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A empresa não enviou meu produto e se recusa a devolver o dinheiro

Lancôme
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. A.

Para: Lancôme

09/07/2021

Fiz uma compra online no site www.lancome.com.br (SYNAPCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. CNPJ 27.932.734/0001-65 - Av.Portugal, 46 - Galpao 6 Itaqui - Itapevi - SP CEP: 06696-060), no dia 19/06/2021, totalizando R$ 511,20. Acontece que a transportadora contratada pela loja se recusou a enviar o pedido e agora a loja nem me envia um o pedido novamente, nem devolve meu dinheiro. Pedido esse que sequer chegou de fato a ser enviado para mim, transferindo para mim o ônus de um problema entre a loja e a transportadora. Entrei em contato através do 0800 da empresa no dia 22/06/2021 e me informaram que entrariam em contato comigo, mas nunca deram nenhum retorno. Entrei em contato novamente no dia 23/06 por WhatsApp, Facebook e Instagram, mas eles apenas dizem que vão retornar, porém não retornam. Liguei novamente para o 0800 no dia 24/06 e me foi informado que não tinham nenhuma informação do pedido, ou seja, ainda não foi devolvido à loja e que eu tinha que aguardar para ser reenviado ou para devolverem meu dinheiro (protocolo 314516111). Entrei em contato pelo chat da empresa dia 25/06 (protocolo 314767269) e novamente disseram que esse era o procedimento deles e que eu simplesmente aguardasse. Entrei em contato novamente pelo 0800 e a moça que atendeu disse que a pessoa responsável estava ausente e me retornaria a ligação em breve, mas não retornou. Entrei em contato por telefone novamente dia 29/06 e o rapaz que me atendeu disse que eles ainda iriam aguardar o pedido ser recebido pela empresa, para que pudessem cancelar a nota, para passar então ao setor financeiro, para este resolver fazer o estorno. Pedi um prazo, mas ele disse que não tinha como informar (protocolo 315513957). Inclusive, nesta situação fiquei mais de 1h e 20min ao telefone sem ser atendida. Desse dia ora cá eles continuam me dizendo para esperar e dizem que vao entrar em contato, mas nunca entram e continuo sem receber meu dinheiro. Fiz um Boletim de Ocorrência N 21.W.0117.0093531 na DELEGACIA ESPECIALIZADA EM REPRESSÃO À CRIMES CIBERNÉTICOS da Polícia Civil do Amazonas. O pedido era um presente, e contava em recebe-lo, mas agora sequer posso comprar outro em outro lugar pois a loja está retendo indevidamente meu dinheiro. Estou sendo muito prejudicada pois não enviam meu pedido, nem devolvem o meu dinheiro, infringindo assim uma legislação muito clara de proteção ao consumidor. ISSO É ABUSO AO CONSUMIDOR. Sequer saiu da transportadora e mesmo assim querem que eu aguarde ser recebido pela loja para devolver meu dinheiro, que de acordo com o CDC deve ocorrer imediatamente e não no prazo que a loja desejar! Os procedimentos adotados por vocês não estão acima dessa legislação! Destaque para os artigos do Código de Defesa do Consumidor: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Art. 6 São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; Art 35 Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Art 49 parágrafo único: Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ainda, de acordo com o DECRETO N 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Art. 5 O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. 1 O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 2 O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. 3 O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado. Caso a empresa se recuse a fazer a devolução imediata do valor entrarei com uma ação por danos morais e materiais. PRIMEIRA E ÚLTIMA TENTATIVA DE COMPRA NESSA LOJA!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 511,20
  • Danos morais/materiais