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- Título da reclamação pública
Cancelaram meu pedido sem autorização
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
R. V.
Para: Amaro
Realizei uma compra (pedido de número 125762299) online na loja Amaro (www.amaro.com) no dia 18/01/2022 com um cupom de desconto e no dia 19/01/2022 cancelaram meu pedido alegando que o cupom era de uso "interno" da loja. A oferta estava disponível e fiz o meu pedido que, inclusive, foi aprovado e catalogado no status de "preparação". Tentei entrar em contato com a loja para resolver através de um entendimento entre as partes para que eu pudesse receber minha compra, mas disseram que o cancelamento era irreversível, mesmo EU NÃO TENDO SOLICITADO CANCELAMENTO. Portanto, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, eu, enquanto consumidora, posso escolher o cumprimento da oferta, então quero receber os produtos que adquiri. Grata.
Solução esperada
- Receber minha compra
Mensagens (2)
Amaro
Para: R. V.
Oi, , Sua mensagem foi recebida aqui na AMARO. 😘 Em até um dia útil a gente já te responde. Enquanto as Gurus tratam sua demanda, voce pode consultar algumas dicas que a gente deixou preparadas, com algumas dúvidas mais comuns: s:amaro.kustomer.help/langt_br/ Definitivo! Como escolher o tamanho certo da sua peça Está com dúvidas na hora de escolher o tamanho certo? Fica tranquila, vamos te ajudar! A AMARO conta um guia completo de ... Leia o artigo completo Este artigo responde à sua pergunta? Sim, feche meu pedido Como saber a circunferencia das mangas? Poxa, infelizmente não temos a medida de circunferencia das mangas de nossos produtos ( somente comprimento, cintura e busto (no caso de ... Leia o artigo completo Este artigo responde à sua pergunta? Sim, feche meu pedido Paguei com o cartão de crédito, recebi uma mensagem da operadora confirmando, mas no site de voces ainda está aguardando aprovação. Isso é normal' 🤔 Pode ficar tranquila, que vamos te explicar melhor o que isso pode significar. Após finalizar a compra, voce pode receber uma mensagem da ... Leia o artigo completo Este artigo responde à sua pergunta? Sim, feche meu pedido [s:ci4.googleusercontent.comroxy/lQaVMlK8A_TKzQATawwC-b7-7OT3Ihkw2-YiCA9LUF8vqV4mAMZx23rDEvD92qgKD03oPwa-H_h6-JewIN9dwUsp1cIN2mPb-DCvb4tkHL-7b9U=s0-d-e1-fts:assets.kustomer.com/email-notif-assets/kustomer-logo.png] Obrigada, Mara da AMARO On Thu, Jan 20, 2022 at 1:34 AM
Amaro
Para: R. V.
