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Publicidade enganosa, abusiva e de métodos comerciais coercitivos ou desleais

MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. B.

Para: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

25/11/2021

Em 27/10/2021 foi enviada uma Carta registrada à empresa MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, vendedora do empreendimento MANDALA DOS PIRENEUS ECO VILLAGE, em Pirenópolis-GO, onde solicitei o imediato DISTRATO da Proposta de Compra e Venda de uma Cota de Unidade Residencial do Empreendimento MANDALA DOS PIRENEUS ECO VILLAGE, assim como o imediato DISTRATO do Contrato de Associação para utilização do WAM FIDELIDADE / CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S.A, pelos seguintes motivos: No último dia 08/10/2021, no Hotel Villa do Comendador, em Pirenópolis, no momento em que eu realizava o check out, fui abordada por um representante dessa empresa MALIBU, que me direcionou ao stand dessa empresa instalado nas dependências do citado hotel, onde os vendedores que se identificaram pelos nomes de Isabella e Leandro, em um curtíssimo tempo, em torno de 1 (uma) hora, me induziram a assinar os Contratos acima, após a divulgação de propagandas e de benefícios que, posteriormente, se mostrariam totalmente enganosos. Ao tentar contato através dos telefones de contato, WhatsApp, e-mails e Instagram, a fim de obter informações e esclarecimentos sobre os direitos, benefícios e serviços adquiridos através do Contrato, não obtive resposta em nenhum canal de atendimento. Logo após fui constatando diversos problemas, dificuldades e incoerências nessa contratação, e resolvi então analisar todas as cláusulas contratuais, já que até o momento havia depositado total confiança na negociação realizada com essa empresa e, para minha surpresa, verifiquei constar no Contrato várias cláusulas exorbitantes e condições contrárias as apresentadas pelos vendedores. Salientei que o pedido de Rescisão / Distrato também era motivado na metodologia de venda utilizada pela empresa MALIBU, que se utiliza claramente de publicidade enganosa e abusiva e de métodos comerciais coercitivos ou desleais, associada a pressão da área de vendas e a uma abordagem emocional com ofertas de vantagens irresistíveis, o que induz claramente o cidadão a uma adesão precipitada e errônea. Ressaltei que não solicitei a desistência no prazo de 7 dias a contar da assinatura, tendo em vista que foi durante esse prazo que fiz várias tentativas de contato com essa empresa a fim de esclarecer as contradições informadas no momento da contratação e as informações tardiamente observadas no Contrato. Mesmo tendo enviado a Carta em 27/10/2021, somente no dia 23/11/2021 uma empregada identificada por Maria Luiza informou por telefone que o Distrato e os reembolsos seriam enviados no prazo de 10 dias úteis, sendo que no dia seguinte outra empregada identificada por Mariana me informou que as informações dadas pela empregada Maria Luiza foram incorretas e que somente fariam o Distrato se eu pagasse o restante da Entrada (de R$ 3.582,97 foi pago R$ 1.080,00, sendo que antes do vencimento das outras parcelas eu solicitei o distrato e suspendi o pagamento) ou seja, além de já ter tido um prejuízo de R$ 1.080,00 a empresa que durante todo esse tempo apresentou má fé ainda exige que eu efetue um pagamento de R$ 2.502,97 pelo fato de eu não ter enviada a Carta dentro do prazo de 7 dias previstos no Contrato, sendo que esse prazo não foi observado por mim tendo em vista que foi durante esse prazo estava em tentativas de contato e pelo fato de ainda depositar confiança na empresa, conforme relatei na Carta. Acompanhando o Instagram @wamfidelidade verifiquei o volume de reclamações feitas por várias pessoas que dizem se tratar de um golpe que vem sendo aplicado em todo o Brasil. Para dificultar a sua identificação diante de tantas reclamações, essa empresa possui várias nomes diferentes: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA WAM FIDELIDADE CLUB CIA VIAGENS E VANTAGENS S.A WAM COMERCIALIZAÇÃO WAM BRASIL WAM BRASIL INTERMEDIAÇÃO GÓIAS

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1080,00
  • Danos morais/materiais