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Valores de Cobrança Absurdo

Águas do Rio
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: Águas do Rio

25/02/2022

Boa Tarde, a partir de novembro de 2021 a Empresa Águas do Rio passou a gerenciar o serviço de águas e esgoto na minha localidade substituindo a empresa CEDAE, a minha média de leitura do meu hidrômetro tem uma média entre 9 e 10 de variação mensal, a CEDAE não estava vindo fazer leitura a um tempo, o problema é que a empresa Águas do Rio mandou uma pessoa para fazer leitura e averiguaram 34 pontos de leitura (2633-2667), sendo que minha média é menos de 1/3 dessa leitura, minha média sempre foi em torno de R$ 130,00 e na primeira fatura da Águas do Rio referente a leitura do dia 25/11/2021 com vencimento para o dia 10/02/2022 veio com o valor de R$ 189,36 (acabei pagando pois a empresa não esclareceu e não quis sujar meu nome) sendo que a leitura anterior pegaram com a antiga operadora mas não perguntaram a média do usuário e lançaram um valor como da última leitura fictícia, o atendente ainda me falou que a fatura não é passível de analise pois esta faturado corretamente. Outro questionamento, no dia 28/02/2022 me passaram que o valor de 0 - 15m3 seria R$ 4,37, sendo que R$ 4,37 por 30 dias = R$ 131,10 e na conta vem discriminado até 15m = R$ 145,03, no dia 14/02/2022 me mandaram por email que a minha cobrança é 0 - 15m3 R$ 5,0045. Outro erro da operadora, colocaram essa média de 34 de leitura e jogaram essa média nas 2 faturas subsequentes sem fazer sequer uma leitura no meu hidrômetro, quando questionei me solicitaram a foto do hidrômetro, e o mesmo marcava 2686, então inventaram valores sem fazer leitura, a última leitura da empresa foi de 2667 para 2686 são 19 para 2 faturas da um equivalente a 9-10 e estão me cobrando 34, o valor de cada fatura com os vencimentos nos dias 10/03/2022 e 10/04/2022 são de R$ 162,68, falaram que iriam corrigir esse valor, na último dia 21/02/2022 a atendente me informou que estão com atraso e iria dar prioridade ao meu caso, hoje dia 25/02/2022 recebi agora a fatura com vencimento 10/05/2022 e veio o mesmo valor de R$ 162,68 sem ter feito nenhuma leitura, então gostaria que me ajudassem que a empresa está completamente perdida e não está me atendendo corretamente.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (7)

Ajuda requerida 07 março 2022

C. S.

Para: PROTESTE

07/03/2022
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: C. S.

07/03/2022
Essa resposta é privada

Águas do Rio

Para: C. S.

