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saque indevido FGTS

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

h. g.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

10/06/2021

Depois de um tempo sem consultar entrei no App fgts, em seguida em extrato e vi que tem um saque da seguinte forma (saque dep - cod 19E) valor de -616,23 é um outro ( saque jam - cod 19E) de valor 65,81. Não fui eu que realizei quero o estorno.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 682,04

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: h. g.

14/06/2021

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Este e-mail não deverá ser respondido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 14 de junho de 2021 Ocorrência: 12161043 Ao HARLEY GONCALVES SILVA Prezado Senhor, Em resposta à sua reclamação registrada no PROCON, FA nº CPTBR0129203087, referente à saque do FGTS, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que o valor que foi debitado em sua conta vinculada do FGTS foi estornado na mesma conta em dezembro/2020, conforme esclarecimentos à seguir. Informamos que o saques questionado se trata do Saque Emergencial do FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020. O Saque Emergencial faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). O pagamento do Saque Emergencial do FGTS foi realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação dos valores disponíveis na Conta Poupança Social Digital deve ser realizada por meio do APP CAIXA TEM. Dessa forma, o valor do Saque Emergencial (código de saque 19E) foi debitado de sua conta vinculada e creditado em sua Conta Poupança Social Digital 3880.1288.878383937-0 em 07/12/2020. Devido à não movimentação do valor na Conta Poupança Social Digital, houve o estorno do mesmo e retorno à conta vinculada do FGTS em 21/12/2020, conforme o senhor pode verificar no extrato do FGTS. O estorno na conta digital, por não movimentação, e retorno do valor ao FGTS está previsto nas regras do Saque Emergencial. Mais informações sobre o Saque Emergencial podem ser obtidas em: s:www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTSerguntas-frequentes/Paginas/default.aspx Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição no telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento no Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco fale-conosco.caixa.gov.br. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.