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Cobrança Indevida de Taxa sobre multa aplicada.

A&B Locadora de verículos LTDA (MOVAMI)
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. N.

Para: A&B Locadora de verículos LTDA (MOVAMI)

13/12/2021

Eu e minha namorada alugamos um carro sobre o contrato 34392/1, de 18/11/2021 a 23/11/2021. O aluguel ocorreu tudo bem, até chegarmos em nosso estado onde recebemos uma multa de transito, até onde sabemos, realmente foi emitida pelo orgão estadual de transito, com o valor de r$195,23, o problema é que a empresa diz ter no contrato uma cláusula em que diz que em caso de multas, cobraria a mais r$35,00, sendo que no contrato assinado não é informado tal cláusula, e a empresa indica ter um "contrato público online" disponibilizado na internet, que se quer foi informado ou nos fornecido, ou se quer assinado no ato de contratação de locação do veículo ou no ato de assinatura do contrato informado e retirado na loja no ato de retirada do veículo. Como a empresa não conseguiu efetuar a cobrança da multa com o valor cobrado indevido, via cartão, não satisfeita com a cobrança indevida, adiciona multas abusivas em um boleto, o caracteriza outra cobrança indevida da memsa, uma vez que a atividade da empresa não é financeira, e sim aluguel de carros. somente enfatizando que não estamos nos negando a pagar a multa, e o condutor, no caso eu, ja foi inclusive indicado pela mesma, e sim estamos questinando a cobrança indevida do valor de R$35,00 que não estão descritos no contrato, nem muito menos juros em caso de não pagamento do boleto, enviado posteriormente a tentariva de cobrança via cartão de crédito. caso o mesmo não seja sanado por vias amigáveis, acionaremos o juizados especial o quanto antes para que as medidas judiciais sobre tais cobranças indevidas e não cumprimento dos direitos ao consumidor sejam revisada judicialmente. Att.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (2)

A&B Locadora de verículos LTDA (MOVAMI)

Para: T. N.

14/12/2021

Bom dia Prezado(a) cliente! Os valores aplicados no contrato de locação de veículo tem por finalidade custear essa operação, compreendendo a disponibilidade do veículo e as atividades diretamente relacionadas a esse serviço. Ele não abrange outros custos e/ou atividades, ainda que possam decorrer do uso do veículo, como multas por infração de trânsito e o trabalho extraordinário imposto à locadora para administrar essa cobrança. Por essa razão o contrato de locação, especificamente a cláusula 13.1 do contrato público, disponível no sítio eletrônico s:movami.com.br/, preve a cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Vale lembrar que a via do contrato que foi assinada possui expressa previsão de que ele é parte integrante dos termos gerais do contrato de locação. Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos. Atenciosamente. [cid:[email protected]]

T. N.

Para: A&B Locadora de verículos LTDA (MOVAMI)

14/12/2021

Poderia especificar em qual local do contrato assinado consta tal cláusula? A unica clásula no contrato assinado no ato de retirada no veículo foi a seguinte. "TERMOS E CONDIÇÕES Este documento de locação de veículos é parte integrante dos Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação. Caso tenha sido apresentado um cartão de crédito para pagamento, todas as despesas poderão ser debitadas dele. Declaro que recebi e concordo com os termos e condições apresentados. o cONDUTOR/MOTORISTA ADICIONAL responde solidariamente com o LOCATÁRIO (CIiente) para com todas as obrigações e valores decorrentes deste contrato. Não obstante a contratação de proteção, se o veiculo for roubado ou furtado em via pública o valor da coparticipagão a ser pago pelo LOCATÁRIO será em dobro. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR E DECLARAÇÃO PARA COBRANÇA EM CARTÃO DE CRÉDITO Nos termos do contrato de locação por mim firmado, autorizo a LOCADORA a proceder à indicagão prevista pela Resolugão/coNTRAN ne 149/03, inclusive para assinar em meu nome, visando a anotagão em meu prontuário, dos pontos decorrentes das infragões originadas no periodo em que o VElcuLo locado estiver sob minha responsabilidade. pelo fato de a LOCADORA poder receber multas por infração às leis de trânsito após o meu retorno ao meu pais/cidade de origem, autorizo o débito no cartão de Creaito/faturamento indicado no Documento de Locação, de valores relativos a tais encargos, nos termos do CONTRATO. INFORMAÇOES IMPORTANTES: COMBUSTÍVEL: R$ 9,00/LITRo - LAVAÇÃO SIMPLES: R$ 50,00- LAVAÇÃO COMPLETA/HIGIENIZAÇÃO: R$ 200,00- PERDA DE DOCUMENTOR$ :50,00-PROIBIDO FUMAR DENTRO DO VEICULO." que entendo que seriam estas as cláusulas de possíveis custos referentes após a entrega do veículo onde consta varias taxas, porem nenhuma taxa para custear despesas administrativas referentes a multas de trânsito, o qual não estamos nos negando a serem pagas, alem do que, todo contrato valído, deverá ser apresentado previamente, assinado para que tenha validade, e sendo um contrato púplico, e o serviço sendo contratado através da DECOLAR, o quando não apresenta tambem tal contrato público no ato da reserva do veículo, não nos é devido e está sendo cobrada indevidademente como informei. peço sua compreensão e até aconselho para que façam a alteração do contrato de locação do veículo para que conste tal taxa, não havendo cobranças indevidadas de futuros locatários, e que caso tal taxa estivesse no contrato em que assinamos na retirada do veículo, ou que tal contrato público fosse infromado no ato de reserva ou de retirada do veículo, não nos negaríamos a paga-la, então peço mais uma vez humildimente que nos envie a cobrança no valor da multa que será paga assim que feita, caso contrário iremos entrar em litígio para que a solução seja vista pelas autoridades competentes. Mais uma vez enfatizo que qualquer cobrança indevida e não citada no contrato assinado e nem informada previamente pelo contrato público que foi informado após a multa chegar, será relacionada no art. 42 do CDC : “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito...O CDC prevê a devolução em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como é limita do ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta. Fico em seu aguardo, caso não obtenha a resposta até o dia 16 de Dezembro de 2021, dia o qual foi dado prazo de validade em boleto enviado pela MOVAMI, será protocolada no Juizado Especial a ação contra a empresa para que tais atitudes sejam revisadas pelo judiciário. Att.