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CARTÃO DE CRÉDITO - CARTÃO PL FIC EXTRA BAND

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. G.

Para: BANCO ITAU

20/10/2021

Possuí um cartão de crédito, da loja extra supermercados, pelo banco ITAÚ, sendo esta dívida datada em 15.07.2009, (nº do contrato 29016-000798808730000), no valor atual de R$ 12.791,46, conforme portal do SERASA, não tenho maiores detalhes como número do cartão de crédito, porém, recordo que na época fiz um acordo de uma parcelamento no valor de R$ 700, em 2x de R$ 350,00, honrei com 1 parcela e ficou outra pendente.. Porém após 12 anos, sei que esta dívida é uma atraso no meu planejamento financeiro, todavia essa cobrança abusiva me deixa sem alternativa para quitação. Aguardo uma resposta da empresa quanto a um acordo justo, para resolução desta dívida.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (5)

BANCO ITAU

Para: T. G.

01/11/2021

São Paulo, 1 de Novembro de 2021. TICIANA GONCALVES JACINTO R FLORO BARTOLOMEU 291 CASA C TAUAPE FORTALEZA/CE CEP: 60130-040 Proteste Email: N.º da FQ 848825287 - FN FA n° 138232272 Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos. De acordo com sua manifestação, você solicita renegociação. Verificamos que você possui o contrato 29016 - 000798808730000 CARTAO PL FIC EXTRA BAND, referente ao cartão de crédito nº 5274.xxxx.xxxx.0130 EXTRA ITAUCARD MASTERCARD, com adesão em 11/08/2007 e cancelamento por cobrança em 16/09/2009 no valor na época de R$ 4.011,18. Em análise, verificamos que o contrato deste cartão foi cedido para a seguinte empresa: IRESOLVE CIA SECURITIZADORA Telefone: 0800 779 5070 Atendimento de segunda à sábado das 8h30min às 20h00. Para maiores informações ou renegociação do débito deverá manter contato com a empresa IRESOLVE CIA SECURITIZADOR, no telefone acima indicado. Ressaltamos que a cessão de dívidas incobráveis é uma atividade comum no mercado e absolutamente amparada do ponto de vista de contratos e leis. Apenas para fins de esclarecimentos, este procedimento está dentro da legalidade, e dos ditames estabelecidos pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), conforme dispõe o artigos 286 e 893, ambos do referido dispositivo legal: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. Esclarecemos, ainda, que a referida cessão está de acordo com o disposto no art. 06º da Resolução nº 2.836 do Banco Central do Brasil, de 30 de maio de 2001. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados. Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços. Esclarecidos os fatos, solicitamos a este respeitável Órgão o encerramento desta notificação. Atenciosamente, Itaú Unibanco, Itaú Unibanco S/A TELEFONES DOS CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Fale com a gente, qualquer necessidade estamos à sua disposição: Central de Atendimento: 3003-3030 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais regiões) SAC 0800 728 0728 (todos os dias, 24h), ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Deficientes Auditivos SAC 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). Se preferir, sua agência está à disposição. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada pelas Centrais de Atendimento e SACs, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h), Caixa Postal nº 67.600 CEP: 03162-971 ou pelo site www.itau.com.br. Corporativo Interno "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."

T. G.

Para: BANCO ITAU

02/11/2021

Olá, desconheço o conteúdo do texto da resposta em que a empresa ITAU relata no parágrafo 2º, linhas 5 e 6, conforme transcrição abaixo: " ... que o cancelamento por cobrança em 16/09/2009 no valor na época de R$ 4011,18, " O limite do cartão era muito aquém deste valor, e portanto jamais devia este valor em compras, mesmo em atraso, Solicito, encarecidamente, que me seja apresentada tais cópias ou resumos de tal fatura. Deixo claro aqui, que tenho interesse em quitar tal dívida, mas com tais juros abusivos, fica impossível fazermos um acordo.

BANCO ITAU

Para: T. G.

09/11/2021

São Paulo, 9 de Novembro de 2021. TICIANA GONCALVES JACINTO R FLORO BARTOLOMEU 291 CASA C - TAUAPE FORTALEZA/CE CEP: 60130-040 COM CÓPIA AO PROTESTE EMAIL: [email protected] FQ Nº 850663530 - WF Recebemos por meio do PROCON, sua solicitação de propostas de acordo para o contrato de nº 29016 - 000798808730000 e a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. Efetuamos tentativas de contato com a senhora em 08/11/2021, às 09h25min, no telefone (85) 98740-1474, porém sem sucesso. Informamos que trata-se do contrato nº 29016 - 000798808730000, referente ao cartão de crédito 5274.XXXX.XXXX.0130 - EXTRA ITAUCARD MASTERCARD, com adesão em 11/08/2007 e cancelado por cobrança em 16/09/2009. Em análise, verificamos que o contrato deste cartão foi cedido para a seguinte empresa: IRESOLVE Telefone: 0800 772 3331 Atendimento de segunda à sábado das 8h30min às 20h00. Para maiores informações ou renegociação do débito deverá manter contato com a empresa IRESOLVE, no telefone acima indicado. Ressaltamos que a cessão de dívidas incobráveis é uma atividade comum no mercado e absolutamente amparada do ponto de vista de contratos e leis. Apenas para fins de esclarecimentos, este procedimento está dentro da legalidade, e dos ditames estabelecidos pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), conforme dispõe o artigos 286 e 893, ambos do referido dispositivo legal: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. Esclarecemos, ainda, que a referida cessão está de acordo com o disposto no art. 06º da Resolução nº 2.836 do Banco Central do Brasil, de 30 de maio de 2001. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados. Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços. Esclarecidos os fatos, solicitamos a este respeitável Órgão o encerramento desta notificação. Atenciosamente, Itaú Unibanco, Itaú Unibanco S/A TELEFONES DOS CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Fale com a gente, qualquer necessidade estamos à sua disposição: Central de Atendimento: 3003-3030 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais regiões) SAC 0800 728 0728 (todos os dias, 24h), ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Deficientes Auditivos SAC 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). Se preferir, sua agência está à disposição. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada pelas Centrais de Atendimento e SACs, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h), Caixa Postal nº 67.600 CEP: 03162-971 ou pelo site www.itau.com.br. Corporativo Interno "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."

Ajuda requerida 09 novembro 2021

T. G.

Para: PROTESTE

09/11/2021
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: T. G.

09/11/2021
Essa resposta é privada