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Borrachas pestanas vidros

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. C.

Para: Hyundai Motor Brasil

03/12/2021

Comprei um HB 0KM ano 2019, carro dorme em garagem. as pestanas(Borrachas) das 4 portas viraram um mingau, ou seja, derreteram, pesquisando na Internet, verifiquei que esse problema é bastante recorrente em todos HB20. Essas borrachas são muito caras e no mercado paralelo não consigo encontrar. Gostaria de uma solução psra este problema.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (5)

Hyundai Motor Brasil

Para: A. C.

06/12/2021

Prezados, boa tarde! Neste caso, gostaríamos de questioná-los sobre a possibilidade de levantarem com o consumidor as seguintes informações: Concessionária onde o veículo foi adquirido (com endereço completo) e Chassi do veículo. Tais informações são fundamentais para investigarmos a origem dos problemas relatados pelo Consumidor e lhe providenciar uma resposta adequada ao caso. Com os melhores cumprimentos, [cid:[email protected]] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments.

Hyundai Motor Brasil

Para: A. C.

10/12/2021

Curitiba, 10 de dezembro de 2021, Ao Sr. Aldemir Junior Candido Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante alega ter adquirido um veículo Hyundai HB20 0km, no ano de 2019. Segundo relato, apesar de dormir em garagem, as pestanas das 4 portas do veículo derreteram. Aduz o Notificante que, segundo pesquisa na internet, esse é um problema recorrente nos veículos modelo HB20. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo a uma solução para seu caso. 2. Esclarecimentos Em resposta à Notificação encaminhada, a HMB informa que não foi encontrada nenhuma passagem do Notificante pela concessionária relatando o suposto o esfarelamento das pestanas das portas do veículo, conforme pode ser observado no histórico de passagens em anexo. Com isso, a ora Notificada fica impossibilitada de fornecer maiores esclarecimentos ou mesmo de resolver propriamente o problema relatado pelo Notificante, uma vez que é indispensável a realização de diagnóstico pela concessionária para análise da origem do problema. Portanto, sugere-se ao Consumidor que encaminhe seu veículo a uma das concessionárias autorizadas da Hyundai, viabilizando a averiguação do problema relatado. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [Descrição: ass. Pri049.jpg] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 [cid:[email protected]] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments.

A. C.

Para: Hyundai Motor Brasil

27/12/2021

Mesmo tendo me dirigido a ORIENT HYUNDAI no município de Parnamirim - RN, não foi sanado o meu problema, Eles alegaram wue as borrachas só tinham 3 meses de garantia, vejam bem, as pestanas se transformaram em um mingau, ou seja, derreteram, nunca vi isso acontecer com automóvel algum, além do mais fui muito mal atendido pela consultora Shyrlei, e mesmo depois tendo me dirigido ao gerente desta empresa, o mesmo disse que eu deveria procurar meus direitos,seja na esfera administrativa, seja na judicial. Reafirmo a minha reclamação, pois se paga tão caro pela aquisição de um veículo para que se tenha respostas tão evasivas e insatisfatorias.

Hyundai Motor Brasil

Para: A. C.

03/01/2022

Prezados, boa tarde. Em atenção à Notificação Extrajudicial recebida, de nº CPTBR01411046-84, em que é parte Notificante Aldemir Junior Candido, sendo parte Notificada Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis LTDA., segue resposta. Curitiba, 28 de dezembro de 2021, Ao Sr. Aldemir Junior Candido Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante alega ter adquirido um veículo Hyundai HB20 0km, no ano de 2019. Segundo relato, apesar do veículo ficar abrigado na garagem, as pestanas das 4 portas derreteram. Aduz o Notificante que, segundo pesquisa na internet, esse é um problema recorrente nos veículos modelo HB20. Em nova Notificação, informou que compareceu à Orient Hyundai, em Parnamirim/RN, onde foi informado que o produto não estaria coberto pela garantia de 5 anos. Alega, também, que não foi bem atendido pela funcionária da concessionária, que orientou o consumidor a buscar sus direitos. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo a uma solução para seu caso. 2. Esclarecimentos. Com o devido respeito às alegações do Notificante, sua conclusão, de que a borrachas apresentam defeito de fabricação e, por essa razão, devem ser substituídas via garantia da fabricante, não merece prosperar, pois o item em questão é considerado como de desgaste natural, conforme consta na página 10 do Manual de Garantia, vejamos: [cid:[email protected]] Portanto, as borrachas, assim como os outros itens ali elencados, contam com a garantia legal de 90 (noventa) dias. Nessa senda, observe-se que, o veículo de propriedade do Notificante foi adquirido, em 20.08.2018, ou seja, já conta com mais de três anos de uso; logo expirada a garantia para a substituição das borrachas sem ônus. Confira-se: [cid:[email protected]][cid:[email protected]] O longo transcurso do tempo entre a aquisição e o problema relatado, induzem a conclusão de que não se trata de um vício de fabricação, pois se fosse um problema decorrente do processo fabril não demoraria tanto tempo para se manifestar. Logo, conclui-se que, o sintoma relatado é decorrente da incidência de agente externo, que causou o derretimento do material. Dessa forma, compete ao proprietário o custeio da substituição das borrachas. Ademais, importante salientar, que por se tratar de item de desgaste natural, sua durabilidade guarda estrita relação com o próprio modo de conservação do veículo. Neste sentido, situações como o não armazenamento do veículo ao abrigo do sol, a exposição excessiva a intempéries e o uso incorreto de produtos químicos para limpeza das borrachas, ajudam a reduzir a vida útil deste item, daí porque a durabilidade da referida peça está DIRETAMENTE RELACIONADA ÀS CONDIÇÕES DE USO DE CADA MOTORISTA. Com isso, tem-se que algumas peças e componentes do veículo são desgastados pelo uso normal do carro, do que a fabricante não pode ser responsabilizada. Essas advertências/informações são disponibilizadas no manual do proprietário (seção 7, p.64). Confira-se: [cid:[email protected]][cid:[email protected]] A respeito desse tema, várias revistas eletrônicas especializadas em veículos alertam para o desgaste provocado pelo sol e pelo uso incorreto de produtos químicos, afetando a qualidade e durabilidade das borrachas (s:diariodonordeste.verdesmares.com.brrojetos/auto/atencao-com-as-borrachas-de-fixacao-dos-vidros-do-carro-1.145593 s:blog.nakata.com.br/as-7-principais-pecas-de-borracha-de-um-carro-e-como-cuidar-delas/). Dessa forma, portanto, conclui-se que não se pode imputar à Notificada HMB o dever de realizar a substituição pretendida, vez que a causa dos danos ao item em questão, são alheias a um vício no processo de fabricação. Seja como for, imperioso evidenciar que as alegações apresentadas na Notificação Extrajudicial se tratam de meras suposições, inexistindo sequer atenção às questões técnicas que envolvem o referido componente avariado. E, admitindo-se hipoteticamente algum problema no item reclamado, será necessário realizar uma perícia no veículo, a qual, contudo, não é possível no âmbito extrajudicial. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil – através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [cid:[email protected]] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 Permanecemos à disposição. Att., [cid:[email protected]]

