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Saque indevido da minha conta FGTS SAQUE DEP - COD 19E

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

03/08/2021

Prezada Caixa Econômica Federal, Venho por meio desta reportar um saque indevido da minha conta do FGTS código do saque SAQUE DEP - COD 19E. Fazendo uma busca isso se refere a saque emergencial ao qual não fiz uso de tal benefício, pois estou ativamente trabalhando. Apesar de o valor estar disponível na conta social criada pela Caixa, não tenho acesso à essa conta e quando entro com meus dados e peço um lembrete de senha, o e-mail que conta para recebimento da senha não é um e-mail de meu conhecimento e uso. Portanto, alguma pessoa fraudou o cadastro e fez uso do valor disponibilizado que não está disponível em minha conta do FGTS. Venho por fim solicitar o estorno deste valor em minha conta do FGTS e enfatizar minha indignação com as falhas no sistema do Aplicativo Caixa Tem que permitiu o cadastro de outra pessoa e por não haver nenhum método de confirmação antes de liberar tal saque. Abaixo segue os valores debitados em ago/20: 24/08/2020 SAQUE DEP - COD 19E -427,79 24/08/2020 SAQUE JAM - COD 19E -5,41 24/08/2020 SAQUE DEP - COD 19E -586,26 24/08/2020 SAQUE JAM - COD 19E -22,19 No aguardo da resolução. Ana

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1041,65

Mensagens (2)

A. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

30/08/2021

Em resposta à sua reclamação registrada no PROCON, FA nº CPTBR0132951937, referente a saque emergencial FGTS, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: Conforme verificado em sistema, a movimentação de suas contas vinculadas ao FGTS refere-se ao SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS. Para tanto, foi aberta uma conta poupança social digital, vinculada ao seu CPF, onde foi realizado o crédito no valor total de R$ 1.045,00 na conta bancária: Agência 3880, Operação 1288, conta 000902444183 - 3 , na data 24/08/2020. Tal conta poderá ser movimentada através do APP CAIXA TEM, ou poderá ser sacada de acordo com a data de nascimento. A Medida Provisória nº 946, de 07/04/2020, faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A Medida autoriza o Saque Emergencial FGTS pelos trabalhadores que possuem conta vinculada com saldo. O valor do saque é de até R$1.045,00 por trabalhador, observado o calendário de pagamento divulgado pela CAIXA. Aproveitamos a oportunidade e esclarecemos também que a Medida Provisória Nº 982, de 13/06/2020, indica que o Saque Emergencial FGTS deve ser realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital: “Art. 3º Além do pagamento do auxílio emergencial previsto no § 9º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de2020, e do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, durante estado de calamidade pública legalmente reconhecido, a conta de que trata o art. 1º poderá ser aberta de forma automática para o pagamento: I - do abono de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição; II - do saque de trabalhadores titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: a) previsto no caput do art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, observado o disposto nos § 3º a § 5º do referido artigo.” O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA TEM, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no Aplicativo CAIXA TEM. Caso não deseje o recebimento destes recursos, é necessário que solicite o seu desfazimento, situação em que os valores vão retornar a(s) sua(s) conta(s) de FGTS acrescidos das devidas correções, em até 30 dias, desde que haja saldo suficiente na conta bancária. A opção por não receber ou desfazer o crédito dos valores pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou Internet Banking CAIXA (este somente para clientes CAIXA), sendo válida para o valor total do saque, independentemente da quantidade de contas de FGTS. Se optar por não receber ou desfazer o crédito dos valores, a opção será válida para o valor total do saque, independentemente da quantidade de contas de FGTS que forem utilizadas para a efetuação do crédito. Esclarecemos que ao optar pelo desfazimento do Saque Emergencial FGTS não será mais possível solicitar esse benefício. Ressaltamos que nos casos em que o crédito dos valores tenha sido feito automaticamente na Poupança Social Digital e essa conta não foi movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos retornaram à(s) conta(s) do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. No entanto, verificamos que houve débito na referida conta poupança social digital em 29/09/2020 no valor de R$ 1.000,00. Caso não caso não reconheça o débito orientamos a senhora a ingressar com pedido de contestação em qualquer agência CAIXA. Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, os atendentes da Ouvidoria estão à disposição pelo telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Disponibilizamos, também, atendimento pelo Site da CAIXA (www.caixa.gov.br) via Fale Conosco http://fale-conosco.caixa.gov.br. Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA Este e-mail não deverá ser respondido.

A. C.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

30/08/2021

O saque indevido foi de fato realizado. Ao me dirigir a uma agência da Caixa conforme indicado no e-mail, não fui atendida uma vez que os atendentes disseram que não está funcionando o setor de FGTS da Agência. Ligar para a ouvidoria também não resolveu o problema e nem para minha agência de origem. Não consegui obter informações concretas a respeito da contestação ou se é necessário fazer Boletim de Ocorrência para seguir com a contestação. Ainda no aguardo de uma solução.