis para todos os usuários na seção de Contato do Mercado Livre (s:contato.mercadolivre.com.br/ajuda) e seção de Ajuda do Mercado Pago (s:www.mercadopago.com.br/ajuda). Atenciosamente, Mercado Livre Mercado Pago Em sáb., 17 de abr. de 2021 às 13:51, escreveu: