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Venho por meio desta solicitar que exijo imediatamente o cancelamento da matrícula e sua respectiva

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. O.

Para: Faculdade Anhanguera

20/04/2021

Venho por meio desta solicitar que exijo imediatamente o cancelamento da matrícula e sua respectiva "multa de rescisão contratual" e faço também a SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO DE FACULDADE ANHANGUERA DE SERTÂOZINHO em que assinei em 2019 o mais brevemente possível. UNIVERSIDADE ANHANGUERA vale-se de conduta abusiva, apresenta ao aluno um contrato com cláusulas leoninas, desfavoráveis ao estudante que, onerando-o enquanto parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor, iludem-no com um desconto irresistível a que denominam diluição das primeiras mensalidades, correspondentes a meses não estudados, pelo decorrer do curso, sendo que, em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, tal diluição deverá ser paga como dívida posterior. No mês de dezembro/2020 foi cobrado antecipadamente e indevidamente a rematrícula do mês de Janeiro/2021 invertendo os boletos e me fazendo pagar juros de má fé invertendo a ordem dos boletos, prometendo posteriormente gerar o boleto sem o juros injusto no qual nunca foi realizado. Constatado ao longo dos dois anos com provas prints,gravações telefônicas,documentos, registro de reclamações no Reclame Aqui,consumidor.gov no órgão Procon e na ouvidoria da Kroton responsável pela empresa, diversos problemas administrativos,financeiros,abusivos, inconstitucionais dentre eles a transformação do curso o curso de Direito que inclusive foi ofertado inicialmente na forma presencial e com valor da modalidade presencial para modalidade semipresencial com 40% das aulas onlines forçando o aluno a permanecer em um curso no qual não foi contratado e não foi informado previamente sobre a mudança de modalidade não deixando a opção de cancelar o curso sem multa contratual, diante da piora dos serviços, imensidão de problemas como cobranças injustas cobrança injustas, sendo feitas mesmo após o pagamento dos boletos e um contrato abusivo que forçam o aluno permanecer em um curso de péssima qualidade com diversos problemas em sua realização. O artigo 940 do Código Civil explicita que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado” Venho por meio desta informar meu repúdio sobre as práticas que a faculdade anhanguera de Sertãozinho está cobrando boleto do mês de dezembro de rematrícula que é ilegal por sinal e que já foi pago no valor 411,97 reais boleto foi pago no dia 04/12/2020 como consta no anexo o comprovante de pagamento , está sendo cobrado novamente podendo efetuar efeitos de juros injustos sobre o valor já pago causando efeito em cascata podendo trancar minha matrícula me impedindo de assistir aulas, prejudicando me financeiramente, psicologicamente e fisicamente está me causando depressão e abalo emocional pois todo semestre esse desgaste emocional tenho todos os comprovantes de pagamentos, provas,videos, gravações, chamados no ava ,emails, gravações e prints, gravados em nuvem na internet fiz a reclamação por meio do orgão procon, consumidor .gov, reclameaqui, ouvidoria da anhanguera, ouvidoria kroton, irei realizar denúncia no MEC e Ministério Público para iniciar investigações contra a faculdade anhanguera também irei expor o caso para mídia, irei fazer um vídeo expondo todos problemas no youtube e facebook para que o problema seja solucionado, pois a mesma vem praticando atividades ilegais na sua parte financeira como cobranças de boletos pagos, taxas inexistentes ,cobranças irregulares, cobrança de rematrícula ilegal, oferendo curso de direito presencial e posteriormente o transformando em EAD, não respondendo nenhum canal de comunicação e são praticas constantes deixando o aluno refém impossibilitando a quebra do contrato através de cláusulas leoninas , forçando o mesmo a desistir do curso e pagar multas por não ter outra opção se for necessário terei que acionar a justiça https://www.conjur.com.br/2020-out-28/pessoa-perder-tempo-cobranca-indevida-gera-dano-moral https://www.jornalcontabil.com.br/anhanguera-e-condenada-a-pagar-r-1-milhao-por-propaganda-enganosa https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,conheca-praticas-ilegais-comuns-na-matricula-e-nas-mensalidades-de-escolas-e-faculdades,70003086569 A UNIVERSIDADE ANHANGUERA vale-se de conduta abusiva, apresenta ao aluno um contrato com cláusulas leoninas, desfavoráveis ao estudante que, onerando-o enquanto parte hipossuficiente, ou seja, o consumidor, iludem-no com um desconto irresistível a que denominam diluição das primeiras mensalidades, correspondentes a meses não estudados, pelo decorrer do curso, sendo que, em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, tal diluição deverá ser paga como dívida posterior ao trancamento/cancelamento do curso, ou seja, o aluno acaba indiretamente sendo constrangido a não sair da instituição, seja por que motivo for. O aluno sofre por parte da instituição um verdadeiro CONSTRANGIMENTO a ficar na instituição, amarrado a ela pelo período do curso inteiro, do contrário, uma vez aceita essa "facilidade" chamada diluição da mensalidade inicial, uma bolsa ilusória, que na verdade é cobrança de parcelas iniciais e ilegais de mensalidades correspondentes a MESES DE FÉRIAS, caso resolva sair, mesmo por dificuldades financeiras, será cobrado. No ato da matrícula não orientam devidamente acerca desses pormenores contratuais. Nunca vi uma instituição de ensino IDÔNEA agir dessa forma! Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 540,95
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo
  • cancelamento do contrato e multa por vício de serviços!!!