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- Título da reclamação pública
Veículo com defeito fábrica, 10 meses se passaram e a empresa se nega a cumprir a garantia.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. L.
Para: Hyundai Motor Brasil
Boa Noite sou João Lima mais uma vez estou aqui para falar mais uma vez da pior decepção e dor de cabeça que estou passando com essa empresa Hyundai. Como já falei anteriormente vai fazer um ano agora em março e ainda estou sem carro e luto pelos meus direitos pq a Hyundai me vendeu um veículo com defeito de fabricação e se negou a fazer a troca do veículo após 3 dias da compra já foi detectado os problemas. Andei com carro 113km e o carro deu pane e me deixando na mão. Levei o veículo e a empresa apenas fez a troca da bateria e nada foi resolvido. Mas dia 06.01.2022 o carro passou por uma perícia na própria concessionária Hyundai em diadema, perícia que a justiça exigiu que fizesse para saber o que de fato o carro tinha. Logo que foi usado aparelho para fazer a verificação das partes elétrica do carro inúmeras vezes foi dado falha no sistema elétrico o que significa exatamente os problemas que o carro vem apresentando. Deixo aqui minha indignação do total descaso que essa empresa está fazendo comigo, quase um ano se passou exatamente hoje dia 12.01 faz 10 meses e luto na justiça para ter meus direitos como consumidor resolvido. O carro foi períciado foi detectado defeito na partes elétrica e os defeitos que que vinha falando no decorrer desse tempo conseguir provar que existe sim, deixo aqui uma observação ao senhor gerente da concessionária Hyundai em diadema. A primeira vez que carro foi pra conserto sr Evandro vc me ligou e falou que fez a troca da bateria e o problema tinha resolvido e que foram feitos vários testes no carro e nada tinha constado, como assim sr Evandro? Se esses testes que vc falou que foi feito pq quando foi feito a perícia foi detectado falhas no veículo.... me venderam um carro com defeito de fabricação paguei 84 mil reais no carro e estou passando por todo esse transtorno e a empresa não cumpriu com a parte dela já que inúmeras vezes que liguei no 0800 nunca deram importância em resolver o problema já que comprei um carro zero km só andei 100 km com carro e os defeitos logo sugiram. Uma vez que levei o veículo pra conserto e o defeito não foi resolvido eu pedi a troca do mesmo já que só tinha 3 dias que tinha comprado o veículo, mas foi negado , e ainda tive que ouvir piada da própria vendedora CARLA que me falou que eu tinha sido premiado com um veículo com defeito ainda tive que ouvir isso . Mas deixo aqui minha indignação frustração pelo que estou passando com essa empresa. Eu esperei um mês e meio por esse veículo encomendei e eles me vende um veículo nessas condições e muito revoltante e pior é a falta de respeito não me deu assistência nem pra ir guinchar o veículo já que o carro deu pane me deixando na mão. Fica a pergunta: cadê a garantia? Quando vamos comprar o veículo o vendedor é a primeira coisa a falar, 5 anos garantia e pq quando mais precisamos essa garantia é negada ? Volto a dizer aos demais pessoas que pensa em comprar um veículo dessa marca (HYUNDAI). DECEPÇÃO E DESCASO TOTAL , E A FALTA DE RESPEITO COM A PESSOA E PIOR AINDA .
Solução esperada
- Reembolso: R$ 120000,87
- Reparo
Mensagens (2)
Hyundai Motor Brasil
Para: J. L.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. Ao Sr. João Lima Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. O Notificante alega ser proprietário de um veículo Hyundai, que, segundo relato, foi vendido com defeito de fabricação, sendo os supostos problemas detectados 3 dias após a compra. Conforme aduz, o veículo apresentou pane, sendo apenas trocada a bateria do veículo, mas sem resolução efetiva do caso. Além disso, alega que o veículo foi submetido à perícia técnica, por ocasião de um processo judicial movido pelo Notificante em face desta Notificada, onde, em tese, teriam sido verificadas diversas falhas no sistema elétrico. Por fim, o Notificante narra supostos episódios em que teria sido desrespeitado pelos funcionários da concessionária, causando-lhe profunda indignação com o caso. Assim, com base no exposto, o Consumidor apresentou a Notificação Extrajudicial em comento, requerendo o reembolso do valor pago pelo veículo. 2. Da ilegitimidade passiva da Reclamada 'Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis La'. O Reclamante alega que o reparo realizado pela concessionária não deu solução efetiva ao problema apresentado, bem como, que teria sido mal atendido pelos funcionários da concessionária. Considerando, tal pedido, evidentemente, que a presente reclamação deveria ter sido formulada exclusivamente em face da concessionária, visto que a HMB é parte totalmente ilegítima para responder pelas supostas falhas na prestação dos serviços e informações prestadas por terceiros, no caso, a concessionária. Com efeito, a HMB, enquanto montadora dos automóveis HB20 e Creta, apenas faz a montagem do veículo; ou seja, não efetua a venda direta de seus veículos aos consumidores finais, nem tampouco efetua os reparos necessários, faz revisões, realiza negociações, presta informações no momento da compra etc. Logo, esta montadora não é a responsável pela prestação