Voltar

Cobrança Indevida

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. A.

Para: CPFL Paulista

23/06/2021

Boa noite. Estava em período de construção da minha casa e durante a construção utilizava somente ferramentas pequenas, de baixo consumo de energia. No final de Janeiro me mudei para a casa que estava construindo, sendo assim o consumo aumentou que seria normal. Então após eu me mudar, veio um técnico da CPFL vistoriar meu poste alegando que o consumo estava abaixo do normal então informei a ele que nos períodos anteriores estava em obras e que havia me mudado recentemente, não me deu atenção e mesmo assim realizou a troca do relógio. Agora para este mês a CPFL esta me cobrando uma taxa de R$ 118,80, com o código 0899 Parcela Art. 115 01 / 06 (que entendo ser 06 parcelas) e ao pesquisar encontrei vários relatos de ser cobrança de diferença devido a defeito no relógio. Como informei, o imóvel estava em obras e por isso a conta vinha cobrança mínima. Enviei um e-mail a ouvidoria, porém não me retornaram (se eu estivesse devendo com certeza já teriam feito contato). Bem provável que terei que pagar este valor que para mim é indevido, pois nas pesquisas que realizei notei que não teve solução, pois pedem que provem com documentos, mas aí vem a questão, como se tem documentos informando que esta em obra? Só vendo mesmo. Outra questão, trabalho o dia todo, como irei me deslocar até uma agencia para tal? Posso até por meu emprego em risco. Devido eu ter relatado que estava em obras, eles deveriam ter feito um comparativo, porém o trabalhador honesto não tem atenção né? Da próxima vez que vierem realizar algum serviço, somente deixarei com a presença da polícia pois eu sei que não devo, assim não tenho o que temer. Obrigado pela atenção e se puderem ajudar agradeço, pois como disse levo minhas contas em dia, porém ser lezado desta maneira é revoltante.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (7)

CPFL Paulista

Para: R. A.

27/06/2021

Prezado, Cliente, bom dia ! Em atenção ao seu e-mail, informamos que esta Ouvidoria somente poderá registrar acionamentos quanto ao não atendimento à reclamação ou descumprimento de prazo de resposta mediante informação do número de protocolo da reclamação registrada em primeira instância, através dos nossos canais de atendimento: - Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, telefone 0800 010 25 70, diariamente, 24 horas; - Agencia de atendimento comercial mais próxima da localidade (endereço constante do Site). Ressaltamos que informações e solicitações serão registradas apenas para o titular da conta, nos canais de atendimento citado acima. Atendimento telefônico junto a Ouvidoria de segunda a sexta feira das 8:00 as 18:00. Atenciosamente, GR4 Luzinete Ouvidoria CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP www.cpflatende.com.br On 23/06/2021 19:43,

Ajuda requerida 10 agosto 2021

R. A.

Para: PROTESTE

10/08/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. A.

10/08/2021
Essa resposta é privada

CPFL Paulista

Para: R. A.

