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Cancelamento de matrícula e reembolso do valor pago.

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: Estácio de Sá

15/02/2022

Dia 09.02.2022 pedi o cancelamento ao qual eu pago e quem esta cursando é minha esposa na Faculdade Estácio de Sá e conforme o contrato eles teriam que fazer o reembolso de 80% ,foi feito o cancelamento via site e a Estácio de Sá não aprovou o cancelamento e pior estão a cobrar a mensalidade como se estivesse cursando e perigando colocar a minha esposa no spc. Enviei todos as copias para analisar .Por favor poderia ajudar no cancelamento desta pendência e cancelar em definitivo.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 135,20
  • Danos morais/materiais

Mensagens (7)

Ajuda requerida 18 fevereiro 2022

C. S.

Para: PROTESTE

18/02/2022
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: C. S.

18/02/2022
Essa resposta é privada

Estácio de Sá

Para: C. S.

22/02/2022

Boa noite estarei enviando em anexo em pdf as conversas feitas com a Estácio de Sá e o manual que seria o contrato via online.Agradeço a atenção. ---------- Forwarded message --------- de fev. de 2022 às 18:56 Subject: CPTBR01465140-52 102548093-68 ORIENTAÇaO PROTESTE 2022. Case Id 102.548.093-68 Ilmo. Sr. CLAUDIONEI FONTOURA DE SOUZA Associado n° 723.786-69 Assunto: Direito à informação. Prática Abusiva. Cláusula Nula. (GSS) Prezado Sr. CLAUDIONEI, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados Relata o associado, em síntese, que no dia 09/02/22 pediu o cancelamento de um curso na qual sua esposa está cursando, na Faculdade Estácio de Sá. Conforme o contrato, eles teriam que fazer o reembolso de 80% do valor pago. Foi feito o cancelamento via site e a Estácio de Sá não aprovou o cancelamento e estão a cobrar a mensalidade como se estivesse cursando e perigando colocar sua esposa no SPC. Dos seus direitos O consumidor, como regra, tem a liberdade de contratar e de desistir do contrato a qualquer tempo. A instituição de ensino ou de serviço, entretanto, PODERÁ COBRAR MULTA, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Nos termos do artigo 9.° do Decreto 22.626/33, a multa não poderá exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes para o término do curso, tanto para os semestrais quanto para os anuais. Se a cláusula estipular multa superior, esta será considerada abusiva e, portanto, nula. Isso quer dizer, que nas PARCELAS VINCENDAS (aquelas que ainda não venceram), será possível a incidencia da multa. Como dito, por lei o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%, mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Nesse sentido, tem decidido o poder judiciário: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENSINO. CURSO DE PÓS-GRADUAÇaO E PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS. DESISTÊNCIA DO ALUNO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ MULTA EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CURSISTA NÃO VERIFICADA. - Não se mostra abusiva a cláusula contratual que preve multa no patamar de 20% incidente sobre as parcelas vincendas em caso de desistencia do aluno. - Rescisão do contrato que representa prejuízo evidente à instituição de ensino, considerando que os valores do curso englobam custos administrativos para o estabelecimento de ensino. - Vício na prestação de serviço de ensino que não restou suficientemente demonstrado pelo autor, de modo que a incidencia da multa rescisória é perfeitamente cabível. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei n° 9.099/95. TJ-RS - Recurso Cível 71002791556 RS O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de exigir destes, vantagem manifestamente excessiva, causando, certamente, prejuízos imensuráveis. Senão vejamos: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Cabe salientar ainda que as CLÁUSULAS escritas nos CONTRATOS DE ADESÃO, que são aqueles elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir seu conteúdo, pode ser objeto de REVISÃO JUDICIAL, visto que pode trazer exigencias que geram prejuízo excessivo ao Consumidor, impedindo-o de cumpri-lo. Assim, as cláusulas contratuais que se demonstrem essencialmente abusivas, serão consideradas NULAS DE PLENO DIREITO, pois que trazem um desequilíbrio contratual muito acentuado. O art. 51 do CDC trata dessas cláusulas conforme se observa: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqa¼idade; (...) XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; (...) XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; (...) III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. Orientação Pro Teste Diante do informado, a PROTESTE poderá realizar uma INTERVENÇaO em face da Reclamada requerendo as medidas cabíveis. Para tanto, solicitamos que o Senhor nos encaminhe, por gentileza, o CONTRATO. Os documentos devem ser encaminhados em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 10:17 o: CPTBR01465140-52 PT1CLAUDIONEI FONTOURA DESOUZA723786True [email protected] de matrícula e reembolso do valor pago.ConsumerDia 09.02.2022 pedi o cancelamento ao qual eu pago e quem esta cursando é minha esposa na Faculdade Estácio de Sá e conforme o contrato eles teriam que fazer o reembolso de 80% ,foi feito o cancelamento via site e a Estácio de Sá não aprovou o cancelamento e pior estão a cobrar a mensalidade como se estivesse cursando e perigando colocar a minha esposa no spc. Enviei todos as copias para analisar .Por favor poderia ajudar no cancelamento desta pendencia e cancelar em definitivo.CPTBR01465140-52135,2000Estácio de SáTrueS.1.9

PROTESTE

Para: C. S.

22/02/2022
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: C. S.

14/03/2022
Essa resposta é privada

C. S.

Para: PROTESTE

21/03/2022
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: C. S.

21/03/2022
Essa resposta é privada