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EMPRESTIMO CONSIGNADO
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. R.
Para: Banco Pan
Boa Tarde, Recebi uma mensagem por whatssap (12) 99242-1724, Nome Maiara. Onde ela fazia a seguinte proposta: Eber, você tem 7 contratos de consignados, estamos disponibilizando a você a oportunidade de fazer a quitação de 5 contratos, onde reduziria a taxa de juros com 65% de amortização nas prestações E QUE LIBERARIA UM VALOR 10.016,35, SÓ QUE FOI FEITO PELO BMG CUJO TIVE O MESMO PROBLEMA ANOS ATRÁS, ELA FEZ UMA NOVA PROPOSTA ONDE LIBERARIA 9.971,00. Isso por WhatsApp. Na ligação telefônica recebida hoje: 22/09/2021, a mesma disse que conseguiria fazer a quitação dos 6 contratos, ficando somente o do Banco Safra e do banco Pan. Foi aí que eu aceitei. Tudo certinho, tirei a foto e fiz o procedimento normalmente. Quando foi agora a tarde recebo uma mensagem perguntando se o dinheiro tinha caído em conta. Eu olhei e respondi: sim , caiu. Foi aí que veio o GOLPE: A atendente falou que iria me repassar o numero de telefone para eu quitar os consignados. OI??????????? Mas, eu não quero um novo consignado. O combinado não foi este. Agora ela estar colocando a culpa em mim.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 10004,59
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (16)
E. R.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: E. R.
Banco Pan
Para: E. R.
Mais documentos pra comprovação para juntarem com os outros que eu enviei pelo site. Obter o Outlook para Android hursday, September 23, 2021 1:58:50 PM Re: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Boa tarde, Os documentos comprobatórios do fato narrado, foram TODOS enviados por anexo. Se voce não entendeu o que foi escrito, sugiro que leia novamente, senão conseguem resolverem favor avisar para eu cancelar meu plano com a proteste e acionar meus direitos de outra forma Obter o Outlook para Android From: Proteste Sent: Thursday, September 23, 2021 1:23:40 PM To: Cc: [email protected] Subject: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021. Case ID: 102.508.159-06 Ilmo. Sr. EBER ROUDEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Associado n. 1.697.926-38 Assunto: Direito à Informação e Descumprimento de Oferta Prezado associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos Fatos Narrados Relata o Associado, em suma, que foi ofertada a ele, por parte do BANCO PAN, a oportunidade de se fazer a quitação de seis contratos de empréstimos consignados que possui, com redução da taxa de juros com 65% de amortização nas prestações, e garantindo liberação de uma quantia. Aceitando a oferta, a atendente informou ao consumidor que ele deveria, agora, quitar todos os consignados, o que seria contrário ao ofertado e ao pactuado entre as partes. Seus Direitos Primeiramente, é importante apontar que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Assim, com base no direito à informação, deve constar em contrato todos os detalhes sobre o pactuado entre as partes, sobretudo acerca da compra de dívidas, quitação de empréstimos em andamento, juros incidencias, valor a ser devolvido ao consumidor e etc. O não cumprimento do exposto ao consumidor e do pactuado entre as partes, sobretudo daquilo que se encontra previsto em contrato firmado, corresponde ao chamado descumprimento de oferta. O referido descumprimento ocorre quando as condições veiculadas pelo fornecedor - sejam em peças publicitárias ou website da empresa, por exemplo - não são cumpridas conforme o especificado. Neste sentido, a não efetivação da entrega do produto ou serviço nos moldes da oferta, caracteriza ofensa aos direitos do comprador, conforme previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). Pelo artigo 30, é dever da empresa cumprir suas ofertas: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Já o artigo 35 estabelece as opções cabíveis ao consumidor para o caso de haver um descumprimento de oferta. Vale ressaltar que essas opções são exclusivas do consumidor; ou seja: a empresa deverá perguntar ao mesmo qual é a sua preferencia, e não fazer o que lhe for mais conveniente. "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Desta forma, configurado o descumprimento da oferta realizada, pode o consumidor optar livremente por uma das opções acima mencionadas: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou prestação equivalente ou ainda rescindir o contrato e exigir a restituição de quaisquer valores eventualmente pagos. Orientação PROTESTE No caso, a nossa melhor orientação é a de que o senhor entre em contato com o BANCO PAN, de preferencia por escrito, ou desde que anote os protocolos de atendimento correspondentes, dando um prazo de cinco dias úteis para a solução do problema em comento. Na hipótese de um desfecho negativo ou de inércia por parte da Reclamada, informamos que poderemos estar prosseguindo com uma procedimento de intervenção em face da mesma. Para isso, precisaremos do envio dos demais documentos que comprovem a situação relatada, sendo eles: contrato firmado, protocolos de atendimento. Por fim, devemos frisar, ainda, que qualquer documento comprobatório, a ser enviado à nossa Instituição, deve ser encaminhado em formato compatível com o nosso sistema, de preferencia em "PDF", "JPEG" ou "DOC". A PROTESTE reafirma a satisfação em receber a sua dúvida, esperando a ter solucionado. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 11:58 : CPTBR01363644-18 PT1EBERROUDEN DO NASCIMENTO OL1697926True [email protected] CONSIGNADOConsumerBoa Tarde, Recebi uma mensagem por whatssap (12) 99242-1724, Nome Maiara. Onde ela fazia a seguinte proposta: Eber, voce tem 7 contratos de consignados, estamos disponibilizando a voce a oportunidade de fazer a quitação de 5 contratos, onde reduziria a taxa de juros com 65% de amortização nas prestações E QUE LIBERARIA UM VALOR 10.016,35, SÓ QUE FOI FEITO PELO BMG CUJO TIVE O MESMO PROBLEMA ANOS ATRÁS, ELA FEZ UMA NOVA PROPOSTA ONDE LIBERARIA 9.971,00. Isso por WhatsApp. Na ligação telefônica recebida hoje: 22/09/2021, a mesma disse que conseguiria fazer a quitação dos 6 contratos, ficando somente o do Banco Safra e do banco Pan. Foi aí que eu aceitei. Tudo certinho, tirei a foto e fiz o procedimento normalmente. Quando foi agora a tarde recebo uma mensagem perguntando se o dinheiro tinha caído em conta. Eu olhei e respondi: sim , caiu. Foi aí que veio o GOLPE: A atendente falou que iria me repassar o numero de telefone para eu quitar os consignados. OI??????????? Mas, eu não quero um novo consignado. O combinado não foi este. Agora ela estar colocando a culpa em mim. CPTBR01363644-1810004,5900Banco PanTrueS.1.3
Banco Pan
Para: E. R.
Boa tarde, Os documentos comprobatórios do fato narrado, foram TODOS enviados por anexo. Se voce não entendeu o que foi escrito, sugiro que leia novamente, senão conseguem resolverem favor avisar para eu cancelar meu plano com a proteste e acionar meus direitos de outra forma Obter o Outlook para Android 1 1:23:40 PM @hotmail.com Subject: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021. Case ID: 102.508.159-06 Ilmo. Sr. EBER ROUDEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Associado n. 1.697.926-38 Assunto: Direito à Informação e Descumprimento de Oferta Prezado associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos Fatos Narrados Relata o Associado, em suma, que foi ofertada a ele, por parte do BANCO PAN, a oportunidade de se fazer a quitação de seis contratos de empréstimos consignados que possui, com redução da taxa de juros com 65% de amortização nas prestações, e garantindo liberação de uma quantia. Aceitando a oferta, a atendente informou ao consumidor que ele deveria, agora, quitar todos os consignados, o que seria contrário ao ofertado e ao pactuado entre as partes. Seus Direitos Primeiramente, é importante apontar que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Assim, com base no direito à informação, deve constar em contrato todos os detalhes sobre o pactuado entre as partes, sobretudo acerca da compra de dívidas, quitação de empréstimos em andamento, juros incidencias, valor a ser devolvido ao consumidor e etc. O não cumprimento do exposto ao consumidor e do pactuado entre as partes, sobretudo daquilo que se encontra previsto em contrato firmado, corresponde ao chamado descumprimento de oferta. O referido descumprimento ocorre quando as condições veiculadas pelo fornecedor - sejam em peças publicitárias ou website da empresa, por exemplo - não são cumpridas conforme o especificado. Neste sentido, a não efetivação da entrega do produto ou serviço nos moldes da oferta, caracteriza ofensa aos direitos do comprador, conforme previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). Pelo artigo 30, é dever