Hyundai Motor Brasil

Para: A. C.

03/01/2022

Prezados, bom dia. Em atenção à Notificação Extrajudicial recebida, de nº CPTBR01411046-84, em que é parte Notificante Aldemir Junior Candido, sendo parte Notificada Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis LTDA., segue resposta. Favor desconsiderar o e-mail anterior: Curitiba, 28 de dezembro de 2021, Ao Sr. Aldemir Junior Candido Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante alega ter adquirido um veículo Hyundai HB20 0km, no ano de 2019. Segundo relato, apesar do veículo ficar abrigado na garagem, as pestanas das 4 portas derreteram. Aduz o Notificante que, segundo pesquisa na internet, esse é um problema recorrente nos veículos modelo HB20. Em nova Notificação, informou que compareceu à Orient Hyundai, em Parnamirim/RN, onde foi informado que o produto não estaria coberto pela garantia de 5 anos. Alega, também, que não foi bem atendido pela funcionária da concessionária, que orientou o consumidor a buscar sus direitos. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo a uma solução para seu caso. 2. Esclarecimentos. Com o devido respeito às alegações do Notificante, sua conclusão, de que a borrachas apresentam defeito de fabricação e, por essa razão, devem ser substituídas via garantia da fabricante, não merece prosperar, pois o item em questão é considerado como de desgaste natural, conforme consta na página 10 do Manual de Garantia, vejamos: [cid:[email protected]] Portanto, as borrachas, assim como os outros itens ali elencados, contam com a garantia legal de 90 (noventa) dias. Nessa senda, observe-se que, o veículo de propriedade do Notificante foi adquirido, em 20.08.2018, ou seja, já conta com mais de três anos de uso; logo expirada a garantia para a substituição das borrachas sem ônus. Confira-se: [cid:[email protected]][cid:[email protected]] O longo transcurso do tempo entre a aquisição e o problema relatado, induzem a conclusão de que não se trata de um vício de fabricação, pois se fosse um problema decorrente do processo fabril não demoraria tanto tempo para se manifestar. Logo, conclui-se que, o sintoma relatado é decorrente da incidência de agente externo, que causou o derretimento do material. Dessa forma, compete ao proprietário o custeio da substituição das borrachas. Ademais, importante salientar, que por se tratar de item de desgaste natural, sua durabilidade guarda estrita relação com o próprio modo de conservação do veículo. Neste sentido, situações como o não armazenamento do veículo ao abrigo do sol, a exposição excessiva a intempéries e o uso incorreto de produtos químicos para limpeza das borrachas, ajudam a reduzir a vida útil deste item, daí porque a durabilidade da referida peça está DIRETAMENTE RELACIONADA ÀS CONDIÇÕES DE USO DE CADA MOTORISTA. Com isso, tem-se que algumas peças e componentes do veículo são desgastados pelo uso normal do carro, do que a fabricante não pode ser responsabilizada. Essas advertências/informações são disponibilizadas no manual do proprietário (seção 7, p.64). Confira-se: [cid:[email protected]][cid:[email protected]] A respeito desse tema, várias revistas eletrônicas especializadas em veículos alertam para o desgaste provocado pelo sol e pelo uso incorreto de produtos químicos, afetando a qualidade e durabilidade das borrachas (s:diariodonordeste.verdesmares.com.brrojetos/auto/atencao-com-as-borrachas-de-fixacao-dos-vidros-do-carro-1.145593 s:blog.nakata.com.br/as-7-principais-pecas-de-borracha-de-um-carro-e-como-cuidar-delas/). Dessa forma, portanto, conclui-se que não se pode imputar à Notificada HMB o dever de realizar a substituição pretendida, vez que a causa dos danos ao item em questão, são alheias a um vício no processo de fabricação. Seja como for, imperioso evidenciar que as alegações apresentadas na Notificação Extrajudicial se tratam de meras suposições, inexistindo sequer atenção às questões técnicas que envolvem o referido componente avariado. E, admitindo-se hipoteticamente algum problema no item reclamado, será necessário realizar uma perícia no veículo, a qual, contudo, não é possível no âmbito extrajudicial. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil – através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [cid:[email protected]] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 Permanecemos à disposição. Att., [cid:[email protected]]