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Saque indevido FGTS SAQUE DEP - COD 19E

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. F.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

17/04/2021

Através desse meio quero reportar um saque indevido da minha conta do FGTS código do saque SAQUE DEP - COD 19E. Fazendo uma busca isso se refere a saque emergencial ao qual não fiz uso de tal benefício, pois na época estava ativamente trabalhando. Segue abaixo os valores debitados em novembro de 2020: 20/11/2020 SAQUE DEP - COD 19E -825,68 20/11/2020 SAQUE JAM - COD 19E -219,32 Aguardo retorno. Obrigado Felipe

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1045,00

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: F. F.

19/04/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SAUS Quadra 3, Bloco E, 8° Andar (Ala Norte), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 19 de Abril de 2021 Ocorrência: 11980714 Ao senhor FELIPE FONTANA DE PAULI À PROTESTE RJ [email protected] Prezado senhor, Em resposta à ocorrência No. 11980714, registrada na PROTESTE RJ, No. CPTBR0125268830, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Conforme verificado em sistema, confirmamos que a movimentação de sua(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS refere-se ao SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS (código 19E). Para tanto, foi aberta uma conta poupança social digital, vinculada ao seu CPF - conta bancária: Agência 3880, Operação 1288, conta 000880625381 - 4, onde foi efetivado o crédito no valor total de R$ 1.045,00 na data 20/11/2020, que permanece em conta desde então. Segue abaixo a fundamentação sobre o pagamento: A Medida Provisória nº 946, de 07/04/2020, faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A Medida autoriza o Saque Emergencial FGTS pelos trabalhadores que possuem conta vinculada com saldo. O valor do saque é de até R$1.045,00 por trabalhador. Aproveitamos a oportunidade e esclarecemos também que a Medida Provisória Nº 982, de 13/06/2020, indica que o Saque Emergencial FGTS deve ser realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital. Ainda conforme normas legais, não cabia ao trabalhador manifestar interesse pelo saque, mas, caso não desejasse, poderia solicitar o cancelamento do crédito. A opção por desfazer o crédito dos valores pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou Internet Banking CAIXA (este somente para clientes CAIXA), sendo válida para o valor total do saque, independentemente da quantidade de contas de FGTS. Esclarecemos que ao optar pelo desfazimento do Saque Emergencial FGTS não será mais possível solicitar esse benefício. Assim, informamos que a CAIXA, para o cumprimento da legislação, enquanto Agente Operador do FGTS, segue a política do governo federal para enfrentamento da pandemia COVID-19, com vista a evitar aglomerações, propiciando aos trabalhadores acesso a uma ferramenta totalmente digital permitindo o pagamento de contas, utilizando o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, sem a necessidade de deslocamento do trabalhador até uma agência física da CAIXA. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário “Fale Conosco” (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.