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Cobrança indevida de aluguel de equipamento habilitado net

NET
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. A.

Para: NET

17/09/2021

Boa Tarde! Hoje resolvi verificar algumas de minhas faturas da Net e constatei uma valor de R$25,00 (até onde pude visualizar em outras faturas pelo aplicativo "Minha Claro", esse valor está sendo cobrado desde outubro de 2020) onde possui uma nomenclatura de "Aluguel de Equipamento Habilitado". Em rápida pesquisa pela internet descubro que este aluguel é referente ao ponto adicional (extra) que possuo, e que sendo assim se configura como uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a ANATEL já refutou. Sendo assim, resolvi entrar em contato com central de atendimento da NET (Protocolo: 052213076135165). A primeira atendente não soube argumentar frente a resolução da Anatel que apresentei (nº 528/2009) e quis dizer que a cobrança não é abusiva pois está no contrato do plano, entretanto, no momento da contratação do plano somente fui informada da cobrança sobre a INSTALAÇÃO do ponto-extra, não fui informada sobre cobrança recorrente de aluguel referente ao ponto-extra/equipamento. Continuei argumentando e a atendente me desligou, fiquei alguns minutos na espera e outra atendente apareceu, expliquei novamente a situação e a atendente foi muito insensível a situação, disse que se eu não quissese pagar o "aluguel do equipamento" era só eu cancelar o ponto-extra ou o plano. Insisti que tenho direito a ter o ponto-extra sem essa cobrança abusiva de aluguel e me referi novamente a resolução nº 528/2009 da Anatel, essa atendente então, depois de novamente afirmar que eu deveria cancelar o ponto extra ou o plano, disse que essa cobrança de aluguel era corroborada pelo art. 29 da Resolução nº 488/2007 da Anatel, o que é não é verdade pois esta foi alterada pela Resolução 528/2009 e a mesma diz que este tipo de cobrança é indevido e se configura em cobrança abusiva. Cansada de argumentar, pois a atendente começou a dizer que a situação já estava resolvida, disse a ela que ligaria na Ouvidoria e desliguei a ligação. Segue a resolução da Anatel nº528/2009: "Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado." "Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão: I - instalação; e II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares." Verifiquei também que já existe jurisprudência dando ganho de causa aos consumidores que entraram na justiça alegando cobrança indevida, onde os valores foram ressarcidos em dobro com correção monetária. Solução: Revisão e reembolso de todos os valores já cobrados nas faturas no nome "aluguel de equipamento habilitado".

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 261,64
  • Revisão de valores

Mensagens (1)

NET

Para: M. A.

22/09/2021

Em atenção manifestação registrada junto ao PROTESTE encaminho em anexo, resposta formal a reclamação registrada sob número: CPTBR01360276-45 Em nome do consumidor(a) Maria Aparecida de Oliveira Favor não responder esse e-mail. Cordialmente, Gerência de Relacionamento ao PROCON