de serviços, e outras informações repassadas aos consumidores. Nesse sentido, é sabido que, por meio de contrato de concessão comercial (vínculo havido entre a Montadora e a concessionária, que é regulado pela Lei 6.279/79), o denominado concessionário realiza, por conta própria, a comercialização de bens, implementos e componentes novos e presta assistencia técnica a esses produtos. O concessionário, portanto, celebra negócios com o cliente final do automóvel, sem qualquer interferencia da concedente que, nessa cadeia, relaciona-se apenas com o concessionário. Essas definições são inerentes ao instituto da concessão comercial, e decorrem da Lei 6.279/79, sendo importante registrar que, justamente nesses traços da autonomia para comprar e vender, por conta e risco próprio, difere os contratos de concessão comercial de contratos como o de agencia ou representação, por exemplo, em que a atuação desse terceiro é apenas de intermediação. Pois bem. Diante da autonomia da atuação da concessionária, inclusive no que diz respeito à PRESTAÇaO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONSERTOS DOS AUTOMÓVEIS COMERCIALIZADOS, é evidente que cabe EXCLUSIVAMENTE à concessionária prestar esclarecimentos decorrentes dos serviços por ela prestados. Outro não é o entendimento da jurisprudencia: AÇaO ORDINÁRIA - VaCIO DE REPRESENTAÇaO - CONCESSIONÁRIA DE VEaCULOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE PELOS DANOS OCASIONADOS POR SUA DISTRIBUIDORA NÃO RECONHECIDA. A falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC. O contrato de concessão de vendas, utilizado para ajuste das relações comerciais entre o fabricante e os distribuidores das mercadorias, é atípico, no qual a empresa concessionária compra diretamente do fabricante automóveis, que revende por sua própria conta e risco. Assim, nas relações comercias empreendidas entre a concessionária e os consumidores finais dos veículos, não há como se reconhecer a responsabilidade solidária da montadora, com base na disposição contida no art. 34, do Código de Defesa do Consumidor, já que tal norma impõe a responsabilidade solidária do fornecedor do produto e serviço, apenas pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos, o que não se configura na relação existente entre a concessionária e a montadora de veículos[1]. (g.n.) Portanto, pelo exposto, evidente que não há qualquer relação de causalidade entre a atuação da Reclamada Hyundai Motor Brasil (HMB), enquanto Montadora/Fabricante do veículo do Reclamante e a pretensão do Notificante. 3. Esclarecimentos O Notificante alega que o veículo apresentou problemas poucos dias após sua entrega, estando, inclusive, há cerca de 10 meses sem o utilizar. Entretanto, conforme se depreende dos registros constantes na concessionária responsável pelos reparos, o veículo possui uma única passagem por ela, oportunidade em que o veículo foi imediatamente consertado pela concessionária em cortesia. Além disso, nos registros da fabricante consta apenas uma ocorrencia isolada, tida inclusive como resolvida. Fato é que, caso o veículo de fato apresentasse novos problemas, o Notificante deveria ter levado o veículo novamente à concessionária para averiguação e reparo, em especial por ainda estar vigendo sua garantia. Ademais, o Notificante tenta fazer crer que a perícia realizada nos autos da Ação Judicial, em que contende com esta Notificada, apontaram a existência de defeitos elétricos. Contudo, a referida demanda judicial ainda está em fase instrutória, tendo sequer o perito respondido à todos os quesitos apresentados por esta Notificada. Ou seja, não há comprovação fática conclusiva dos supostos problemas relatados pelo Notificante, inexistindo também sentença judicial que reconheça a responsabilidade da HMB pelos fatos aqui discutidos. Por fim, em relação ao suposto mal atendimento recebido pelo Notificante, frise-se que, se de fato ocorreram, foram dispendidos pela concessionária em que o Notificante foi atendido, sendo impossível atribuir qualquer responsabilidade à HMB neste caso, em especial por esses tratamentos não representarem a contumaz cordialidade e atenção com o qual a HMB atende seus clientes. De qualquer modo, maiores informações deverão ser obtidas na concessionária que realiza o serviço, posto ser esta a efetiva responsável pelo conserto. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, [Descrição: ass. Pri049.jpg] Priscila Kei Sato OAB/SP 128.500 [cid:[email protected]] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1] TJMG, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível 200000046660790001, Relator Des. Eduardo Mariné da Cunha, julgado em 18/02/2005.
J. L.
Para: Hyundai Motor Brasil
Me venderam um carro com defeito e de fabricação e quando levei o veículo para tentar sanar o defeito vcs apenas fizeram a troca da bateria alegando ter resolvido o problema e não resolveu, e ainda mentiram falando que fizeram testes no veículo e que tinha eliminado o problema, quero meu dinheiro de volta e quando procurei a empresa para prestar assistência ( garantia) até o guincho foi negado já que o veículo tinha dado pane geral e um total descaso . Me venderam veículo com defeito de fabricação as falhas elétricas existem sim a perícia provou isso então devolvam meu dinheiro.