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Divida prescrita sendo cobrada pela Recovery

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: Grupo Recovery

26/08/2021

Embora possa o banco credor ceder seu crédito (vender a dívida) a terceiro (CC, art. 286), não pode o respectivo débito ser protestado em cartório, tampouco inscrito em cadastro de entidades de proteção ao crédito, pois conforme dispõe o artigo 290 do Código Civil, a cessão do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este é notificada, havendo-se por notificado o devedor somente se este houver dado ciência, por escrito, da cessão feita. (pratica ilegal pela Recovery). Portanto, se o devedor não for notificado da cessão de seu crédito e não declarar por escrito que teve conhecimento da mesma, a cessão não terá qualquer eficácia sobre ele, não podendo, pois, o cessionário negativar seu nome junto a cartórios e órgãos de restrição de crédito, muito menos, como no meu caso, em que o direito de executar o débito está PRESCRITO. (Solicito cópia autenticada de minha assinatura quanto a este Débito, diga-se inexistente). O direito de cobrar as dívidas na justiça PRESCREVE em 5 anos, assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é também de 5 anos. " Art. 43. [...] 1 - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." 5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." Da mesma forma, preceitua o Código Civil, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos, conforme transcrito a seguir: "Art. 206. Prescreve: 5 - Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular." Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrito o direito de cobrança da mesma, não podendo ela constar de qualquer registro negativo. Logo, se a dívida foi protestada ou incluída em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos, tem o consumidor o direito de processar na justiça o cessionário, exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. peço que retirem imediatamente do site do serasa como consta no doc em anexo, a divida referente ao MERCANTIL pois já passou de 10 anos e vc não podem mais usar nem sequer como "divida vencida" pois isso está claro no artigo 43 especificamente quinto paragrafo citado acima. Informo que vou registrar no Procon a mesma reclamação e se não houver resposta e SOLUÇÃO por parte da RECOVERY, entrarei na justiça!

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Que retirem meu nome do Serasa e parem de me ligar

Mensagens (1)

R. C.

Para: Grupo Recovery

13/09/2021

Sim continua sem resposta. Preciso que parem de realizar ligações de cobranças, pois a divida tem mais de 5 anos. Estou tentando a forma mais simples para que eles não venham mais me cobrar. Caso não parem entrarei nas pequenas causas contra a Recovery.