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Cancelamento sem devolu;ao

Instituto Monitor
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. d.

Para: Instituto Monitor

11/05/2021

Fiz inscricao em um curso de tecnico em eletronica no Instituto Monitor, mas por problemas de saude e depois o desemprego, n'ao consegui arcar com o pagamento do curso, pedi o cancelamento, e eles cancelaram, porem as cobrancas continuaram, enviei outro email falando sobre o problema e foi dito que o cancelamento foi efetuado, mas o pagamento nao cessaria.

Solução esperada

  • Devolucao do dinheiro pago, podem deixar a matricula, so que no momento nao sei exato os valores, mas mando com urgencia depois.

Mensagens (6)

Ajuda requerida 29 julho 2021

L. d.

Para: PROTESTE

29/07/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: L. d.

29/07/2021
Essa resposta é privada

Instituto Monitor

Para: L. d.

30/07/2021

Prezados Senhores, Recebemos seu e-mail e nosso intuito é prestar a este órgão e ao reclamante os esclarecimentos solicitados. A matrícula do aluno foi realizada no dia 20/11/2020 no curso Técnico em Eletrônica, na modalidade a distância com material online. O plano de pagamento escolhido foi o de 10 mensalidades de R$ 50,89. Por se tratar de um curso na modalidade online, em até 2 horas após a matrícula, o aluno já tem acesso ao Portal do Aluno bem como ao material de estudo completo. Ocorre que em 10/02/2021, portanto, 82 dias após a data matrícula, o aluno entrou em contato através da nossa Central de Atendimento solicitando informações sobre o cancelamento do curso e devolução. Nesta oportunidade o aluno havia pago apenas 2 das mensalidades do curso e foi informado por nossa atendente RENATA DE ALMEIDA MENEZES que seu prazo para devolução de dinheiro , conforme contrato, já havia expirado. A análise da Escola para devolução de valores pagos é feita sempre no aspecto legal: 1) De acordo com o Código do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 2) De acordo com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais aceito no ato da matrícula: Cláusula 21 - Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I - Pelo Contratante: a) por simples desistencia, no prazo de 7 dias corridos após a matrícula realizada fora da Sede da Escola (por telefone ou internet), que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento; b) por simples desistencia, no prazo de até 30 dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento; c) por simples desistencia, no prazo de 31 a 100 dias após a matrícula, que deverá ser formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento; d) por transferencia para outra instituição solicitada à Secretaria Escolar. II - Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental ou outro motivo que não recomende ou viabilize a permanencia do Contratante, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato. Cláusula 22 - No caso da rescisão contratual prevista na Cláusula 21, fica ajustado entre as partes que: I - Para o caso previsto no inciso I, alínea 'a': a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material enviado pela Escola em perfeitas condições de uso; II - Para o caso previsto no inciso I, alínea 'b': a Escola fará a devolução de 70% do valor pago, descontando o valor referente ao material didático conforme tabela de preços vigente e descrito no Anexo deste termo; III - Para o caso previsto no inciso I, alínea 'c': a Escola fará a devolução de 50% do valor pago, descontando o valor referente ao material didático, conforme tabela de preços vigente e descrito no Anexo deste termo, e o valor do desconto eventualmente recebido conforme previsto na Cláusula 19, desde que nenhum serviço da Escola tenha sido utilizado; IV - Para o caso previsto no inciso I, alínea 'd' e inciso II: o Contratante deverá quitar integralmente a parcela de pagamento equivalente ao mes do aviso prévio. Ainda será cobrado do Contratante o importe equivalente a 10% do preço total do curso, a título de ressarcimento pelos custos administrativos e operacionais, além do custo do material didático conforme tabela vigente; V - Para os demais casos de rescisão contratual, será aplicado o disposto nas Cláusulas 13 a 16. § único - Independentemente do prazo em que a rescisão vier a ocorrer, a Escola se reserva o direito de cobrar pelos serviços eventualmente prestados conforme tabela vigente. Conforme se pode verificar, pelo Código do Consumidor e o Contrato de Prestação de Serviços assinado, o aluno não tem direito a devolução de valores. Esperamos que nossas considerações tenham cumprido seu objetivo original. No aguardo de uma decisão da parte deste órgão e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, [Logo Monitor] Elaine Guarisi Vice-presidencia (11) 3555-1003 [email protected] Central de Atendimento: (11) 3555-1000 www.institutomonitor.com.br

PROTESTE

Para: L. d.

31/07/2021
Essa resposta é privada

L. d.

Para: PROTESTE

03/08/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: L. d.

03/08/2021
Essa resposta é privada