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Saque indevido FGTS
Esta reclamação é pública
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J. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gostaria de relatar um saque indevido no meu FGTS em julho de 2020 com o código saq dep cod 19 sendo que em Julho de 2020 já estava desempregada há um ano, não realizei nenhum saque e nem fiz transferência para conta bancária minha. Tenho os extratos das contas, estava bem no auge da Pandemia, pedindo dinheiro emprestado. Dois saques realizados em 13/07/2020 um no valor de R$1005,80 e outro de R$39,20. Novamente repito, não realizei esse saque, e se tivesse teria feito a transferência para minha conta da Caixa e seria o valor todo. Quero meu saldo de volta.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: J. S.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL ENTIDADES CIVIS250 Este e-mail não deverá ser respondido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA SBS QUADRA 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 29 de Abril de 2021 Ocorrência: 12018675 À senhora JANAINA GOMES SILVA À PROTESTE Prezada senhora, Em resposta à Ocorrência No. 12018675, registrada na PROTESTE RJ, No. CPTBR0125992589, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Conforme verificado em sistema, a movimentação de sua(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS refere-se ao saque emergencial do FGTS (código 19E). Para tanto, foi aberta uma conta poupança social digital, vinculada ao seu CPF, onde foi efetivado o crédito no valor total de R$ 1.045,00 na conta bancária: Agência 3880, Operação 1288, conta 918294749 - 5, na data 13/07/2020. Verificamos ainda que, em 28/08/2020, houve saque no valor de R$ 1.040,00. Caso não reconheça o saque, pedimos que a senhora compareça a qualquer agência da CAIXA portando documento de identificação pessoal válido e com foto, para preencher formulário de pedido de contestação de movimentação em conta. Esclarecemos que a Medida Provisória nº 946, de 07/04/2020, fez parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A Medida autorizou o saque emergencial FGTS pelos trabalhadores que possuíssem conta vinculada com saldo. O valor do saque era de até R$1.045,00 por trabalhador. Aproveitamos a oportunidade e esclarecemos também que a Medida Provisória Nº 982, de 13/06/2020, indicou que o saque emergencial FGTS deveria ser realizado por meio de crédito em conta poupança social digital. Reforçamos que esta conta foi aberta para o recebimento do crédito do FGTS emergencial, nos termos da legislação, não se tratando de fraude. Ainda conforme normas legais, não cabia ao trabalhador manifestar interesse pelo saque, mas caso não desejasse, poderia solicitar o desfazimento do crédito. Em consulta ao sistema, não identificamos solicitação de desfazimento para o saque emergencial em nome da senhora, por este motivo o valor foi efetivamente creditado na conta social digital. Assim, informamos que, para o cumprimento da legislação, a CAIXA enquanto Agente Operador do FGTS, segue a política do governo federal para enfrentamento da pandemia COVID-19, com vista a evitar aglomerações, propiciando aos trabalhadores acesso a uma ferramenta totalmente digital permitindo o pagamento de contas, utilizando o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, sem a necessidade de deslocamento do trabalhador até uma agência física da CAIXA Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição no telefone 0800 725 7474 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento no Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco fale-conosco.caixa.gov.br. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.
J. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Boa tarde, Essa conta não foi aberta por mim e o saque não foi realizado por mim, inclusive essa agência 3880 nem tem aqui em Salvador Bahia, ela fica no Rio de Janeiro. Não foi eu que saquei esse valor e fui lesada.