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Vício oculto apresentado por produto após o período previsto no art. 18, 26 e 49 CDC

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. S.

Para: SONY

22/02/2022

No ano de 2018, as vésperas da copa do mundo, adquiri uma televisão nova e optei pela marca Sony cujo modelo escolhido foi: Smart Led 55 4k XBR-55X905E. O televisor adquirido custou R$4.399,00 sendo um dos produtos mais caros e inovador na categoria de televisores da época. Agora em 2022 a televisão vinha apresentado falhas de imagem na qual era necessário o desligamento do aparelho para que voltasse a funcionar em uma segunda tentativa. Poucos dias depois, o produto ficou sem apresentar imagem e som, ou seja, sem a sua finalidade. Diante disso, levei o produto até a autorizada da minha cidade que fez o procedimento de abertura de protocolo (nº 220289) para fins de orçamento. Hoje, dia 22 de fevereiro do corrente ano, a Sony entrou em contato via e-mail cujo título nº7089472 e apresentando o orçamento de R$4.049,99 para fins de reparo do produto. Acontece que, através de pesquisas na internet a qual é acessível a todos usuários da rede, percebi que esse modelo em específico possui um vício oculto, nos termos do artigo 26 do CDC, o qual é recorrente o surgimento de tal situação aqui relatada para o modelo específico. Para tanto, reforço com o que diz o CDC ( Código de Defesa do Consumidor) no contexto de vício oculto em seu artigo 18: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ainda sobre isso trago o artigo 26 do mesmo CDC: Artigo 26, 3: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.No caso de vício o produto deverá também ser reparado em no máximo 30 dias contados a partir da primeira reclamação formal, da mesma forma que se faz em garantia. Caso o problema não seja sanado, existem 3 opções: - Devolução do valor pago corrigido e atualizado. - Substituição do produto por um igual ou semelhante. - Abatimento no valor da peça. Desta forma, fica claro que o produto enquadra-se na categoria de vício oculto; que o prazo para o reclamante conta-se a partir do surgimento do problema e não da data de aquisição ou fim de garantia; que o produto é um bem durável e que sempre o mantive em perfeitas condições de acondicionamento, luminosidade e ambiente não tendo justificativa para surgimento do defeito e sim de um vício oculto pré-existente que se manifestou com o passar do tempo; que um televisor de marca concorrente - modelo un46f6400 - foi adquirido no ano de 2014 e até o momento se mantem em perfeitas condições de uso fazendo juz ao conceito de bem durável e dando embasamento ao que diz a lei sobre as características de um produto com vício oculto ou não; Diante do exposto, registro a presente com finalidade de garantir o direito em questão, nos termos da lei.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4399,00
  • Revisão de valores
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

SONY

Para: A. S.

01/03/2022

Prezado PROTESTE, Segue em anexo a tratatiava que a empresa Sony Brasil apresenta para a reclamação em questão. '‹ '‹ Atenciosamente, Carolina Santos CRC - Central de Relacionamento com o Cliente Sony Capitais e regiões Metropolitanas: 4003 76 69 Demais localidades: 0800 880 76 69 Store.sony.com.br