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Taxa ABUSIVA para o trancamento da matrícula "DIS"

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. C.

Para: Estácio de Sá

19/02/2022

No final de novembro/2021 entrei no curso de Ciencias da Natureza EAD na Estácio através da nota do enem e com uma bolsa de desconto no valor total do curso. Por motivos de instabilidade, falta de organização da instituição e péssima qualidade qualidade em prestar o serviço prometido decidir fazer o trancamento da matrícula, liguei e falaram que eu não pagaria nada já que nem tinha ficado uma semana estudando, mas agora em 2022 começo receber inúmeras ligações, é então que eles cobram uma taxa no valor cheio, alegando que eu estivesse inclusa na DIS (Diluição Solidaria) onde as primeiras 3 mensalidades são atribuídas no valor total do curso (sem nenhuma bolsa) e diluídas em todas as parcelas vigentes do curso. Alegam que todas essas informações estavam presentes no aceite do contrato digital de maneira ambígua, permitindo múltiplas interpretações e com certeza sem nenhuma informação detalhada do valor do acréscimo das mensalidades, colocam o aluno em uma situação vulnerável onde sem informação suficiente fazem o aceite do contrato e ficam presos a uma dívida imensa que não tem como arcar sentindo-se acorrentados a uma instituição educacional que faz papel de instituição financeira. Baseado em outras reclamações públicas que estão disponíveis no próprio site da PROTESTE fica claro que Estácio no momento do aceite da Diluição “Solidária” (esta que devo pontuar é adicionada automaticamente) estabelece uma vantagem EXCESSIVA acarretando ao aluno mais obrigações que a própria instituição isso além da falta de informações que oferecem como único caminho a armadilha que é a DIS. -Prometem um ensino de qualidade e não cumprem; -Prometem facilidade no pagamento das mensalidades, mas encarecem as mesmas; -Prometem facilidade para ingressar no ensino superior, mas por baixo dos panos fazem de refém o estudante; Tudo isso alegando estar documentado no momento do aceite do contrato digital. “”Diante do relato apresentado, primeiramente, importante esclarecermos que o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor, conforme definido na lei: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS, COM ESPECIFICAÇÃO CORRETA DE QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE E PREÇO;" Sendo assim, quando da oferta do produto ou serviço, o fornecedor deve obrigatoriamente fornecer informação adequada e clara com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. No mesmo sentido, o artigo 31: "Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." Por evidente, que a lei pretende evitar que a ausência da informação coloque o consumidor em posição de vulnerabilidade e, consequentemente, em desvantagem extrema. Não respeitadas às condições para apresentação da oferta, o fornecedor incorrerá em DESCUMPRIMENTO DE OFERTA previsto nos artigos 30 e 35, DO CDC. Além disso, o CDC em seu art. 39, determina que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de EXIGIR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. Senão vejamos: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"”” Aproveitam da dificuldade imposta por uma pandemia para empurrar em cima do estudante um acordo no momento da matrícula sem claras e detalhadas informações sobre os valores. Exijo o cancelamento da DIS, e pagar somente o valor de mensalidade do período usado, no qual foi me passado no começo.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Cancelamento da DIS, e pago somente o valor de uma mensalidade na qual foi me passado no começo.