- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
falta de peças
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
S. D.
Para: Hyundai Motor Brasil
Olá Gostaria de fazer uma reclamação por falta de peças adquiridas e pagas e ainda não recebidas a mais de 20 dias, conforme já relatado no proprio sac da empresa através do protocolo hmb26669252091, onde posicionei o ocorrido e ainda não resolvido, ocasionando um retorno pelo telefone que estas peças não tem previsão de entrega por parte da fabrica , isto é um absurdo como podem vender um veiculo se não tem as peças para repor, preciso urgente destas peças pois já estou a 20 dias com um carro alugado ou se não paguem o valor da diária do carro alugado isto no mínimo, aguardo posição ou entrarei judicialmente.
Solução esperada
- providenciar a entrega das peças
Mensagens (7)
Hyundai Motor Brasil
Para: S. D.
Prezados, boa tarde. Em atenção à Notificação Extrajudicial recebida, de nº 123456, em que é parte Notificante Stenio de Meneses, sendo parte Notificada Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis LTDA., segue resposta. Curitiba, 22 de novembro de 2021. À Stenio de Meneses Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese Fática O consumidor é proprietário de um veículo Hyundai. Alega que, até o momento de envio da Notificação, as peças não foram entregues para realizar o reparo do veículo. Segundo o consumidor, esta montadora atrasou a entrega da peça original do veículo, para que haja o prosseguimento do reparo. Diante do exposto, formalizou a presente Reclamação, requerendo a disponibilização das referidas peças. 2. Da ilegitimidade passiva da Reclamada “Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis La.” A presente notificação tem como objeto o suposto atraso na entrega da peça necessária para o reparo. Contudo, esclareça-se que a Hyundai Motor Brasil apenas realiza a montagem dos modelos HB20 e CRETA, não sendo, portando, responsável pela entrega de peças ao consumidor final. Com efeito, é sabido que, por meio de contrato de concessão comercial (vínculo havido entre a montadora e a concessionária, que é regulado pela “Lei Ferrari” - 6.279/79), o concessionário realiza, por conta própria, a comercialização de bens, implementos e componentes novos e presta a respectiva assistência técnica. O concessionário, portanto, celebra negócios com o cliente final do automóvel, sem qualquer interferência da concedente que, nessa cadeia, relaciona-se apenas com o primeiro. Ou seja, a concessionária realiza o pedido de peças para a Montadora, para então entregar as peças solicitadas ao cliente. Diante da autonomia da atuação da concessionária, inclusive no que diz respeito à venda, revisão e reparo dos veículos, é evidente que a responsabilidade pelo ocorrido certamente não é da montadora, cabendo à concessionária realizar a entrega das peças. Nesse sentido, Claudia de Lima Marques, em Comentários ao Código de Defesa do Consumidor[1], afirma que “das hipóteses de composição do vício, previstas no §1º do art. 18 do CDC, duas são dirigidas especialmente ao fornecedor direto, isto é, àquele que contratou, que vendeu o produto ao consumidor. São elas: a ‘restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada’, prevista no inciso II, e o ‘abatimento proporcional do preço’, previsto no inciso III”. g.n. A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita: AÇaO ORDINÁRIA - VÍCIO DE REPRESENTAÇaO - CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE PELOS DANOS OCASIONADOS POR SUA DISTRIBUIDORA NaO RECONHECIDA. A falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC. O contrato de concessão de vendas, utilizado para ajuste das relações comerciais entre o fabricante e os distribuidores das mercadorias, é atípico, no qual a empresa concessionária compra diretamente do fabricante automóveis, que revende por sua própria conta e risco. Assim, nas relações comercias empreendidas entre a concessionária e os consumidores finais dos veículos, não há como se reconhecer a responsabilidade solidária da montadora, com base na disposição contida no art. 34, do Código de Defesa da consumidora, já que tal norma impõe a responsabilidade solidária do fornecedor do produto e serviço, apenas pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos, o que não se configura na relação existente entre a concessionária e a montadora de veículos. (TJMG, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível 200000046660790001, Relator Des. Eduardo Mariné da Cunha, julgado em 18/02/2005). (grifo nosso). Partindo desta premissa, não há amparo fático ou jurídico, a sustentar a responsabilização da Notificada Hyundai Motor Brasil quanto às pretensões deste feito, eis que não participa objetivamente dos negócios firmados entre a parte Notificante e a loja concessionária, sendo esta a única responsável pela entrega das peças solicitadas à Montadora. Desta maneira, requer-se que a presente Reclamação seja arquivada, haja vista a flagrante ilegitimidade passiva da Montadora ora Reclamada. 