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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. B.

Para: BANCO ITAU

21/01/2022

O Banco Itaú concedeu um financiamento imobiliário e dentre as diversas cobranças listadas em cada parcela, existe a cobrança do item TCA (Taxa de Cobrança e Administração), no valor de R$ 25,00. Com o aumento do custo de vida, busquei informações sobre o detalhamento do meu financiamento para pensar de que forma poderia economizar em meu orçamento, com isso descobri que poderia renegociar a taxa de juros e pedir o cancelamento do TCA, visto que segundo o código de defesa do consumidor Art 39, inciso I: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos." o TCA cobrado é indevido, pois caracteriza venda casada. Com relação a taxa de juros, durante ligação telefônica a atendente do Banco Itaú conseguiu uma renegociação. No mesmo atendimento, quando pedi que cancelasse o TCA, ela disse que alguém retornaria a ligação em outro momento para resolver esta situação. A ligação nunca ocorreu, sendo assim, decidi recorrer ao proteste. Considerando que ao longo de 72 meses venho pagando R$ 25,00 de TCA, o que gerou um custo de R$ 1.800,00. Gostaria de pedir o cancelamento do TCA indevido e o reembolso ou o desconto do valor R$ 1.800,00 sobre o financiamento

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1800,00
  • Revisão de valores

Mensagens (1)

BANCO ITAU

Para: A. B.

28/01/2022

São Paulo, 28 de janeiro de 2022. FQ 865110548 COM CÓPIA: PROTESTE - SP CPTBR01445820-35 Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos. De acordo com seu relado, voce contesta a cobrança da Taxa de Cobrança e Administração no seu contrato de financiamento imobiliário. A taxa administrativa (TCA) é prevista por lei (o Tribunal de Justiça reconhece a cobrança, que é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, conforme resolução 3.919/10), e conforme cláusula 20 e 20.1 do contrato: 20. TARIFAS - Ao contratar este financiamento, o comprador pagará: (a) a tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia, no valor indicado no item 3.1 do anexo II referente ao serviço descrito no item 20.1 abaixo; (b) mensalmente e incluída nas prestações mensais, a tarifa de administração do contrato, cujo valor vigente na assinatura do contrato está incluído no item 6.E e poderá ser reajustado pelo Itaú nos termos da regulamentação, de modo que caso deixe de ser regulamentada, será reajustado anualmente no mes de julho de caso ano mediante aplicação da variação do IGP-M verificada no último ano, sendo o novo valor divulgado na Tabela Geral de Tarifas do Itaú. Ainda, informamos que a cobrança da tarifa de administração de contrato (com cobrança mensal), encontra-se prevista na resolução do BACEN, no inciso II, do at. 14, da Res. 4676 CMN: Art. 14. As operações no âmbito do SFH podem incluir as seguintes tarifas pela prestação de serviços especiais a pessoas naturais: I - Tarifa de análise de proposta de apólice de seguro habitacional individual de que trata a Resolução n° 3.811, de 19 de novembro de 2009; e II - Tarifa mensal de administração do contrato, limitada a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Dessa forma, o contrato está no âmbito do SFH, portanto a cobrança está correta. Esclarecidos os fatos, solicitamos ao PROCON o encerramento desta notificação. Atenciosamente, Itaú Unibanco S.A. TELEFONES DOS CANAIS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE Em caso de dúvidas, sugestões e reclamações, ligue para o SAC 0800 728 0728 (todos os dias, 24h), ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Deficientes Auditivos SAC 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). Se preferir, sua agencia está à disposição. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada pelas Centrais de Atendimento e SACs, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h), Caixa Postal n° 67.600 CEP: 03162-971 ou pelo site www.itau.com.br. "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."