08/03/2022

Ok obrigado, se necessário tenho as trocas de conversas por e-mail e WhatsApp. Enviado do meu iPhone Em 7 de mar. de 2022, à(s) 22:23, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 07 de março de 2022. Case ID: 102.551.571-75 Ilmo. Sr. CLEBER SILVA DE MORAIS Associação n. 1.861.677-53 Assunto: Direito à Informação, Falha na Prestação de Serviço e Cobrança Indevida Prezado associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação pelo nosso canal Reclame. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos Fatos Narrados Relata o Associado, em suma, que, a partir do mes de novembro de 2021, a empresa ÁGUAS DO RIO passou a gerenciar o serviço/cobrança de água e esgoto do local de seu domicílio. A média de leitura de seu hidremetro sempre foi entre 9 e 10, mas, ao haver a medição pela nova empresa, averigou-se 34 pontos de leitura. Com isso, as suas faturas passaram a vir com valor a maior do que aquele efetivamente consumido. Ademais, a Reclamada apresenta informações divergentes acerca do valor cobrado de 0 a 15m2 de consumo de água, e não fez novas leituras no hidrômetro do consumidor, cobrando indevidamente com base na única leitura realizada. Ao prometer correção das cobranças, nada é feito. Seus Direitos Primeiramente, é importante apontar que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Assim, com base no direito à informação, aqui exposto, deve, a empresa Águas do Rio, fornecer todas os detalhes acerca da medição realizada, dos procedimentos de cobrança, dos valores cobrados por metro cúbico, a fim de que se averigue a procedencia das faturas de cobrança emitidas. No mais, quanto à divergencia de informações nos valores cobrados de 0 a 15m2 e à não realização das medições mensais periódicas, gerando faturas mensais com valores equivocados, implica em falha na prestação de serviço por parte da empresa reclamada. A referida falha acontece quando o serviço não é fornecido de maneira adequada, estando em desconformidade aos parâmetros de contratação. A base legal está no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Assim, cabe a empresa regularizar o fornecimento do serviço, cumprindo-o totalmente, e, ainda, reparar os danos causados pela falha em sua prestação. Por fim, as faturas de cobrança emitidas com base em consumo não real, sobretudo por não ter ocorrido a efetiva medição, podem indicar a ocorrencia de cobranças indevidas, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Desta forma, em caso de pagamento da quantia indevidamente cobrada, o consumidor possui direito à devolução em dobro do valor, nos termos do artigo mencionado acima. Caso não ocorra o pagamento, a cobrança deve ser cancelada imediatamente. Orientação PROTESTE No caso, como o senhor já nos encaminhou a documentação mínima probatória do ocorrido, e como não consegue uma solução efetiva junto à ÁGUAS DO RIO, informamos que a questão em comento está sendo transferida ao setor responsável para que um procedimento de intervenção seja realizado em face da Reclamada. Visamos, com isso, um desfecho efetivo e extrajudicial ao problema apresentado. Assim sendo, pedimos, por gentileza, que aguarde o nosso próximo contato, que ocorrerá assim que a notificação for enviada à empresa acima citada. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber a sua dúvida, esperando a ter solucionado. Continuamos à sua disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- Enviada em: segunda-feira, 7 de março de 2022 16:57 : CPTBR01472287-21 PT1CleberSilva de MoraisFalse [email protected] de Cobrança AbsurdoConsumerBoa Tarde, a partir de novembro de 2021 a Empresa Águas do Rio passou a gerenciar o serviço de águas e esgoto na minha localidade substituindo a empresa CEDAE, a minha média de leitura do meu hidrômetro tem uma média entre 9 e 10 de variação mensal, a CEDAE não estava vindo fazer leitura a um tempo, o problema é que a empresa Águas do Rio mandou uma pessoa para fazer leitura e averiguaram 34 pontos de leitura (2633-2667), sendo que minha média é menos de 1/3 dessa leitura, minha média sempre foi em torno de R$ 130,00 e na primeira fatura da Águas do Rio referente a leitura do dia 25/11/2021 com vencimento para o dia 10/02/2022 veio com o valor de R$ 189,36 (acabei pagando pois a empresa não esclareceu e não quis sujar meu nome) sendo que a leitura anterior pegaram com a antiga operadora mas não perguntaram a média do usuário e lançaram um valor como da última leitura fictícia, o atendente ainda me falou que a fatura não é passível de analise pois esta faturado corretamente. Outro questionamento, no dia 28/02/2022 me passaram que o valor de 0 - 15m3 seria R$ 4,37, sendo que R$ 4,37 por 30 dias = R$ 131,10 e na conta vem discriminado até 15m = R$ 145,03, no dia 14/02/2022 me mandaram por email que a minha cobrança é 0 - 15m3 R$ 5,0045. Outro erro da operadora, colocaram essa média de 34 de leitura e jogaram essa média nas 2 faturas subsequentes sem fazer sequer uma leitura no meu hidrômetro, quando questionei me solicitaram a foto do hidrômetro, e o mesmo marcava 2686, então inventaram valores sem fazer leitura, a última leitura da empresa foi de 2667 para 2686 são 19 para 2 faturas da um equivalente a 9-10 e estão me cobrando 34, o valor de cada fatura com os vencimentos nos dias 10/03/2022 e 10/04/2022 são de R$ 162,68, falaram que iriam corrigir esse valor, na último dia 21/02/2022 a atendente me informou que estão com atraso e iria dar prioridade ao meu caso, hoje dia 25/02/2022 recebi agora a fatura com vencimento 10/05/2022 e veio o mesmo valor de R$ 162,68 sem ter feito nenhuma leitura, então gostaria que me ajudassem que a empresa está completamente perdida e não está me atendendo corretamente.CPTBR01472287-210,0000Águas do RioTrueS.1.7

PROTESTE

Para: C. S.

10/03/2022
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: C. S.

11/03/2022
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PROTESTE

Para: C. S.

18/03/2022
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PROTESTE

Para: C. S.

07/04/2022
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