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Cancelamento em menos de 24 horas - Vacation Beach Park Clube

Beach Park Vacation Clube

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. d.

Para: Beach Park Vacation Clube

31/05/2021

Eu, Felipe de Almeida e minha esposa, Juliana Carvalho, (Cessionário e Co-cessionário respectivamente) intentamos, através desta, NOTIFICAR a empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, situada na rua Porto das Dunas, n 2734, Aquiraz (CE), CEP 61700-000, inscrita no CNPJ 11.805.397/0001-05, NIRE-JUCEC. 232.008.097.24, a efetuar o cancelamento do Contrato 23225934, bem como o ressarcimento do valor pago de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) e de todas as demais 35 parcelas creditadas no meu cartão de crédito Porto Seguro a partir do dia 30/05/2021 até 30/04/2024, totalizando (36) trinta e seis parcelas. Cumpre ressaltar que o contrato foi celebrado ontem, em 30/05/2021 e que foram feitas tentativas de cancelamento administrativamente, posto que há MENOS que 24 horas da assinatura do contrato, inexistindo usufruto do mesmo. O fato decorreu de uma abordagem insistente, utilizando estratégias de marketing, inclusive, impeditiva da boa análise dos fatos expostos, vejamos: Ontem, dia 30/05/2021, durante uma ida ao Beach Park, ao adentrarmos no complexo, eu e minha esposa, fomos abordados duas vezes por um representante do programa Beach Park Vacation Club para apresentação do conjunto de hotéis e serviços do Beach Park, oferecendo por 50 minutos de atenção alguns brindes de cortesia (almoço, toalha e bolsa). Primeiro, foi realizado um cadastro, depois fomos bombardeados de informações, entrevistas socioeconômicas e expostos a estratégias de marketing abusivas, apresentado informações contratuais de forma parcial e omissiva. A realidade é que há todo um contexto que nos pressionou a assinar o contrato. Ao chegarmos em casa, fizemos a devida inquirição e concluímos que fomos coagidos a celebrar o contrato. De imediato, entramos em contato com o consultor que disse que só na segunda poderíamos manifestar o interesse de cancelamento através do número 40123025. Hoje, fizemos algumas tentativas. Nas três primeiras, falavam que iam resolver e depois de um tempo a ligação caia. Na quarta tentativa, precisamos ser incisivos. Inobstante, a atendente Bianca Oliveira, através do Protocolo n 202105020524571 ficou de encaminhar a formalização de cancelamento por e-mail e não o fez, além de não nos responder por e-mail até o momento. Diante do exposto, requer: a)Considerando que o cancelamento do contrato, conforme o DIREITO de desistência encontra-se GARANTIDO no artigo 6, inciso III e IV, do Código de Defesa do Consumidor; Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. 378 de 12 de Agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1, afirma que Os Contratos de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado, mediante utilização de pontos, deverão conter de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei n 8078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues. Dado que não está expresso no contrato assinado entre as partes; Considerando também o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) e jurisprudência vigente, que nos asseguram o direito de desistência SEM ÔNUS, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou DO ATO DE RECEBIMENTO do produto ou serviço, em virtude de direito de reflexão (arrependimento), fato também reforçado pelo Acórdão de n. 128861 do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), no mesmo sentido do Acórdão de n. 137729 do mesmo Tribunal; Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, em virtude da habilidade dos vendedores em manter nossa atenção; Considerando as várias denúncias contra este programa de férias, especificamente envolvendo as empresas Beach Park e RCI, denúncias estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima; Considerando que o código de defesa do consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas prevista no art. 66 Código de Defesa do Consumidor. Solicitamos de FORMA IMEDIATA e IRREVOGÁVEL: a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO 23225934, firmado em 30/05/2021, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente, VISTO QUE AINDA NÃO RECEBEMOS O PRODUTO/SERVIÇO NEM SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE QUE TRATA O ART. 49 DA LEI N 8.078/90; b) CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO E ASSOCIAÇÃO junto ao Programa RCI WEEKS, caso esta já tenha sido efetivada; c) DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO de R$ 432,00 realizado no dia 30/05/2021 e demais parcelas que seriam creditadas no cartão de crédito de Felipe de Almeida de 30/05/2021 até 30/04/2024, totalizando (36) trinta e seis parcelas. b)Requer-se ainda a essa instituição, que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, com denúncia ao PROCON, Ministério Público (MP) e pedido de indenização por danos morais e materiais, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como Notificação Extrajudicial. Declaro ainda que enviamos esta solicitação para Beach Park Hoteis e Turismo S/A para formalizar o cancelamento do contrato com a RCI, através dos e-mails: [email protected] [email protected]

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 432,00
  • DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO de R$ 432,00 realizado no dia 30/05/2021 e demais parcelas que seriam creditadas no cartão de crédito de Felipe de Almeida de 30/05/2021 até 30/04/2024, totalizando (36) trinta e seis parcelas.