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EXCLUIR MEU NOME DO SCR (BACEN)
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J. C.
Para: BANCO ITAU
Ola, eu solicito a retirada do meu nome do REGISTRATO ( 06/2017 - 08/2020 ), pois foi feito um acordo para liquidaçao total da divida com desconto pela (IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 06.912.785/0001-55). -Itau IResolve Acordo #19761540 -Itau IResolve Acordo #19942298 PARA OS PRODUTOS : Produto(s): 42046-000000231364282-Renegociacao / 42046-000000231364290- Renegociacao / 42218-000000231364357-Renegociacao. Após o pagamento da dívida, sigo sendo negada ao crédito por outras financeiras por conta de restrições no Banco central. Ao efetuar uma consulta ao BACEN, visualizei que o Banco Itaucard S.A não deu baixa no REGISTRATO - SCR, e para minha surpresa consta meu nome lá atrelado ao da vossa empresa, o que predispõe que talvez tenha deixado a divida caducar e informando a outras credoras que eu dei prejuízo para o banco. Existem dois pontos relevantes que precisam ser ressaltados: Se o banco recebeu o valor firmado em acordo para ser pago Á VISTA e recebeu meu pagamento, é obrigação do banco retirar meu nome de qualquer instituição de analise de risco, pois mutuamente firmamos acordo sem deixar prejuízo algum, uma vez que foi aceito o pagamento. O fato é que esse apontamento está visível para qualquer outra instituição financeira que consultar meu CPF no BACEN sendo assim me restringindo de acesso a qualquer tipo de crédito na praça mesmo meu nome não constando no SPC/SCPC/Serasa. O segundo ponto é que tal ato fere diretamente o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No parágrafo 3 diz-se que sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Enfatiza-se também, no paragrafo 5: - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Ou seja essa não BAIXA de meu nome no SCR está implicando diretamente meu acesso a novos créditos na praça sendo punível de danos morais uma vez que o banco aceitou meu dinheiro e deu como quitada minha dívida, visto que foi retirado o meu nome do SERASA. Assim, ao deixar de excluir as informações negativas do SCR, o Banco também deixa de atender ao disposto no Artigo 5 da Constituição Federal, que afirmam serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Com embasamento na Lei venho cordialmente solicitar a exclusão de meu CPF pela instituição Banco Itaucard S.A do Sistema de Risco de crédito REGISTRATO - SCR do Banco central do Brasil. Aguardo uma posição urgente para que possamos solucionar esse mal entendido o mais breve possível, visto que já se passou um ano da data em que a dívida foi quitada. Agradeço a atenção e compreensão da instituição Banco Itaucard S.A Atenciosamente, José Castro.