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Lâmpada LED smart com vida útil de incandescente

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. M.

Para: POSITIVO INFORMÁTICA

30/04/2021

Comprei uma Smart Lâmpada LED Wi-Fi, Positivo Casa Inteligente, 9W, em 29/09/19 com a indicação de vida útil no site da empresa >15.000h. No entanto, no dia 03/04/21, pouco mais de 1 ano e 5 meses, a Lâmpada não ligou mais. Moro em apartamento e ela ficava na cozinha, ou seja, era pouco utilizada. Se considerar que ela passava 5h ligadas em 1 dia, o que já seria muito, nos 515 dias em que funcionou ela teve pouco mais de 2.500h de vida útil, número bastante inferior a vida útil de uma lâmpada LED normal e do anunciado para o produto. Já fiz todos os testes no bocal com outras lâmpadas, inclusivo da Positivo, e o problema não é nele. Não houve queda de energia e muito menos a lâmpada sofreu danos ou estava exposta a intempéries, fico instalada sempre em ambiente interno. Entrei em contato com o atendimento da Positivo, mas eles simplesmente alegam que trata-se de produto fora da garantia e encerram o atendimento sem nenhuma orientação e/ou consideração com o consumir, esquecendo que de acordo com art. 26 do CDC, “§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.". E nesse caso uma lâmpada que apresenta vida útil de aproximadamente 1/6 para o qual foi projetada, que não foi exposta a intempéries e não sofreu danos físicos, está em desacordo com os parâmetros de fabricação e caracteriza vício oculto. Assim, diante do exposto, solicito da Positivo uma resolução norteada pelo código de defesa do consumidor.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 89,00
  • Revisão de valores
  • Troca

Mensagens (4)

F. M.

Para: POSITIVO INFORMÁTICA

05/05/2021

A Positivo entrou em contato por Whatsapp onde informa que, independente de haver vício oculto (eles nem se propuseram a analisar o produto para atestar o vício), como o produto está fora da garantia, eles não irão fazer nada. Um completo desrespeito ao consumidor. Então a marca pode vender um produto, alegando uma vida útil x, entregar produto com vida útil x/6 e fica por isso mesmo? Isso no mínimo configura propaganda enganosa, além de ferir o CDC. Exijo reparação da Positivo.

POSITIVO INFORMÁTICA

Para: F. M.

10/05/2021

Prezados, bom dia! Em atenção à reclamação formulada e em respeito à legislação consumerista e a este órgão, segue anexo, carta resposta. Permanecemos à disposição! Atenciosamente. JENIFFER DOS SANTOS MOREIRA Assistente de Serviços DCON - Desjudicialização e Conciliação Positivo Tecnologia S.A. [s:fuaweb.positivotecnologia.com.br/assinatura/s_mkt/email.png] [email protected] [s:fuaweb.positivotecnologia.com.br/assinatura/s_mkt/fone.png] 41 2118-7423 [s:fuaweb.positivotecnologia.com.br/assinatura/s_mkt/Logo_Positivo.png] www.positivotecnologia.com.br [s:fuaweb.positivotecnologia.com.br/assinatura/s_mkt/_tec.png] Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se voce não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebe-la, não deve usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada no seu conteúdo, devendo informar ao remetente e eliminar a mensagem definitivamente de seu sistema. A Positivo Tecnologia busca garantir os mais altos níveis de integridade corporativa e ética em suas atividades, disponibilizando a todos o Canal Aberto, por meio do qual qualquer pessoa pode relatar possíveis violações às políticas da empresa, leis e regulamentos. O Canal Aberto pode ser acessado de forma anônima, a qualquer momento, pelo site www.positivotecnologia.com.br/canalaberto ou pelo telefone 0800 727 7016.

