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Restrição Interna/ Conres

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

17/07/2021

Venho através deste canal fazer uma reclamação contra o Banco Caixa Econômica Federal. Meu nome é Jailson Carlos, desde 30/03/2003 tenho relacionamento com a referida instituição, de acordo com o dados do cadastro do Banco Central. Durante esses últimos dias, ao tentar fazer um financiamento imobiliário junto a uma construtora, a qual tem uma parceria com a caixa, sendo essa instituição bancária que atende os moldes que procuro. Fui informado, que meu cadastro tinha sido APROVADO/CONDICIONADO, que esse condicionamento seria uma pendencia com a caixa. Ao procurar a agência de relacionamento para saber o melhor o que aconteceu fui informado por um funcionário da que o problema era porque eu estou no CORENS, ou seja uma restrição interna da caixa por ter feito um acordo e ter pago umas dívidas antigas por um valor menor. Surpreso com a informação já que não tenho meu nome com restrições perante aos órgãos de proteção ao crédito SPC / Serasa / Banco Central. Pois, bem! Vamos relatar os acontecidos - eu era funcionário público efetivo de uma prefeitura, a qual tinha um empréstimo consignado na época. Sendo que em 2016 fui exonerado por um processo administrativo, no mês de maio. Com certeza, esse desconto não era mais possível no holerite. Já no dia 11 de julho do mesmo ano, procurei a agência de modo a comunicar sobre o ocorrido e apresentar uma proposta de refinanciamento do valor. Pois, não seria mais possível continuar pagando o valor das parcelas. Sugeri que fosse um valor menor, porém um prazo maior. Não fui aceito e a orientação era que todos os meses depositasse o valor integral. Claro que não cabia no meu orçamento até porque não estava mais com o vínculo empregatício. Já em setembro de 2018 a caixa me propôs a liquidação da dívida com um valor menor. Claro que aceitei e liquidei o acordo. Em nenhum momento fui informado que pagando com desconto ainda haveria uma restrição mesma que internamente no banco caixa. Enfim, pesquisando e procurando órgãos PROCON / PEQUENAS CAUSAS / ADVOGADO , estou ciente que RESTRIÇÃO INTERNA é uma conduta ilegal perante a LEI é simplesmente uma maneira que os Bancos e instituições financeiras utilizam para concessão de crédito na qual não são obrigadas a conceder. Essa prática é ilegal por ferir princípios básicos como a dignidade humana, a boa fé objetiva, o contraditório e a ampla defesa que deve ser garantido ao consumidor. Esse trabalho também pretende mostrar que essa prática fere o artigo 5º, X e XLVII, b, ambos da Constituição Federal, que versam respectivamente sobre a dignidade da pessoa e da proibição de penas perpétuas. Entretanto esse histórico negativo está sendo utilizado como justificativa para a reprovação de uma nova concessão de crédito, em período superior àquele em que o banco poderia manter o nome do cliente registrado nos órgãos de proteção ao crédito, que hoje é de cinco anos, no meu caso e no meu caso ate já paguei e tenho provas disso mesmo que com desconto, mas já quitei. No Art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a uma indenização por dano moral e material, se acaso esses bens forem violados. O que a Constituição faz na verdade é proibir que esses bens sejam desrespeitados, infringidos, pois na verdade eles são sim violáveis, e o são diariamente. Mas procurou o constituinte assegurar que em caso de violação, que haja a pronta reparação. Não resta dúvida que quando uma instituição financeira restringe o crédito ao cliente sob a alegação de que o comportamento de crédito do cliente não foi satisfatório (behaviour credits) está infringindo o artigo 5º de nossa Magna Carta, e o consumidor deve procurar fazer valer as leis que regem o assunto, sobretudo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, que procurou disciplinar a matéria referente ao tempo de permanência em que os dados do consumidor podem ficar inseridos nos chamados órgão de proteção ao crédito, e o fez em seu artigo 43,§1º, que transcrevemos abaixo: Lei 8.078/90, art. 43§1º §1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Perante todo este relatório de indignação e desabafo de um cliente/consumidor que não consegue créditos, financiamentos, crediário, cartões, enfim qualquer tipo de crédito que envolva o Banco caixa econômica a questão principal questionada a ser analisada é a reflexão do Banco a cliente/consumidor aqui envolvido que está com sua moral abalada, se sentindo discriminado por ser atribuído pelo perfil de mal pagador indigno de confiança. E que Não gostaria de simplesmente estar entrando com processos cabíveis perante a LEI. Pode-se dizer que a partir do momento em que as instituições escolhem seus clientes e negam serviços a alguns, elas desfrutam de um poder questionável. De maneira direta afrontam a harmonia do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente as chamadas práticas abusivas ? em especial, a recusa da prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais (artigo 39, IX). Alguns fatos para levantar que esse empréstimo foi feito em 2012 no valor de R$ 18 mil. Já tinha pago 48 parcelas de R$ 380,00, o qual somando todas as parcelas pagas já é um valor bem superior que o valor financiando, tornando-se ainda maior quando soma-se ao valor que precisei quitar. Outro elemento importante é que na liquidação (boleto) não deixa claro que ficarei inadimplente com a CAIXA durante cinco anos. Mesmo se fosse o caso, considerando o período que fui acionado aos órgãos do consumidor (2016) e hoje (2021) já se passaram 5 anos. Aguardo a baixa desta restrição interna e o pronunciamento o quanto antes para que sejam feitas as praxes de acordo com a LEI.

Solução esperada

  • Aguardo a baixa desta restrição interna e o pronunciamento o quanto antes para que sejam feitas as praxes de acordo com a LEI. Não aceito acordo já que o Banco caixa econômica que me concedeu o desconto. E assim, assinar o financiamento com a instituição financeira. Pois, em tratando-se da empresa mobiliária o contrato já foi assinado, inclusive com pagamento de entrada. Espero ser atendido. Até porque uso outros produtos da caixa normalmente sem impedimento.

Mensagens (1)

J. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

05/08/2021

Esperando a resposta.