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- Título da reclamação pública
Valor errado do Bolsa Família x Auxílio Emergencial
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
B. L.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Olá venho através deste demonstrar a indignação pois sou mãe de família desempregada e cadastrada no bolsa família e assim estava recebendo o auxílio emergêncial desde agosto/2020 e o retorno do auxílio em março/2021, começou a vir somente 150$ e do Bolsa Família aprovado em maio/2021 no valor de 44$ Eu deveria estar recebendo 375$ + 44$ de ambos valores e sou chefe de família, mãe solteira desempregada. Preciso muito que a Caixa e Dataprev possam reverter minha situação pois estou passando dificuldades de suprir o básico! Meus dados deveriam ser atualizados para chefe de família a partir de maio/2021 porém não tive essa opção de editar meus dados pessoais e retirar o CPF do pai do meu filho.
Solução esperada
- Troca
Mensagens (3)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: B. L.
À PROTESTE Prezados, 1 Para que seja possível o registro e tratamento da demanda, solicitamos que seja informado o CPF da consumidora. 2 No aguardo para continuidade, permanecemos à disposição. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA
B. L.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Onde posso informar meu CPF sem comprometer meus dados pessoais? Estou aguardando apuração para resolver este problema. Meu auxílio emergencial foi cortado, estou recebendo 194$, não consigo investimento para trabalho informal quem dirá suprir todas as necessidades básicas dentro de casa... Preciso de uma solução.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: B. L.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL Este e-mail não deverá ser respondido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 14 de julho de 2021 Ocorrência: 12260121 À BEATRIZ BARBOSA LIMA DE JESUS Prezada Senhora, Em resposta à sua reclamação registrada no PROTESTE, nº CPTBR0130029510, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que o Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039 de 18 de março de 2021, do Ministério da Cidadania, será pago independentemente de solicitação e ainda, que não esteja enquadrada em nenhuma das situações impeditivas previstas na Medida Provisória. Não serão aceitos novos cadastros ou atualização de cadastros já existentes para recebimento do benefício. A seleção será feita pelo Ministério da Cidadania a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão. Permanece obrigatória a situação de regularidade do CPF do beneficiário junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para pagamento do Auxílio Emergencial 2021, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Salientamos que a CAIXA atua somente como agente pagador do benefício após a análise dos cadastros pela DATAPREV e liberação da dotação orçamentária pelo Ministério da Cidadania. A gestão da concessão do Auxílio Emergencial ao Trabalhadores Informais é de competência do Ministério da Cidadania e análise dos cadastrados são realizados pela DATAPREV, sendo a CAIXA responsável pelo pagamento do benefício após a concessão do auxílio aos cidadãos. A situação do benefício pode ser acompanhada através da página s:consultaauxilio.cidadania.gov.br/ O valor do benefício do Auxílio varia de acordo com a composição familiar. Em nenhum dos casos abaixo o valor é definido pela CAIXA e sim, pela DATAPREV. Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês; Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês; Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00. Em consulta ao site da DATAPREV, verificamos que a senhora não foi aprovada para o recebimento do benefício pelos critérios não atendidos: - 5ª análise [cid:[email protected]] - 6ª análise [cid:[email protected]] Portanto a família da senhora está recebendo apenas o valor referente ao Bolsa Família, de R$ 194,00. As regras dos valores são diferentes em cada benefício. As parcelas 04/2021 a 06/2021 foram creditadas em conta social digital. A senhora poderá verificar o crédito, bem como efetuar transferências e pagamentos por meio do aplicativo “CAIXA TEM”, disponível para ser baixado na “Apple Store” ou na “Google Play”. Também no aplicativo poderá gerar um código para sacar os valores nos canais parceiros (Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui) e terminais de autoatendimento. Alternativamente, o saque em espécie dos valores creditados na conta Poupança Social Digital poderá ser feito nas agências CAIXA, bastando para tal apresentar um documento de identificação com foto e seu CPF. As informações referentes ao cadastramento no App CAIXA Tem podem ser obtidas no site da CAIXA: s:www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx O valor do benefício do Bolsa Família varia de acordo com a composição familiar e renda per capita da família. Em nenhum dos casos abaixo o valor é definido pela CAIXA e sim, pela Ministério da Cidadania, portanto questionamentos sobre os valores devem ser direcionados ao Ministério. No caso, a senhora recebe os benefícios abaixo que somados concedem R$ 194,00 por mês: - R$ 89,00 de Benefício Básico - concedido às famílias em situação de extrema pobreza (ou seja, com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa); - mais R$ 41,00 de 01 Benefício Variável - destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham na família: gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, vinculado ao NATHAN HIRO BARBOSA LIMA DE JESUS SILVA e; - mais R$ 64,00 de Benefício de Superação a Extrema Pobreza (BSP) - Destinado às famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família. Lembramos mais uma vez o que o gestor do Auxílio Emergencial aos Trabalhadores Informais e do Bolsa Família é o Ministério da Cidadania e para maiores esclarecimentos, registro de dúvidas e/ou denúncias pode ser realizado por meio dos canais abaixo, disponibilizados pelo Governo Federal: Preferencialmente: Plataforma Fala.BR * s:falabr.cgu.gov.br/ Segunda alternativa: Telefone 121 Terceira alternativa: Presencialmente ou por carta Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania Edifício Parque Cidade SCS B QD 07 Lote B - Sala 704 Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição no telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento no Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco fale-conosco.caixa.gov.br. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido. INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.