F. M.

Para: POSITIVO INFORMÁTICA

10/05/2021

Segue abaixo respostas, no mínimo sem nexo com a reclamação, da Positivo: "1.DA DECADÊNCIA OPERADA EM RELAÇÃO AO FABRICANTE O equipamento objeto da presente Reclamação foi adquirido em 03/12/2019 – expirada as garantias, legal e contratual em 03/12/2020, operando-se a DECADÊNCIA em relação ao fabricante 90 dias após expiradas ambas as garantias, ou seja, em 03/03/2021. Não havendo na presente Reclamação a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo 2º do art. 26 do CDC, inequivocamente operou-se a Decadência em relação a Fabricante Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.§ 2° Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado); III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento." A Positivo copiou apenas os parágrafos que a interessam do Art. 26 do CDC, excluindo o parágrafo 3°, ao qual invoco na minha reclamação pois trata-se de VÍCIO OCULTO. Mais uma vez, “Art. 26 § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.". Ou seja, não ocorreu a decadência. "2.PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE VALORES NÃO OPONÍVEL AO FABRICANTE CONSUMIDOR, COMO BEM O SABE NÃO ENCAMINHOU O EQUIPAMENTO PARA REPARO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO FABRICANTE, DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA - DE ACORDO COM PROCEDIMENTOS DO CERTIFICADO DE GARANTIA POR ELE RECEBIDO QUANDO DA AQUISIÇÃO DO BEM. Nestas condições, requer a Reclamada Fabricante a extinção da presente Reclamação, em relação a ela, tendo em vista a DECADÊNCIA inequivocamente operada e a falta de legitimo interesse jurídico do pleito contra ela articulado no presente." Já reli minha reclamação e as mensagens trocadas com a Positivo pelo Whatsapp e EM NENHUM MOMENTO aleguei ter levado o produto para assistência técnica qualquer. Minha reclamação é clara, após o prazo da garantia ofertada o produto apresentou vício oculto que reduziu a vida útil para 1/6 daquela anunciada pelo fabricante. Em nenhum momento a Positivo orientou levar o produto para assistência para avaliar o problema, sempre alegando decadência da garantia e esquecendo que existe VÍCIO OCULTO. "3.DOS FATOS O Reclamante adquiriu o bem, objeto da Reclamação, a saber: 03/12/2019 Afirma que o equipamento apresentou vício 1 ano e 5 meses após a compra, estando este produto com a garantia já expirada. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA REPARO É CONDIÇÃO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 18 DO CDC" Como é notório e pacificado na doutrina e na jurisprudência somente emerge para o Consumidor os direitos previstos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC caso, enviado o bem para reparo em garantia, haja violação do prazo legal de 30 dias, o que não ocorre na presente reclamação. Na presente reclamação que nada mais é que tentativa ilegal do Consumidor de exercitar direito que sabe não ter em relação a Fabricante, o Reclamante tenta afirmar enviou o equipamento para a Assistência Técnica e que não teria retornado, entretanto sabe que não o fez para a Fabricante e sim para a seguradora responsável pela garantia estendida. Desta forma, nos termos do Certificado de Garantia que foi a ele entregue dentro da caixa do equipamento, seu pedido é absolutamente indevido e sem qualquer embasamento fático ou legal. Gostaria de saber de onde que a Positivo tirou que eu encaminhei o produto para alguma assistência e que minha reclamação é sobre não receber o produto de volto no prazo de 30 dias. Sério, me mostrem onde falei isso. Além da resposta da fabricante não ter nexo algum com a minha reclamação, a inda insinua que eu, como consumidor, estou tentado usar de má fé para adquirir vantagem financeira indevida. É sério que essa é a forma da Positivo tratar o consumidor? Sabe o Consumidor que durante o período em que o bem esteve coberto pela garantia legal e contratual do fabricante o reclamante não utilizou o suporte técnico. Realmente, durante o 1 ano o produto não apresentou problema. Mas a reclama trata-se de VÍCIO OCULTO e não vício aparente. Trazendo novamente o parágrafo 3° do CDC "§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.". "Além de não haver qualquer permissivo legal para o pleito de restituição ilegalmente dirigido contra a fabricante, de bem adquirido em 03/12/2019 junto a rede varejista, é pacifico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que expirada a garantia contratual do fabricante não mais é oponível contra ela eventuais direitos quanto à qualidade e eventual obrigatoriedade de saneamento de vícios." NÃO EXISTE DECANDÊNCIA POIS MINHA RECLAMAÇÃO TRATA-SE DE VÍCIO OCULTO E ESTÁ NO PRAZO LEGAL DE 90 DIAS APÓS O SURGIMENTO DO VÍCIO. Vício esse que reduziu para 1/6 a vida útil do produto. Sério Positivo, estou quase desenhando. Cada dia mais decepcionado com a marca, ainda mais sabendo que possuo MAIS DE 15 PRODUTOS DA LINHA CASA INTELIGENTE EM CASA. Sério Positivo, vocês perderam um cliente e vou até o fim para que o parágrafo 3° do Art. 26 do CDC seja cumprido e vocês aprendam como trata o consumidor.

F. M.

Para: POSITIVO INFORMÁTICA

18/05/2021

A Positivo se calou. Não dá mais resposta alguma. Simplesmente ignora o consumidor.