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Pedido foi cancelado pela empresa ponto frio

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

g. f.

Para: PontoFrio.com

29/09/2021

PEDIDO DE NÚMERO: 289770846 Depurador de Ar Suggar DI61IX/DI62IX Slim Inox - 60cm Prezados, Zoom me mandou um aviso que o produto Depurador de Ar Suggar DI61IX/DI62IX Slim Inox - 60cm tinha atingido o valor desejado R$68,53 - 1 unidade(s). Entre no zoom no dia tinha varias empresas com desconto escolhi comprar pela empresa ponto frio, por ser uma empresa de renome no mercado. Então realizei uma compra no dia 24/09/2021, com pagamento a ser realizado por boleto com vencimento para o dia 29/09/2021. No dia 25/09/2021 recebi um email da empresa ponto frio para não esquecer de pagar o boleto, realizei o pagamento no dia 27/09/20201, no dia 28/09/2021 recebi um email da empresa ponto frio ***Seu pagamento foi aprovado! Estamos separando seu pedido e assim que estiver pronto para envio, avisamos você. **** a noite abrir meu email tinha um email *** como eu tinha solicitado de cancelamento da comprar. Que nunca fiz. Entrei em contato através de seu canal de relacionamento, o que gerou o protocolo: 210928029596 me informaram que empresa terceirizadas que trabalha com parceria com eles tinha pedido o cancelamento da compra. Relatei minha indignação QUE NÃO ACEITO O CANCELAMENTO. Por isso, de acordo com o artigo 35 do CDC, exijo o cumprimento da obrigação. Aguardo resposta por escrito. Atenciosamente,

Solução esperada

  • Troca
  • deseja o produto comprado

Mensagens (1)

PontoFrio.com

Para: g. f.

13/10/2021

Prezados, Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial nº CPTBR01367865-68 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação: À ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE REF. À NOTIFICAÇaO Nº CPTBR01367865-68 VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, nº 83, 3º andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossas Senhorias sinalizando a ocorrência de reclamação nº CPTBR01367865-68, movida pelo consumidor(a) Sr(a). GABRIELA FRANKE, portador(a) do CPF nº 051.702.709-76, sob alegação de suposto cancelamento indevido do pedido realizado e aumento do valor do produto. Desta feita, a empresa Notificada, vem prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita Comissão, conforme requerido na Notificação Extrajudicial em comento. Ao analisar os sistemas internos da empresa foi possível constatar que houve um erro crasso na apresentação do valor do produto, no momento em que a consumidora teria realizado a compra, tendo em vista que o valor “ofertado” não seria o preço correto do produto. Segundo o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre casos relacionados a Erro Crasso afirma que o princípio da vinculação da oferta não se aplica em casos do gênero, pois sendo certo que o preço da mercadoria apresentava um valor excessivamente menor ao normal, não há que se falar em vinculação da oferta anunciada, diante do evidente equívoco, podendo causar um desequilíbrio econômico na empresa assim infringindo o princípio da boa-fé objetiva. Restando, assim, a compreensão da cliente de que alguns erros são inevitáveis, pois não depende apenas da ação humana, mas também do funcionamento pleno dos sistemas eletrônicos da empresa. Por fim, importa destacar a seriedade e postura com a qual a Recorrente opera no mercado brasileiro, sendo reconhecida como uma empresa de credibilidade no País. O rigor com o qual presta serviço, buscando sempre o respeito às normas reguladoras, bem como a excelência no atendimento ao consumidor, são fatores que traduzem o sucesso da atividade desenvolvida e há tanto tempo no mercado. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. São Paulo, 13/10/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]]