da empresa cumprir suas ofertas: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Já o artigo 35 estabelece as opções cabíveis ao consumidor para o caso de haver um descumprimento de oferta. Vale ressaltar que essas opções são exclusivas do consumidor; ou seja: a empresa deverá perguntar ao mesmo qual é a sua preferencia, e não fazer o que lhe for mais conveniente. "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Desta forma, configurado o descumprimento da oferta realizada, pode o consumidor optar livremente por uma das opções acima mencionadas: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou prestação equivalente ou ainda rescindir o contrato e exigir a restituição de quaisquer valores eventualmente pagos. Orientação PROTESTE No caso, a nossa melhor orientação é a de que o senhor entre em contato com o BANCO PAN, de preferencia por escrito, ou desde que anote os protocolos de atendimento correspondentes, dando um prazo de cinco dias úteis para a solução do problema em comento. Na hipótese de um desfecho negativo ou de inércia por parte da Reclamada, informamos que poderemos estar prosseguindo com uma procedimento de intervenção em face da mesma. Para isso, precisaremos do envio dos demais documentos que comprovem a situação relatada, sendo eles: contrato firmado, protocolos de atendimento. Por fim, devemos frisar, ainda, que qualquer documento comprobatório, a ser enviado à nossa Instituição, deve ser encaminhado em formato compatível com o nosso sistema, de preferencia em "PDF", "JPEG" ou "DOC". A PROTESTE reafirma a satisfação em receber a sua dúvida, esperando a ter solucionado. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 11:58 : CPTBR01363644-18 PT1EBERROUDEN DO NASCIMENTO OL1697926True [email protected] CONSIGNADOConsumerBoa Tarde, Recebi uma mensagem por whatssap (12) 99242-1724, Nome Maiara. Onde ela fazia a seguinte proposta: Eber, voce tem 7 contratos de consignados, estamos disponibilizando a voce a oportunidade de fazer a quitação de 5 contratos, onde reduziria a taxa de juros com 65% de amortização nas prestações E QUE LIBERARIA UM VALOR 10.016,35, SÓ QUE FOI FEITO PELO BMG CUJO TIVE O MESMO PROBLEMA ANOS ATRÁS, ELA FEZ UMA NOVA PROPOSTA ONDE LIBERARIA 9.971,00. Isso por WhatsApp. Na ligação telefônica recebida hoje: 22/09/2021, a mesma disse que conseguiria fazer a quitação dos 6 contratos, ficando somente o do Banco Safra e do banco Pan. Foi aí que eu aceitei. Tudo certinho, tirei a foto e fiz o procedimento normalmente. Quando foi agora a tarde recebo uma mensagem perguntando se o dinheiro tinha caído em conta. Eu olhei e respondi: sim , caiu. Foi aí que veio o GOLPE: A atendente falou que iria me repassar o numero de telefone para eu quitar os consignados. OI??????????? Mas, eu não quero um novo consignado. O combinado não foi este. Agora ela estar colocando a culpa em mim. CPTBR01363644-1810004,5900Banco PanTrueS.1.3
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E ainda falo mais, a pessoa que fez toda esta transação vai se responsabilizar pelo dano causado, para que aprenda a trabalhar da forma correta, sem "truques" na hora de fazer uma operação financeira. Chega destes espertinhos no Brasil. Obter o Outlook para Android hursday, September 23, 2021 2:00:49 PM Re: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Mais documentos pra comprovação para juntarem com os outros que eu enviei pelo site. Obter o Outlook para Android From: Eber Rouden do Nascimento Oliveira Sent: Thursday, September 23, 2021 1:58:50 PM To: Proteste ; Subject: Re: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Boa tarde, Os documentos comprobatórios do fato narrado, foram TODOS enviados por anexo. Se voce não entendeu o que foi escrito, sugiro que leia novamente, senão conseguem resolverem favor avisar para eu cancelar meu plano com a proteste e acionar meus direitos de outra forma Obter o Outlook para Android From: Proteste Sent: Thursday, September 23, 2021 1:23:40 PM To: Cc: [email protected] Subject: CPTBR01363644-18 102508159-06ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021. Case ID: 102.508.159-06 Ilmo. Sr. EBER ROUDEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Associado n. 1.697.926-38 Assunto: Direito à Informação e Descumprimento de Oferta Prezado associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos Fatos Narrados Relata o Associado, em suma, que foi ofertada