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- Título da reclamação pública
Esta reclamação é pública
I. A.
Para: Pompeu Engenharia
https://www.mirantenormandia.com.br/ PROJETO: Condomínio residencial composto por duas torres de 8 e 7 pavimentos em alvenaria estrutural. ENDEREÇO: Estrada Normandia, 1.097 – Bairro: Jardim Pioneiro – Cotia – SP TOTAL DE UNIDADES: 96 INÍCIO DA OBRA: set/20 CLIENTE: RGB Empreendimento Imobiliário Tentamos comprar um apartamento em nome da minha irmã, porém, a construtora demorou ou a caixa para assinar o contrato de financiamento. Pagamos a entrada e algumas parcelas, e mas devido a demora interrompemos o pagamento, entramos em contato diversas vezes e não tinha um prazo definido. Depois de mais de um 1 ano firmarão o contrato, tivemos que fazer uma nova analise de credito e a pediram novamente um valor de entrada no qual não temos condições, além do aumento do imóvel de R$159Mil para R$209Mil. Enviamos o Distrato, porém, a empresa não quer repassar o valor integral pago, sendo que todo atrasa documental e de inicio das obras foram por parte da mesma. Esperamos por todo este período e ainda por fim não será possível ficar com imóvel. Aguardo orientações de como prosseguir Atte Iulimar
Pompeu Engenharia
Para: I. A.
Prezado Cliente, Conforme exposto, o Empreendimento não houve atraso contratual e ocorreu conforme o repasse pelo (PMCMV) Programa Minha Casa Minha Vida. Quaisquer valores adicionais de entrada se deram pela perda de sua capacidade de financiamento no momento da contratação do financiamento (comprometimento de crédito) e, obviamente, esta é uma responsabilidade do Cliente e não da Vendedora. Ainda, o valor de sua unidade não houve alteração (há uma confusão aqui entre o valor de sua unidade habitacional e o valor de avaliação de sua unidade pela CEF - Caixa Econômica Federal). Assim, visto a culpa unilateral do Cliente pela perda da capacidade de financiamento, o distrato deve-se ocorrer conforme o Contrato Particular de Venda e Compra. Vale ainda lembrar que a Vendedora tolerou até o momento todos os atrasos nos pagamentos do Cliente, ora explicados, e ainda oferece a oportunidade do desconto integral sobre multas e juros até o presente momento para que ocorra distrato amigável, no sentido de compreender sua situação e ajudá-lo. Visto todo este contexto, solicitamos a retirada desta reclamação sob pena de danos judiciais cabíveis, em um prazo de 5 (cinco) dias. Atenciosamente, RGB01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. [s:ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-round-orange-animated-no-repeat-v1.gif] Livre de vírus. www.avast.com.
I. A.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: I. A.
I. A.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: I. A.