1. Esclarecimentos Em resposta à Notificação encaminhada, a HMB informa que todas as providências necessárias para a breve entrega da peça já foram tomadas. [cid:[email protected]] Desta maneira, muito provavelmente o reparo será realizado em breve (se é que já não ocorreu). Com relação ao pedido 87610BX010, informa que todas as medidas necessárias para a disponibilização da peça estão sendo tomadas pelas equipes responsáveis. Subsidiariamente, é necessário se aplicar o princípio da razoabilidade. Isto se diz pelo fato de que a pandemia do COVID-19 afetou diretamente a capacidade de produção de diversos setores econômicos, incluindo o setor de peças automobilísticas. Os diversos impactos na produção de peças, decorrentes da pandemia de COVID-19 e a repercussão no atraso da produção, em razão da escassez de matéria prima, culminaram em um significativo atraso na entrega das peças necessárias para os reparos. A excepcionalidade da pandemia e seus reflexos na indústria automobilística, têm sido reconhecidos nas decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇaO DE OBRIGAÇaO DE FAZER C/C INDENIZAÇaO POR DANO MORAL – ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUIZ A QUO – DECORRIDOS 06 MESES DA AQUISIÇaO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 300 DO CPC – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA PRORROGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) O prazo de cumprimento da medida deve ser alterado em virtude da pandemia da COVID-19, eis que o isolamento/distanciamento social tão difundido pelos órgãos de saúde pública, não se limita às relações familiares e sociais, mas atinge a atividade econômica de vários setores do mercado, inclusive a desenvolvida pela Agravante.[2](g.n.) Portanto, eventual atraso não decorre da conduta desta Montadora, diante das restrições de matéria prima, bem como na devida responsabilidade da concessionária em realizar o pedido em tempo hábil, não havendo que se falar em responsabilidade desta Montadora, por motivos de força maior. Em caso semelhante o Eg. TJSP, assim se posicionou, confira-se: COMPRA E VENDA – BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO – AÇaO DE OBRIGAÇaO DE FAZER - DECISÕES QUE INDEFERIRAM O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, BEM COMO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO AUTOR - MANUTENÇaO – CABIMENTO – ELEMENTOS DE CONVICÇaO A INDICAR QUE O RECORRENTE NaO FAZ JUS À GRATUIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA, NO MOMENTO, DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 300, DO CPC – FORMAÇaO DO CONTRADITÓRIO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (...) Ademais, não resta verificada elevada probabilidade de acolhimento pleito, mormente ante as restrições impostas à montadora por conta da pandemia de Covid-19, o que provavelmente afetou a produção de veículos, além do que, em negócios desse jaez normalmente o veículo é faturado pelo preço vigente e não pelo preço constante no pedido de venda direta.[3](g.n.) Ainda, a parte Notificante alega que está sem o veículo enquanto este está imobilizado na oficina para reparo. No entanto, o veículo está sendo reparado em oficina terceirizada, e, portanto, não está amparado pelo Customer Care. Desta maneira, inexiste ato ilícito praticado pela HMB, haja vista que não é obrigada por qualquer dispositivo legal ou contratual à disponibilização do carro reserva. Isso porque, mesmo quando diante de vício de fabricação (o que não é o caso da presente ação), a Montadora não está obrigada à disponibilização de carro reserva, excluído da garantia geral de fábrica de 5 anos. Confira-se: [cid:[email protected]] Portanto, o manual informa de maneira inequívoca que, mesmo dentro do período de cobertura da garantia, a fabricante não é responsável por quaisquer danos decorrentes da paralisação do veículo para realização de reparos. Destaque-se que o Manual de Garantia integra o contrato de compra e venda do veículo em questão. Desta feita, não sendo vício de fabricação, não pode ser imputado à montadora ora Reclamada. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil – através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Certos de sua atenção aos termos da presente contranotificação, consignamos os nossos protestos de elevada estima e consideração. [Descrição: ass. Pri049.jpg]Atenciosamente, Priscila Kei Sato OAB/SP 159.830 Permanecemos à disposição. Att., [cid:[email protected]][1]Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª edição, atualizada e ampliada. pg. 338. [2] TJMT. N.U 1008063-19.2020.8.11.0000, C MARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/05/2020, Publicado no DJE 19/05/2020 [3] TJSP; Agravo de Instrumento 2172972-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020
S. D.
Para: Hyundai Motor Brasil
Prezados Bom Dia!! Mediante esta resposta desta conceituada montadora que até ontem acreditava ser uma das melhores para aquisição de um automóvel esclareço : Vejo esta resposta vendo aqueles ministros do STF justificando seu voto , falam 3 horas para fazer um voto que ninguém entende, meu Deus é injustificável o justificável eu como consumidor só preciso das peças já encomendadas à mais de 30 dias e pagas em uma concessionária da Hyundai pois acredito que seria o meio correto da cadeia de montagem dos veículos dela comercializadas é a coisa mais lógica ou NÃO, agora vejo que o poste é que mija no cachorro um absurdo, faço um comentário que na data de ontem retirei algumas peças que faltava e mesmo assim ficou faltando o mais importante que é o retrovisor pois sem ele não tem como dirigir , o descaso é um absurdo , e nem previsão informam de quando vai chegar, eu tendo custos de locomoção e perda de tempo para resolver este problema, Pergunto cadê o Retrovisor ????
