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PREDIAL - ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS E A COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO

Predial Administradora de Condomínios
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. O.

Para: Predial Administradora de Condomínios

24/12/2021

Continuo às voltas com problemas de toda ordem com a Administradora de Condomínios Predial, de Teresina-PI, uma grande empresa que administra muitos condomínios na capital piauiense. Resido em Condomínio administrado pela Predial, há mais de 10 anos. Em Jul21, navegando no Portal do Condomínio (Classecon), disponibilizado pela Predial, constatei uma série, infiro, de irregularidades ou desconformidades em vários itens desse portal, particularmente nos que dão informação acerca da cobrança pela emissão do boleto da taxa mensal do condomínio, etc. Alertando a eles da relação de consumo existente entre a Administradora e o condomínio, em 04 e 09Ago21, via e-mail, invocando as Leis afins, Convenção e Regimento Interno do Condomínio, enviei dois ofícios e anexos à Predial e ao Síndico, pedindo que informassem, por escrito, tudo o que questionei, além de instá-los a organizar o Portal do Condomínio, para que ele retrate a realidade. Nesse interregno, em 24Ago21, houve uma reunião virtual, solicitada pelo setor jurídico da empresa, o que não foi suficiente para, já entrando no assunto que me traz aqui, que a Predial revisse sua "política" de cobrar do condômino pela emissão mensal do boleto de cobrança da taxa mensal condominial e, mais que isso, uma advogada, que também participou dessa reunião, afirmou de forma peremptória, que a cobrança dessa taxa, pela Predial, é legal e encontra fulcro no Código Civil. Fico a imaginar, não posso afirmar, quantos condôminos que estão debaixo do guarda-chuva da Predial, também estão sendo cobrados pela emissão desse boleto mensal... Em Ago21, formalizei reclamação junto à Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), de quem sou associado, que procedeu a uma intervenção junto a Predial no sentido de sensibilizá-lo para o problema apresentado. A Predial sequer respondeu. Concomitantemente a isso, em Out21, também formalizei reclamação contra a Predial junto a plataforma do ReclameAqui (ID 130701629). A Administradora, mais uma vez, sequer entrou em contato. Ainda no mês de outubro de 2021, enviei E-mail circunstanciado e com anexos ao Ministério Público do Piauí, [email protected] e [email protected], que indicaram o acionamento da justiça, haja vista o assunto tratado ser afeto à justiça. Em 28Nov21, enviei mensagem a Ouvidoria do TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,solicitando orientação sobre como proceder (Processo Administrativo 21.0.000116802-6) que, de forma diligente, orientou quais seriam os passos a serem dados no âmbito da justiça. Em 01ºDez21, levei o caso para a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (Ouvidoria CNJ) - Prot 322333 que me direcionou para o acionamento pela via judicial. Independentemente de qualquer interpretação” legal” dada ao assunto, mesmo a Predial tentando se escudar-se em leis discutíveis, está caracterizado o descumprimento da lei, o que é bem grave, reputo A simples leitura dos artigos 39, V e 51, IV e XII ambos do Código de Defesa do Consumidor, demonstra a abusividade do repasse da tarifa bancária de despesas de envio de boleto de cobrança para o consumidor. Em última análise, estando caracterizada ou não a relação de consumo, está sendo subtraída da pessoa quantias pela emissão de boleto, coisa que o condômino não contratou ou concordou em momento algum. É ILEGAL SOB QUALQUER ÓTICA. Tenho toda a documentação que foi gerada entre as partes, no tocante a cobrança ilegal pela emissão de boleto, patrocinada pela Predial. O assunto não está encerrado, mas adormecido; em 2022, caso a pandemia seja aplacada, vislumbrei a possibilidade de acionar a ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS PREDIAL PELA VIA JUDICIAL. Hei de encontrar ECO para a minha demanda. OBS: ABAIXO, REPRODUZO MENSAGEM RECEBIDA DA PROTESTE, DATADA DE 21SET21, EM QUE DÁ SEU PARECER SOBRE A COBRANÇA ABUSIVA DE TAXA POR EMISSÃO DE BOLETO. CONFORME ORIENTADO ANTERIORMENTE, A PROTESTE TEM SUSTENTADO QUE A PRÁTICA DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DE BOLETO É ABUSIVA, POIS ELA FAZ PARTE DO NEGÓCIO FEITO ENTRE O BANCO E O COMERCIANTE. PORTANTO, O ÔNUS NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. O VALOR COBRADO PODE SER CONTESTADO MESMO QUE ESTEJA PREVISTO EM CONTRATO, POIS CLÁUSULAS QUE, COMO ESSA, ESTABELEÇAM OBRIGAÇÃO INJUSTA OU QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM SÃO CONSIDERADAS ABUSIVAS E NULAS. ALÉM DISSO, O DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ESTABELECEU QUE COBRAR TAXA PELA EMISSÃO DE BOLETO É ABUSIVO. SEGUNDO A NOTA TÉCNICA Nº 777/2005, PUBLICADA NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, A COBRANÇA É INDEVIDA E FERE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Solução esperada

  • Que a Administradora reconheça a ilegalidade da cobrança e promova o cancelamento imediato dela

Mensagens (1)

Predial Administradora de Condomínios

Para: T. O.

24/12/2021

Agradecemos o seu contato! Em breve, atenderemos sua solicitação! Obs.: Esta é uma mensagem automática. Caro(a) Condômino, Voce já conhece o Site e App Classecon? Nele, voce tem acesso a várias ferramentas para consulta e emissão de documentos relacionados ao seu condomínio, tais como: * 2ª Via de boleto; * Carta de Adimplencia; * Atas de Assembleias; * Regimento Interno; * Convenção Condominial; * Prestação de Contas; * Negociação pela ferramenta de Auto Acordo (apenas pelo site); * e muito mais! Acesse agora: www.classecon.com.br ou baixe o App: Google Play: Clique Aqui App Store: Clique Aqui Veja o passo a passo para criar seu login no App: Clique Aqui Algum problema para criar seu acesso? Responda este e-mail. Nós criaremos para voce! -- Nossos departamentos: Cobrança (2ª Via de boleto): [email protected] Cobrança (Atualização cadastral): [email protected] Documental: [email protected] Pessoal: [email protected] Contabilidade: [email protected] Logística: [email protected] Relacionamento: [email protected] [www.predialadm.com.br]