AMARO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.070.688/0001-53, com sede na Rua Antonio Nagib Ibrahim, 30, Água Branca, CEP: 05.036-060, São Paulo/SP, vem, à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, por seu representante legal, apresentar sua IMPUGNAÇaO no procedimento instaurado. 1. DOS FATOS '‹ O consumidor apresentou uma reclamação perante esta respeitável instituição, alegando que realizou uma compra no site da Amaro com cupom de desconto de 50% (cinquenta por cento), mas que a mesma foi cancelada. Assim, exige a oferta seja cumprida. Data máxima venia, entende a Reclamada, que não merece guarida a reclamação em comento, já que a questão foi devidamente resolvida. 1. DO DIREITO - DA INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE '‹ Inicialmente, cumpre destacar que a AMARO LTDA é empresa idônea, que esta há mais de 10 (dez) anos no mercado, empregando mais de 800 (oitocentos) colaboradores, ou seja, centenas de famílias dependem da referida empresa. A concessão de descontos de produtos, que pode ocorrer via cupom, constitui uma mera liberalidade da empresa vendedora. O extenso cupom de 50% (cinquenta por cento), utilizado pela parte consumidora, era de uso apenas interno, não estando disponível ao público externo. Tal cupom NÃO foi divulgado pela AMARO, não existindo nenhuma campanha publicitária, nem mesmo nenhum e-mail, com a informação de tal cupom. Em outras palavras, o cupom não foi objeto de nenhuma oferta comercial veiculada pela AMARO. Assim que verificou a irregularidade do uso do cupom, divulgado indevidamente por terceiros, a AMARO realizou o cancelamento da compra e, de imediato, tomou as providencias para o estorno do pagamento e para informar o consumidor. O estorno integral do valor pago foi efetivado, através do mesmo mecanismo de pagamento realizado, de maneira que não houve nenhuma lesão ao cliente. Na ocasião, foi ainda oferecido, como cortesia e por mera liberalidade, um cupom de desconto de 10% (dez por cento). Assim, a AMARO solucionou a questão diligentemente, priorizando o próprio consumidor. A AMARO jamais assumiu qualquer oferta com o uso de tal cupom de 50% (cinquenta por cento), não podendo ser obrigada a conceder o referido desconto. Ademais, o ato praticado por terceiro (divulgação indevida de cupom de uso interno) caracteriza fortuito externo, situação que rompe o nexo causal e, por consequência, o dever de indenizar a parte consumidora. Em outras palavras, inexistiu qualquer conduta da AMARO que tenha colaborado para a ocorrencia dos supostos prejuízos alegados pelo consumidor. Importante destacar, ainda, que não houve quaisquer danos ao consumidor, uma vez que o valor da compra foi integralmente ressarcido. Não se aplica ao presente caso, portanto, o princípio da vinculação da oferta. Não se mostra crível que a AMARO seja compelida a cumprir oferta em valor muito abaixo ao normalmente negociado. Entendimento contrário promoveria o desequilíbrio contratual e econômico, o que fere os princípios da boa fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. Destaca-se, mais uma vez, que não é razoável permitir o uso indevido de cupom de desconto que jamais foi divulgado/ofertado pela AMARO. Nesse sentido, temos a jurisprudencia dos tribunais estaduais: RECURSO INOMINADO. AÇaO DE OBRIGAÇaO DE FAZER C/C INDENIZAÇaO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E CONTRAPOSTO. IRRESIGNAÇaO. AUTOR QUE ADQUIRIU INGRESSO UTILIZANDO CUPOM DE DESCONTO. COMPRA POSTERIORMENTE CANCELADA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE A OFERTA NÃO LHE ERA DEVIDA, E QUE O CUPOM TERIA SIDO CONCEDIDO PARA PESSOAS DETERMINADAS. PLEITO DE REATIVAÇaO DO INGRESSO OU CONCESSÃO DO DESCONTO OFERTADO EM UM NOVO INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO a”NUS DA PROVA QUE NÃO DESONERA O AUTOR DA COMPROVAÇaO MaNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PROVAS CONTUNDENTES NO SENTIDO DE QUE O CÓDIGO DE DESCONTO ERA DESTINADO A USUÁRIO ESPECaFICO, UTILIZADO PELO AUTOR DE MANEIRA INDEVIDA. EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO DESTINOU O CÓDIGO PROMOCIONAL AO REQUERENTE, NÃO FICANDO IMPELIDA AO CUMPRIMENTO DA OFERTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30 DO CDC. AUSÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA OU DESCUMPRIMENTO DE OFERTA PELA EMPRESA REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL QUE JUSTIFIQUE A CONDENAÇaO EM INDENIZAÇaO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001052-38.