S. D.
Para: Hyundai Motor Brasil
UM ABSURDO E NINGUEM RESOLVE EITA BRASIL ZINHO UMA VERGONHA UMA MONTADORA QUE NÃOTEM UM RETROVIDOR PARA ENTREGAR AO SEU CLIENTE E ESTE MESMO JÁ PAGO Â MAIS DE 40 DIAS , ESTOU TENTANDO RESOLVER COM A BILL A CONSECIONÁRIA DE DIADEMA UM MEIO PARA QUE EU POSSA RODAR UM ABSURDO.
Hyundai Motor Brasil
Para: S. D.
Curitiba, 21 de dezembro de 2021. Ao Sr. Stenio de Meneses Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante reitera seu descontentamento com a ausencia de entrega do retrovisor solicitado a esta Montadora, alegando que já pagou por ele há mais de 40 dias, bem como, que está tentando solucionar esta questão com a concessionária. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo a imediata entrega da peça. 2. Esclarecimentos Em resposta à Reclamação encaminhada, a HMB informa que todas as providencias necessárias para a breve entrega da peça já foram tomadas. Fato é que, conforme já havia sido anteriormente ressaltado, em razão da pandemia de COVID-19, a atuação de diversas Montadoras foi afetada, atrasando o cronograma de produção e envio de peças. Diversas notícias retratam este fato[1], o que pode vir a causar um atraso na entrega dos pedidos. Sendo assim, as peças solicitadas pelas concessionárias podem vir a demorar mais do que o normal para serem entregues. Quanto à peça solicitada pelo Notificante, temos a informar que ela foi faturada na data de 16/12/2021, não havendo ainda, infelizmente, previsão de entrega. De qualquer modo, maiores informações deverão ser obtidas na concessionária que realiza o serviço, posto ser esta a efetiva responsável pelo conserto. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [Descrição: ass. Pri049.jpg] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 [cid:[email protected]] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1] EQUIPE GAZETA DO POVO. Falta de peças paralisa parte da produção das montadoras. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2021.
S. D.
Para: Hyundai Motor Brasil
continuo no aguardo de uma peça que ainda não veio o axial esquerdo do veiculo. continuo com o veiculo parado no aguardo abs ]
Hyundai Motor Brasil
Para: S. D.
Curitiba, 24 de janeiro de 2022. Ao Sr. Stenio de Meneses Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante alega que está aguardando a chegada da peça Axial Esquerdo, razão pela qual continua com seu veículo imobilizado na concessionária. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo a imediata entrega da peça. 2. Esclarecimentos Em resposta à Reclamação encaminhada, a HMB informa que todas as providencias necessárias para a breve entrega da peça já foram tomadas. Conforme já informado ao Consumidor anteriormente, em razão da pandemia de COVID-19, a atuação de diversas Montadoras foi afetada, atrasando o cronograma de produção e envio de peças. Diversas notícias retratam este fato[1], o que pode vir a causar um atraso na entrega dos pedidos. Sendo assim, as peças solicitadas pelas concessionárias podem vir a demorar mais do que o normal para serem entregues. Em relação ao presente caso, a peça solicitada está em Back Order, ou seja, está indisponível atualmente no estoque, sendo impossível precisar ao Notificante quando a peça será entregue à concessionária. Entretanto, reitera-se que a HMB está se empenhando para que a peça requerida seja entregue com a maior brevidade possível. De qualquer modo, maiores informações deverão ser obtidas na concessionária que realiza o serviço, posto ser esta a efetiva responsável pelo conserto. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [Descrição: ass. Pri049.jpg] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 [cid:[email protected]] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1] EQUIPE GAZETA DO POVO. Falta de peças paralisa parte da produção das montadoras. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2021.
S. D.
Para: Hyundai Motor Brasil
Um absurdo, estou com o carro parado desde outubro de 2021 por incompetência desta montadora, já mais comprarei um carro dela da Hinday mas se tivéssemos em um pais serio com certeza este problema não tínhamos, vamos para três meses, será que não produziram nenhum carro neste período, a empresa que fabrica esta peça por acaso fechou ??? uma vergonha um absurdo, estou agendando uma entrevista com o Uol e o Celso Russumano quem sabe possam ajudarmos .