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Contrato não comprido

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR MARTOLI,
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. L.

Para: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR MARTOLI,

07/05/2021

No dia 6 de março de 2021 ocorreu um acidente com MEU CARRO entrei em contato imediatamente com meu seguro veicular MARTOLI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR MARTOLI fui orientada a enviar um -e-mail para realizar a abertura de evento, assim foi feito e todos documentos solicitado foi enviado, sem nenhuma pendencias Foi enviado um e-mail de abertura do evento para a seguradora em 11 de março de 2021 com todos os documentos em anexo de 15 dias úteis para dar um retorno. No dia 18.03 veículo foi envaido a oficina para fazer a vistoria , a oficina passou o orçamento para a seguradora ( conversa gravada) , outro prazo foi estabelecido de 10 dias corridos, prazo esse não comprido o mesmo estabelecido em contrato , DOS PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DE REPAROS PARCIAIS o não cumprimento do prazo foi a pandemia, porém todas as tratativas sobre esta abertura de evento se deu somente por contato virtual , sendo assim entendo que a justificativa é invalida,, já que os retornos são exclusivamente por e-mail. só tive retorno no dia 06 de abril de 2021 o serviço foi autorizado, sem nenhuma objeção por parte da MARTOLI, após o pagamento da franquia conforme informação no contrato. No dia 07 de MAIO DE 2021, cerca de um mês depois a oficina me liga informando que não pode fazer o conserto dos faróis de milha/neblina pois a o seguro não autorizou. Informação esse que não tive quando houve a autorização e pagamento da franquia. Em contato com A MARTOLI fui informada que não é autorizado o reparo de assessórios que não são originais de fábrica, expliquei que nesse caso são originais e que estas informações constam na ficha técnica do veículo, na nota fiscal que no documento do veiculo consta o modelo do veículo, documentos estes passados para MARTOLI antes da assinatura do contrato conforme informação abaixo de clausula contratual “Da assinatura do contrato veículo objeto da proteção só será cadastrado na MARTOLI, após V istoria Prévia com fotos da ESTRUTURA EXTERNA (fotos em ângulos de 45o (quarenta e cinco graus) bem aberto, focando a traseira com as duas laterais, à frente com as duas laterais) ESTRUTURA INTERNA, MECÂNICA, PNEUS, CHAVE DE RODA, MACACO, TRIÂNGULO, EXTINTOR NA VALIDADE, ODÔMETRO COM O KM TOTAL, No DO CHASSI, TODOS OS VIDROS (fotos de dentro para fora com claridade externa), FARÓIS. O farol em discursão é original de fabrica não se trata de um acessório adquirido e coloado por mim. Entendo que antes de contratar o seguro eu assinei um contrato antes de assinar o contrato foi passará todas as informações do veículo foram feitas todas as vistorias. Com todos esses trâmites a seguradora tem total informação do modelo do veículo e todos os equipamentos acessórios do veículo sendo eles os originam de fábrica

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo