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Cancelamento de Contrato

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. D.

Para: Momentum

28/07/2021

Boa tarde! Gostaria de relatar um problema que estou tendo para rescindir um contrato com a empresa Momentum. No mês de Abril/21 adiquiri um terreno no empreendimento Águas de Santa Barbara Resort, no mês de maio paguei a parcela do mês porém, tivemos alguns problemas e decidimos, desistir do contrato antes que as parcelas subsequentes ficassem em atraso, mas não consegui contato, pois quando me ligavam eu estava em sala de aula e não poderia atender as ligações, quando consegui me disseram que eu teria que pagar 10% do valor total do terreno que daria um valor de $10.500,00. Hoje para minha surpresa um funcionário deles o Eduardo Ferrari me ligou e disse que eu tenho que enviar documentos que comprovem a falta de condições de continuar pagando pra que eles vejam se podem fazer algo por mim. Gostaria que me ajudassem. Fico no aguardo

Solução esperada

  • Resendir o Contrato

Mensagens (1)

Momentum

Para: A. D.

02/08/2021

Sr. Anderson, bom dia! Em atenção à sua publicação, informamos que não existe impedimento para a rescisão do contrato JX-06, firmado em 17/04/2021, para tanto, serão observando as condições que pactuamos (conforme cláusulas abaixo) e esclarecimentos prestados anteriormente. Havendo rescisão contratual por culpa do COMPRADOR, ser-lhe-á restituído o total dos valores pagos pelo Preço do Lote, corrigidos mensalmente pela variação do IGP-M, deduzido dos seguintes valores devidos pelo COMPRADOR, nos termos do art. 32-A da Lei 6.766/79. I - 0,5% do Valor Total do Contrato, atualizado pela variação positiva do IGP-M, por mês de ocupação ou fruição do lote, contados da data do contrato até a data da rescisão, mesmo que, por arbítrio do COMPRADOR, nenhuma construção tenha sido realizada; II - 10% do Valor Total do Contrato, atualizado pela variação positiva do IGP-M, como indenização da VENDEDORA pelas despesas operacionais da venda; III - Encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo COMPRADOR; IV - Débitos vencidos de IPTU e das taxas previstas nos Regulamentos do Loteamento, acrescidos de multa, juros e correção monetária decorrentes do atraso no pagamento. V Comissão de Corretagem 1 O valor pago pelo COMPRADOR, deduzido dos valores por ele devidos, será depositado, em única parcela, em até 30 dias da data em que o COMPRADOR informar a conta corrente para o referido depósito. 2 Se o valor devido pelo COMPRADOR for maior que os valores pagos pelo Preço do Lote, a diferença a favor da VENDEDORA será paga pelo COMPRADOR, em única parcela, por meio de boleto bancário a ser-lhe enviado, com vencimento não inferior a 30 dias da data da rescisão do contrato. Caso necessite de esclarecimentos, o consultor Allan está à disposição pelo telefone (11) 3065.1328, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira ou pela Ouvidoria através do telefone (15) 4062-9398, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Atenciosamente, Ouvidoria Momentum Empreendimentos Imobiliários Atenciosamente, [cid:[email protected]]