a ele, por parte do BANCO PAN, a oportunidade de se fazer a quitação de seis contratos de empréstimos consignados que possui, com redução da taxa de juros com 65% de amortização nas prestações, e garantindo liberação de uma quantia. Aceitando a oferta, a atendente informou ao consumidor que ele deveria, agora, quitar todos os consignados, o que seria contrário ao ofertado e ao pactuado entre as partes. Seus Direitos Primeiramente, é importante apontar que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Assim, com base no direito à informação, deve constar em contrato todos os detalhes sobre o pactuado entre as partes, sobretudo acerca da compra de dívidas, quitação de empréstimos em andamento, juros incidencias, valor a ser devolvido ao consumidor e etc. O não cumprimento do exposto ao consumidor e do pactuado entre as partes, sobretudo daquilo que se encontra previsto em contrato firmado, corresponde ao chamado descumprimento de oferta. O referido descumprimento ocorre quando as condições veiculadas pelo fornecedor - sejam em peças publicitárias ou website da empresa, por exemplo - não são cumpridas conforme o especificado. Neste sentido, a não efetivação da entrega do produto ou serviço nos moldes da oferta, caracteriza ofensa aos direitos do comprador, conforme previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). Pelo artigo 30, é dever da empresa cumprir suas ofertas: "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Já o artigo 35 estabelece as opções cabíveis ao consumidor para o caso de haver um descumprimento de oferta. Vale ressaltar que essas opções são exclusivas do consumidor; ou seja: a empresa deverá perguntar ao mesmo qual é a sua preferencia, e não fazer o que lhe for mais conveniente. "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Desta forma, configurado o descumprimento da oferta realizada, pode o consumidor optar livremente por uma das opções acima mencionadas: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou prestação equivalente ou ainda rescindir o contrato e exigir a restituição de quaisquer valores eventualmente pagos. Orientação PROTESTE No caso, a nossa melhor orientação é a de que o senhor entre em contato com o BANCO PAN, de preferencia por escrito, ou desde que anote os protocolos de atendimento correspondentes, dando um prazo de cinco dias úteis para a solução do problema em comento. Na hipótese de um desfecho negativo ou de inércia por parte da Reclamada, informamos que poderemos estar prosseguindo com uma procedimento de intervenção em face da mesma. Para isso, precisaremos do envio dos demais documentos que comprovem a situação relatada, sendo eles: contrato firmado, protocolos de atendimento. Por fim, devemos frisar, ainda, que qualquer documento comprobatório, a ser enviado à nossa Instituição, deve ser encaminhado em formato compatível com o nosso sistema, de preferencia em "PDF", "JPEG" ou "DOC". A PROTESTE reafirma a satisfação em receber a sua dúvida, esperando a ter solucionado. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- Enviada em: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 11:58 : CPTBR01363644-18 PT1EBERROUDEN DO NASCIMENTO OL1697926True [email protected] CONSIGNADOConsumerBoa Tarde, Recebi uma mensagem por whatssap (12) 99242-1724, Nome Maiara. Onde ela fazia a seguinte proposta: Eber, voce tem 7 contratos de consignados, estamos disponibilizando a voce a oportunidade de fazer a quitação de 5 contratos, onde reduziria a taxa de juros com 65% de amortização nas prestações E QUE LIBERARIA UM VALOR 10.016,35, SÓ QUE FOI FEITO PELO BMG CUJO TIVE O MESMO PROBLEMA ANOS ATRÁS, ELA FEZ UMA NOVA PROPOSTA ONDE LIBERARIA 9.971,00. Isso por WhatsApp. Na ligação telefônica recebida hoje: 22/09/2021, a mesma disse que conseguiria fazer a quitação dos 6 contratos, ficando somente o do Banco Safra e do banco Pan. Foi aí que eu aceitei. Tudo certinho, tirei a foto e fiz o procedimento normalmente. Quando foi agora a tarde recebo uma mensagem perguntando se o dinheiro tinha caído em conta. Eu olhei e respondi: sim , caiu. Foi aí que veio o GOLPE: A atendente falou que iria me repassar o numero de telefone para eu quitar os consignados. OI??????????? Mas, eu não quero um novo consignado. O combinado não foi este. Agora ela estar colocando a culpa em mim. CPTBR01363644-1810004,5900Banco PanTrueS.1.3
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