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: JUaZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUaZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 18.05.2020) RECURSO INOMINADO. AÇaO INDENIZATÓRIA. OFERTA COM DESTINATÁRIO ESPECaFICO. USO DE CÓDIGO PROMOCIONAL DIRECIONADO A TERCEIRO. NÃO OBRIGATORIEDADE DA OFERTA. POSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DA COMPRA. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0016694-98.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUaZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUaZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 16.09.2021) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRIVALIA. ALEGAÇaO DE CANCELAMENTO DE COMPRA REALIZADO PELA INTERNET. PEDIDOS DE CUMPRIMENTO FORÇADO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. CANCELAMENTO DA COMPRA E ESTORNO DO VALOR PAGO. PARTE RÉ DE LOGROU DEMONSTRAR QUE O CANCELAMENTO SE DEVEU A DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO DO WEBSITE PARA FRUIÇaO DE CUPONS DE DESCONTO. FATO COMUNICADO À AUTORA. AUSÊNCIA DE ILaCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANOS MORAIS NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJBA - 1ª Turma Recursal - 0089284-06.2020.805.0001 - Rel.: ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO - J. 23.04.2021) DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PREÇO DIVULGADO. PUBLICIDADE MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. DESPROPORÇaO APARENTE COM O VALOR DE MERCADO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. INOCORRÊNCIA. VINCULAÇaO À OFERTA. AFASTAMENTO. PRESERVAÇaO DO EQUILaBRIO CONTRATUAL. VEDAÇaO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇaO DO VALOR. VALIDADE DO COMPROVANTE. CORREÇaO MONETÁRIA DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há oferta enganosa da fornecedora a implicar que seja relevada a vulnerabilidade do consumidor, de forma a impor-se a vinculação ao negócio (art. 30 e 35 do CDC), mas sim aparente erro material no preço divulgado do produto, consubstanciado na grande desproporção entre o preço de mercado e aquele ofertado, o que afasta a existência do propósito de ludibriar o consumidor (má-fé). Descabe, portanto, impor-se a vinculação à oferta, sob pena de violação aos princípios do equilíbrio contratual, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. 2 - Em que pese haver o Autor afirmado genericamente que o comprovante de ordem bancária em seu favor inserido no corpo da petição afigurava-se duvidoso, em nenhum momento confrontou ou expôs a infidelidade dos códigos de autenticação ali constantes, os quais, portanto, hão de prevalecer. Contudo, mesmo considerada realizada a restituição do valor, esta se concretizou pelo valor nominal meses após a quitação do boleto, motivo porque se faz impositiva a condenação da Apelada ao pagamento da correção monetária incidente nesse interregno. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada. (TJDF - Acórdão n. 1027558, Relator Des. ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/6/2017, Publicado no DJe: 5/7/2017) Importante mencionar que outras empresas do varejo já enfrentaram casos parecidos ao da Amaro, com destaque à gigante internacional Amazon, conforme matéria jornalística anexa, da qual se destaca o trecho abaixo: 'Em 2021, uma falha no sistema de compras online do Carrefour chegou a gerar descontos de mais de 80% em produtos, registrou o site UOL. Na época, um representante do Procon explicou que '˜se, de fato, constatar que foi um erro grosseiro do sistema em que produtos de alto valor estão sendo vendidos de 'graça', por um valor muito pequeno, de fato não dá para exigir do estabelecimento o cumprimento forçado da oferta''. Assim, com a devida venia, entende a AMARO que não houve qualquer irregularidade de sua parte, estando em conformidade com o disposto no CDC, até porque estornou o valor integral da compra, bem como concedeu, por mera liberalidade, um desconto (10%) ao consumidor. Consequentemente, não há que se falar em qualquer infração por parte da Reclamada Amaro, nem em imposição de qualquer penalidade. 1. DOS PEDIDOS '‹ Por todo o exposto, vem requerer o acolhimento da presente defesa, sem a imposição de qualquer penalidade à AMARO, com o arquivamento do procedimento administrativo, uma vez que não ocorrera qualquer infração à nossa legislação. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Paulo, 31 de Janeiro de 2022. '‹ AMARO LTDA CNPJ/MF n° 15.070.688/0001-53 On Thu, Jan 20, 2022 at 1:34 AM