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Envio de nome ao SERASA

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. A.

Para: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

08/11/2021

Prezada Proteste, Ref.: Envio de nome ao SERASA Nº Cliente na CEMIG: 7004289559 Solicito da Proteste providências sobre o ato de desrespeito e de cobrança indevida da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. abaixo relatado. Recebi mensagem por e-mail, em 06/11/2021, de que a CEMIG enviou meu nome para a SERASA em razão de dois débitos referentes ao mês de fevereiro de 2021 (documento anexo). Liguei imediatamente para a empresa (protocolo 2490605229) e a atendente, após verificar meus dados, me informou que deveria ser um equívoco, pois eu não tenho débito algum. Mesmo concordando, pois minhas contas sempre foram pagas mediante débito autorizado no banco, insisti para que ela verificasse o porquê de terem enviado meu nome para o SERASA. Ela verificou novamente e disse que um dos débitos se referia ao consumo do mês de janeiro de 2021, no meu endereço antigo, na Rua Leopoldina, 806, do qual eu me mudei no final de dezembro de 2020. O outro débito seria referente a uma taxa de desligamento. Expliquei a ela que no mês de janeiro eu já não morava mais naquele endereço e que já havia feito a alteração para o endereço novo, na Rua São João Evangelista, 328, de modo que a CEMIG já tinha, desde 2020, meu atual endereço. Dessa forma, o consumo não pode ter sido meu, pois eu já não morava no endereço antigo e a CEMIG tem em seus registros isso, já que recebo minha conta de energia no atual endereço. Além disso, eu expliquei que não fui informado sobre nenhuma taxa no momento que pedi a mudança para o novo endereço. E, ainda, que a CEMIG tem em seus registros meus dados com o endereço atual, de modo que deveria ter mandado a conta para que eu pagasse, o que não ocorreu. Assim, a CEMIG jamais poderia ter simplesmente mandado meu nome para o SERASA, com débitos sobre os quais incidiram juros, sem qualquer aviso prévio. Sobre o consumo do mês de janeiro, pedi informações ao atual morador do meu antigo apartamento e ele me informou que sempre pagou todas as contas e me enviou o comprovante de que a conta referente ao consumo de janeiro de 2021, com vencimento em fevereiro, sem débito pendente (documento anexo – conta em nome de Daniel Rezende Campos, nº ciente na CEMIG 7008590441). A conta, inclusive, possui valor de R$19,86 totalmente diferente do que a CEMIG diz ser o valor devido, e está quitada. A atendente disse que no mês de janeiro a ligação ainda estaria em meu nome, mas mesmo assim a conta se encontra quitada, conforme se comprova. Ou seja, não há qualquer débito referente ao mês de janeiro de 2021, conforme consta na conta em anexo. Sobre a taxa de desligamento, a CEMIG não enviou fatura para o meu endereço atual e nem para o endereço antigo, de modo que não poderia simplesmente ter enviado o meu nome para o SERASA. Se houvesse débito de consumo, a CEMIG certamente já teria tomado as medidas cabíveis e até cortado a energia do endereço antigo. Mesmo se houvesse o débito no valor de R$83,01, a CEMIG deveria ter enviado a conta para um dos dois endereços, o que não ocorreu. Mas, como explicado, tal débito não existe! Informo, ainda, que a atendente se recusou inicialmente a registrar minha reclamação e só o fez após muita insistência minha. A atendente me pediu para aguardar e conversou com o supervisor e me disse que minha reclamação seria improcedente e por isso não iria registrá-la. Eu insisti na reclamação e só assim ela a registrou (pode ser comprovado pela gravação – protocolo 2490605229). Dessa forma, considerando a informação da atendente que minha reclamação já está considerada improcedente, solicito providências da Proteste. Atenciosamente, Ricardo Guimarães Almeida CPF 617860716-49

Solução esperada

  • cancelamento da cobrança

Mensagens (1)

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Para: R. A.

10/11/2021

Prezados Senhores, Recebemos o contato de V.Sas. em nome do Titular RICARDO GUIMARÃES ALMEIDA, e foi registrado na Ouvidoria, sob o Protocolo de Informação número 2492362439. Verificamos que esta manifestação já foi registrada no Canal de Primeira Instância da Distribuidora, conforme consta na nota de serviço número 1161701393, com prazo previsto para a área responsável analisar e emitir o parecer e/ou ação conclusiva , até o dia 12/11/21. Portanto, o Titular deverá aguardar, e caso não receba a resposta até a data informada, ou a resposta seja insatisfatória, estamos á disposição para registrar recurso nesta Ouvidoria. Esclarecemos que a Ouvidoria é um canal de pós-atendimento, portanto, para registar um protocolo de Ouvidoria, é necessário ter registrado a reclamação através dos nossos canais de atendimento, e que não tenha obtido resposta, ou, tenha obtido resposta de forma insatisfatória ou fora do prazo. Aproveitamos a oportunidade e esclarecemos sobre ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO, reclamações, orientações, informações e solicitações de serviço, devem ser acessadas/cadastradas diretamente em um dos canais de atendimento disponibilizados pela Distribuidora, conforme listados abaixo: Agencia Virtual - www.cemigatende.com.br Facebook - www.facebook.com/cemig.atende Twitter - twitter.com/cemig_atende Central de Atendimento - telefone 116 Site - www.cemig.com.br Cemig Atende Web ; App Cemig Atende; WhatsApp: (31) 3506-1160; @Cemigbot (Telegram) @Cemigbot (Web) e Mensagem SMS: 29810 Presencialmente - Agencias de Atendimento Estamos á disposição na Ouvidoria Cemig, para acatar recursos de processos que já tramitaram pelo Canal de PRIMEIRA Instância. Atenciosamente, Ouvidoria Cemig