10/08/2021

Boa tarde. Primeiramente obrigado pelo retorno. Estarei anexando no site do proteste as últimas 12 faturas onde constam o valor mínimo (mas tem mais). O curioso é que durante este período não apareceu nenhum técnico questionando o uso mínimo, mas esperam mudar, aumentar o consumo para se ter uma base de cálculo? Então por que não se faz a base de cálculo com as faturas anteriores (que ultrapassa dois anos)? Porque deve ser pouco né? Então esperar para lucrar. Pelo que entendi, terei que pagar mesmo pois se encontram uma "brecha" na lei favorecendo quem realiza a cobrança. Att Rogério Arteiro Em Ter, 10 de ago de 2021 13:20, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021. Case Id 102.494.587-51 Ilmo. Sr. ROGERIO TOMAS ARTEIRO Associado n° 1.856.324-35 Assunto: RECUPERAÇaO DE CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE.(GSS) Prezado Sr. ROGERIO, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso CANAL RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados Relata o associado, em síntese, que estava em período de construção da sua casa e durante a construção utilizava somente ferramentas pequenas, de baixo consumo de energia. No final de Janeiro se mudou para a casa que estava construindo, sendo assim, o consumo aumentou. Ocorre que após se mudar, um técnico da CPFL foi vistoriar seu poste alegando que o consumo estava abaixo do normal, então informou a ele que nos períodos anteriores estava em obras e que havia se mudado recentemente. O técnico não deu atenção e mesmo assim realizou a troca do relógio. Este mes a CPFL está cobrando uma taxa de R$ 118,80, com o código 0899 Parcela Art. 115 0106 (que entende ser 06 parcelas). Dos seus direitos O fornecimento de energia elétrica consiste em serviço público, assim como a telefonia fixa, por exemplo. Sendo assim, trata-se de prestação essencial ao bem-estar humano, tutelada de forma particular e diferenciada pelo Estado. A prestação do serviço de energia elétrica após as privatizações das empresas de distribuição é regulada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica - Aneel, criada pela Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996. As condições gerais de fornecimento de energia elétrica foram regulamentadas, por esta agencia, pela Resolução 414, de 2010. De acordo com esta resolução, em seu artigo 130: "Art. 130. Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170: I - utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea "a" do inciso V do § 1o do art. 129; II - aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III - utilização da média dos 3 (tres) maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potencias ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregularidade; (Redação dada pela REN ANEEL 670 de 14.07.2015) IV - determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potencias ativas e reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga instalada, verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo médio e a frequencia de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; ou V - utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potencia ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (tres) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição. Parágrafo único. Se o histórico de consumo ou demanda de potencia ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de faturamento, em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade, a utilização dos critérios de apuração para recuperação da receita deve levar em consideração tal condição. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)" Assim, constatada a irregularidade, respeitadas os critérios de apuração acima mencionados, pressupõe-se legítima a cobrança realizada pela distribuidora. Orientação Pro Teste Nesse caso, a PROTESTE pode realizar uma intervenção com a empresa questionando os valores cobrados, todavia, este procedimento pode ser demorado (levar até 30 dias), sendo recomendado no caso de pagamento da fatura. Caso tenha interesse, para que possamos iniciar o procedimento de intervenção, solicitamos que o senhor nos encaminhe os DOCUMENTOS que comprovem a situação reclamada (FATURAS, E-MAILS TROCADOS, PROTOCOLOS, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados NO CAMPO "EM ANEXO" em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. Caso, entretanto, não tenha condições de pagar o valor desta, o ideal (nesse caso o mais aconselhável) seria PLEITEAR seus direitos diretamente propondo uma AÇaO JUDICIAL, inclusive, com realização de perícia. Para isso, a melhor orientação é que se contrate um Advogado Particular ou busque um Defensor Público na Defensoria Pública de seu estado, na qual poderá ter auxílio gratuitamente. A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2021 09:47 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR01301064-03 PT1RogerioArteiroFalse [email protected]ça IndevidaConsumerBoa noite. Estava em período de construção da minha casa e durante a construção utilizava somente ferramentas pequenas, de baixo consumo de energia. No final de Janeiro me mudei para a casa que estava construindo, sendo assim o consumo aumentou que seria normal. Então após eu me mudar, veio um técnico da CPFL vistoriar meu poste alegando que o consumo estava abaixo do normal então informei a ele que nos períodos anteriores estava em obras e que havia me mudado recentemente, não me deu atenção e mesmo assim realizou a troca do relógio. Agora para este mes a CPFL esta me cobrando uma taxa de R$ 118,80, com o código 0899 Parcela Art. 115 0106 (que entendo ser 06 parcelas) e ao pesquisar encontrei vários relatos de ser cobrança de diferença devido a defeito no relógio. Como informei, o imóvel estava em obras e por isso a conta vinha cobrança mínima. Enviei um e-mail a ouvidoria, porém não me retornaram (se eu estivesse devendo com certeza já teriam feito contato). Bem provável que terei que pagar este valor que para mim é indevido, pois nas pesquisas que realizei notei que não teve solução, pois pedem que provem com documentos, mas aí vem a questão, como se tem documentos informando que esta em obra? Só vendo mesmo. Outra questão, trabalho o dia todo, como irei me deslocar até uma agencia para tal' Posso até por meu emprego em risco. Devido eu ter relatado que estava em obras, eles deveriam ter feito um comparativo, porém o trabalhador honesto não tem atenção né? Da próxima vez que vierem realizar algum serviço, somente deixarei com a presença da polícia pois eu sei que não devo, assim não tenho o que temer. Obrigado pela atenção e se puderem ajudar agradeço, pois como disse levo minhas contas em dia, porém ser lezado desta maneira é revoltante.CPTBR01301064-030,0000CPFL PaulistaTrueS.1.7

R. A.

Para: PROTESTE

10/08/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: R. A.

11/08/2021
Essa resposta é privada

CPFL Paulista

Para: R. A.

14/08/2021

Prezados, Bom Dia! Em atenção ao seu e-mail, informamos que esta Ouvidoria somente poderá registrar acionamentos quanto ao não atendimento à reclamação ou descumprimento de prazo de resposta mediante informação do número de protocolo da reclamação registrada em primeira instância, através dos nossos canais de atendimento: - Site www.cpfl.com.br; - Agencia de atendimento comercial mais próxima da localidade (endereço constante do Site). Orientamos que será necessário entrar em contato com nossos canais de atendimento acima mencionado, para abrir o recurso administrativo por discordância de cobrança art. 115, para análise da área responsável. Ressaltamos que informações e solicitações serão registradas apenas para o titular da conta, nos canais de atendimento citado acima. Atenciosamente, GR4 Elaine Maria Ouvidoria CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP www.cpflatende.com.br On 11/08/2021 16:36,