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FALTA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. V.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

22/02/2022

Venho por meio deste registrar minha reclamação referente a falta de pagamento do abono salarial ano base 2020, onde não consigo receber por alegação de documentação RAIS porem a empresa enviou as informações mas sem nenhuma resposta do referente ao abono. Você liga no telefone 158 da caixa econômica federal e não tem resposta e vai no banco e pedem para você retornar para casa. Gostaria de registrar meu repudio, pois cumpro todos os requisitos para o devido recebimento do Abono Salarial a que tenho direito.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: T. V.

03/03/2022

E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 3 de março de 2022 Ao TOMÁZ VITTONE Prezado Senhor, Em resposta à sua reclamação, referente à recebimento de Abono Salarial, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: O Abono Salarial é pago aos trabalhadores que: · Tenham cadastro no PIS/ PASEP e possuam primeiro vínculo empregatício há pelo menos 5 anos; · Tenham trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, (consecutivos ou não), para empregador contribuinte do PIS-PASEP; · Tenham recebido em média até 2 salários mínimos mensais no ano-base; · E a empresa para qual trabalhou tenha declarado corretamente suas informações por meio de RAIS ou eSocial, conforme o grupo a que a empresa pertence. Esclarecemos que o preenchimento e a entrega das informações do trabalhador, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, são de responsabilidade exclusiva do empregador. O pagamento do Abono referente ao ano-base 2020 será realizado em 2022, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, de acordo com a resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022.: Nascidos em Recebem a partir de: Janeiro 08/02/2022 Fevereiro 10/02/2022 Março 15/02/2022 Abril 17/02/2022 Maio 22/02/2022 Junho 24/02/2022 Julho 15/03/2022 Agosto 17/03/2022 Setembro 22/03/2022 Outubro 24/03/2022 Novembro 29/03/2022 Dezembro 31/03/2022 Ainda conforme resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022, fica assegurado o direito de recebimento do Abono Salarial a partir do dia 8 de fevereiro de 2022 aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia. A partir do calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA atua somente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo MTP. Informamos que a CAIXA recebeu a folha de pagamento do Abono Salarial dos trabalhadores nascidos nos meses de Janeiro a Junho e dos beneficiários dos municípios afetados pelas chuvas da Bahia e Minas Gerais, que serão pagos independentemente do mês de nascimento. Verificamos que seu mês de nascimento é Maio, portanto o senhor já estaria enquadrado no público que a CAIXA recebeu a folha de pagamento. Porém, em consulta ao sistema próprio não identificamos Abono Salarial ano-base 2020 para o seu CPF, conforme informações encaminhadas à CAIXA pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. O motivo pelo qual o Abono Salarial não foi disponibilizado deve ser consultado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. A CAIXA não recebeu as informações relativas à negativa de concessão. Informamos que o órgão gestor do programa é o Ministério do Trabalho e Previdência. Assim, as dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, direito e valor do benefício devem ser direcionados aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência: · Portal “Gov.br"; · App “Carteira de Trabalho Digital”; · Telefone "Alô Trabalho" – 158. Por fim, esclarecemos que o APP “Carteira de Trabalho Digital” e o Telefone 158 são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência e, portanto, a CAIXA não é responsável pelas informações ali dispostas. Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, pedimos a gentileza de responder este e-mail. Caso prefira também estamos à disposição pelo telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h, ou pelo site da CAIXA via fale conosco s:www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx. Atenciosamente, OUVIDORIA DA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.