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- Título da reclamação pública
não obrigatoriedade do TCC
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
H. C.
Para: Rede de Ensino Faveni Ltda
Boa tarde sou aluno da pós graduação do GESTÃO DA PRODUÇÃO E LOGÍSTICA EMPRESARIAL, devidamente matriculado , e com todos os documentos devidamente apresentado, estava verificando o cronograma curricular , a Faveni , coloca como obrigatória o Tcc e a apresentação do mesmo, indo contra O Ministério da Educação (MEC), em homologação da resolução do Conselho Nacional , que dar o direito ao aluno por optar por não fazer ou apresentar o tcc. solicito a faveni a dispensa do TCC, conforme a resolução do próprio MEC. O Ministério da Educação (MEC), em homologação da resolução do Conselho Nacional de Educação N. 01/06.04.2018 definiu novas normas e diretrizes para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso (TCC). O trabalho passa a ser componente curricular não obrigatório em cursos de Pós-Graduação lato sensu. Resolução CNE/CES 01/2018. O Ministério da Educação (MEC), em homologação da resolução do Conselho Nacional de Educação N.01/06.04.2018 definiu novas normas e diretrizes para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso (TCC). O trabalho passa a ser componente curricular não obrigatório em cursos de Pós-Graduação lato sensu. Os cursos de Especialização lato sensu têm, dentre seus objetivos, proporcionar uma educação continuada, voltada pra o mercado. Nova portaria do MEC determina que o trabalho de conclusão de curso em Pós-graduação não é mais uma exigência. Com a nova resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018, o aluno pode optar pela não realização, pois o TCC não é obrigatório. Segundo portaria publicada no próprio site do Ministério da Educação, a portaria estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de Pós-Graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, 3, da Lei n 9.394/1996. Solicito a dispensa imediatamente do TCC, conforme a resolução do Mec. solicito a dispensa do TCC, já que não é obrigatório. Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97. Porém há entendimento e jurisprudência dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC. O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação e pós graduação. Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial. Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia a dia do formando. a faculdade Faveni , não prestou nenhum esclarecimento , e tão pouco resolveu o problema em questão , resta esclarecer vários pontos , já que a faculdade Faveni é completamente contraditório, o que o Mec determina e o que Faculdade Faveni quer determinar , o que a faculdade quer fazer é completamente Ilegal, solicito ao Procon abertura de processo administrativo , já que o assunto não foi resolvido de forma imediata. Pedido Outros (exceto indenização por danos morais, que só pode ser solicitada através de ação judicial) Descrição do pedido dispensa do tcc
Solução esperada
- Danos morais/materiais
Mensagens (6)
Rede de Ensino Faveni Ltda
Para: H. C.
Boa tarde senhor Humberto! Esclareço que o TCC realmente deixou de ser obrigatório nos cursos de pós-graduação, sua exigencia tornou-se optativa ao final da pós-graduação latu sensu, (de acordo com documento do MEC - Ministério da Educação), ou seja, todo o conteúdo ligado ao TCC faz parte do eixo de conhecimento que é de escolha da instituição de ensino, com a nova resolução, as instituições podem definir no programa do curso a inclusão ou não do TCC, e nossa instituição utiliza-o como um método de avaliação. O TCC traz muitas vantagens aos alunos, pessoas aproveitam a oportunidade do trabalho de conclusão de concurso, com o objetivo de transformá-lo em artigo, focando em publicações em revistas, jornais e online. Afinal, um estudo muito bem elaborado também pode ajudar outras pessoas que buscam informações sobre o assunto escolhido. Além disso, a realização de um TCC pode fazer a diferença na prova de títulos para quem deseja seguir a carreira através de concursos públicos. Claro que depende muito do concurso, pois o edital de cada concurso vai dizer claramente se há prova de títulos, quais serão aceitos e quantos pontos vale cada um. Está disposto na Resolução N° 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 em seu artigo 1°, § 2° 'Os cursos de especialização poderão ser oferecidos presencialmente ou a distância, observadas a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). 'O PDI é o instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da Instituição de Ensino Superior, no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, a missão a que se propõe, as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, a sua estrutura organizacional e as atividades academicas que desenvolve e/ou pretende desenvolver.' Quaisquer dúvidas estamos à disposição também via chat online e pelos telefones 0800 033 3883/ 0800 591 070033 3329-2500. Atenciosamente, Raquel Rodrigues-SAC. Em qui., 23 de dez. de 2021 às 17:39, escreveu:
H. C.
Para: Rede de Ensino Faveni Ltda
Boa tarde, se é optativa , não pode ser somente da escolha da Faculdade Faveni , de forma unilateral , escolha tem ser feita de forma bilateral , já que dois lados envolvido o consumidor e a faculdade faveni , há dois lados interessado, então não concordo com altitude da Faculdade Favani que de forma desrespeitosa , toma atitude sem consultar o consumidor. Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97. Porém há entendimento e jurisprudência dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC. O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação e pós graduação. Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial. Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia a dia do formando.
Rede de Ensino Faveni Ltda
Para: H. C.
Boa tarde senhor Humberto! Esclareço que o TCC realmente deixou de ser obrigatório nos cursos de pós-graduação, sua exigencia tornou-se optativa ao final da pós-graduação latu sensu, (de acordo com documento do MEC - Ministério da Educação), ou seja, todo o conteúdo ligado ao TCC faz parte do eixo de conhecimento que é de escolha da instituição de ensino, com a nova resolução, as instituições podem definir no programa do curso a inclusão ou não do TCC, e nossa instituição utiliza-o como um método de avaliação. O TCC traz muitas vantagens aos alunos, pessoas aproveitam a oportunidade do trabalho de conclusão de concurso, com o objetivo de transformá-lo em artigo, focando em publicações em revistas, jornais e online. Afinal, um estudo muito bem elaborado também pode ajudar outras pessoas que buscam informações sobre o assunto escolhido. Além disso, a realização de um TCC pode fazer a diferença na prova de títulos para quem deseja seguir a carreira através de concursos públicos. Claro que depende muito do concurso, pois o edital de cada concurso vai dizer claramente se há prova de títulos, quais serão aceitos e quantos pontos vale cada um. Está disposto na Resolução N° 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 em seu artigo 1°, § 2° 'Os cursos de especialização poderão ser oferecidos presencialmente ou a distância, observadas a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). 'O PDI é o instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da Instituição de Ensino Superior, no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, a missão a que se propõe, as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, a sua estrutura organizacional e as atividades academicas que desenvolve e/ou pretende desenvolver.' Quaisquer dúvidas estamos à disposição também via chat online e pelos telefones 0800 033 3883/ 0800 591 070033 3329-2500. Atenciosamente, Raquel Rodrigues-SAC. Em seg., 27 de dez. de 2021 às 14:04, escreveu:
H. C.
Para: Rede de Ensino Faveni Ltda
Estou no aguardo de uma resposta plausível por parte da Faveni , como sempre se eximindo de sua responsabilidade, como não é obrigatório fazer o TCC, e optativo, então cabe o aluno , escolher, e não somente a faculdade de forma unilateral decidir, não concordo porque é determinação do MEC , que não é obrigatório o TCC.. lamento a postura da faculdade..
Rede de Ensino Faveni Ltda
Para: H. C.
Boa tarde Sr. Eduardo! Prezado, informamos que sua reclamação pertence a outra Instituição. Gentileza entrar em contato com a instituição que o senhor realizou o curso para resolução de sua demanda. Atenciosamente, Raquel Rodrigues - SAC. Em qui., 13 de jan. de 2022 às 16:10, escreveu:
H. C.
Para: Rede de Ensino Faveni Ltda
Lamento a resposta da empresa , me chamando de Eduardo, falando pra procurar outra instituição, sendo que a mesma instituição respondeu anteriormente a esse canal, lamentável, a resposta que dar uma de não entendida, por ao menos análise , não resposda como quem não saber das informações..