Voltar

RECUSA PARA ENVIAR BOLETO COM CÓDIGO DE BARRAS

SABEMI
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: SABEMI

20/03/2022

Procurando realizar a quitação e futura portabilidade, no dia 03 MAR 22, solicitei à SABEMI o Boleto de quitação de Dívidas do meu consignado com a Instituição, por meio do aplicativo eb-Consig, recebendo o mesmo, no dia 10 MAR 22, no meu e-mail, no entanto para minha surpresa, o Boleto que me enviaram NÃO PERMITIA o pagamento por meio de Código de Barras, sendo, me apresentado apenas o QR Code e transferência via PIX, dificultando e impossibilitando em realizar a transação de pagamento, possível para mim, junto aos meios bancários à disposição, nesse momento. Fiz contato com a Central de relacionamento da SABEMI por meio SAC através do telefone 0800-8801900, Nr Protocolo: 20430284, de 11 de março de 2022, as 09:58h, e procurei argumentar e solucionar o problema apresentado, sendo então, como alternativa ofertado o envio do Saldo Devedor, por meio de uma Carta, via e-mail, contendo as seguintes ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: 1. O pagamento deve ser realizado somente por DOC, TED ou PIX (utilizando dados bancários) e deve ser originado exclusivamente da conta bancária de titularidade do segurado. 2. Não será aceito depósito em cheque. 3. Não será aceito depósito efetuado após o prazo de validade do cálculo acima informado. 4. O pagamento efetuado em desconformidade com as orientações ora informadas será automaticamente estornado para a conta de origem.De acordo com a Circular n 600, de 13 de abril de 2020, emitida pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP e conforme a previsão expressa do artigo 9 da referida circular, o presente saldo devedor destina-se exclusivamente à quitação da Assistência Financeira n: 8032606 e obedece os critérios estabelecidos pela SUSEP. Em caso de dúvidas, contate o nosso SAC através do telefone 0800-8801900. Devido as dificuldades em obter o Boleto com Código de Barras, fiz contato por meio do telefone com a Ouvidoria SABEMI, Tel 080088019999, no dia 17 MAR 22, as 09:50h, sendo o Nr de Protocolado 20449041 (Atendente DENISE FREITAS), também, não obtendo sucesso na demanda.Em TESE, não há o porquê que o brigue ou desobrigue a SABEM, atender a presente demanda, realizado por este consumidor, já que no princípio da legalidade é previsto pela Constituição de 1988 e está descrito no inciso IIdo artigo 5. Esse artigo da Constituição tem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país. O princípio da legalidade é uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Isso porque, o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei.Portanto, se não há provisão Legal, não existe obrigação de fazer, ou, deixar de fazer algo. O abuso do direito - Com efeito, a ideia da abusividade tem relação com a doutrina do abuso do direito. A constatação de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício acabou levando o legislador a tipificar certas ações como abusivas. Na prática real do exercício dos vários direitos subjetivos acabou demonstrando que, em alguns casos, não havia ato ilícito, mas era o próprio exercício do direito em si que se caracterizava como abusivo. A teoria do abuso do direito, então, ganhou força e acabou preponderando. Pode-se definir o abuso do direito como o resultado do excesso de exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem, grifo. Ou, em outras palavras, o abuso do direito se caracteriza pelo uso irregular e desviante do direito em seu exercício, por parte do titular. Por fim tais práticas, ao limitar a forma de pagamento via Boleto Bancário, contendo Código de Barras, configura nada mais é que, em TESE, uma prática abusiva da SABEMI, não prevista em lei, e nem no Contrato celebrado entre as partes, visando tão somente, a limitar, impedir e dificultar a segunda parte, o consumidor/contratante, na quitação dos débitos existentes, bem como livrar-se da obrigação de permanecer vinculado ao contrato celebrado. Isto posto, solicito que seja me fornecido, o Boleto contendo o valor da quitação de empréstimo consignado de Número do contrato: 8032606 (CPF :90339405704), Valor da parcela: R$3.882,43, Valor total do saldo: R$ 165.492,48, Validade do cálculo até 23/03/2022, para meu endereço residencial, situado na Rua Avelar, Quadra: L; Lote: 02 Apto: 102, Bairro: Santa Isabel, II Etapa, Condomínio Águia Branca, Anápolis-GO, CEP: 75.083-230, ou, para meu e-mail: [email protected].; e (Telefone Cel para contato 62 994786374).

Solução esperada

  • Envio de Boleto de Quitação com código de Barras, para meu endereço Residencial, ou, e-mail:[email protected]

Mensagens (4)

SABEMI

Para: M. S.

20/03/2022

Prezado (a) Senhor (a), Informamos que esta mensagem é automática, por isso, não responda. Obrigado por realizar contato com a Ouvidoria do Grupo Sabemi. Esclarecemos que entraremos em contato via telefone ou e-mail no prazo entre sete e quinze dias. Caso haja necessidade de obter informações antes do prazo apresentado, pedimos gentilmente que entre em contato conosco através do telefone 0800 880 1999 e digitando o número do protocolo do seu atendimento no SAC ou na Ouvidoria. Ressaltamos que nosso atendimento é de segunda a quinta-feira, das 09h às 18h, e às sextas-feiras, das 09h às 17h (Exceto em feriados nacionais). Atenciosamente, [SABEMI] Ouvidoria Sabemi Seguradora Ouvidoria Seguros, Previdência e Serviços Financeiros Porto AlegreRS Tel: 0800 880 1999 [email protected] www.sabemi.com.br [s:www.sabemitec.com.br/mailmarketing/s/responsabilidade_ambiental.gif] Antes de imprimir este e-mail, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é confidencial e pode conter informações privilegiadas. Se você a recebeu por engano, favor notificar o autor retornando o email e deletando-o do seu sistema. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem, inteira ou parcial, é estritamente proibido. As idéias contidas nesta mensagem ou em seus anexos não necessariamente refletem a opinião do Grupo Sabemi.

M. S.

Para: SABEMI

22/03/2022

Insisto, na seguinte RECLAMAÇÃO: o Boleto que me enviaram NÃO PERMITIA o pagamento por meio de Código de Barras, sendo, me apresentado apenas o QR Code e transferência via PIX, dificultando e impossibilitando em realizar a transação de pagamento, possível para mim, junto aos meios bancários à disposição, nesse momento, e ainda, com vencimentos que perdurariam no máximo 24 (vinte e quatro) horas para realizar o pagamento, sendo que pelas Normas estabelecida da SUSEP, conforme o "Art. 9 No caso de liquidação antecipada do contrato de assistência financeira, o documento de cobrança gerado pela EAPC ou pela sociedade seguradora deverá apresentar data de vencimento com prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados da data da postagem ou do envio por meios remotos, ou de pelo menos 5 (cinco) dias, contados da data da efetiva entrega ao titular/assistido, nos casos de recebimento do documento de cobrança nas instalações ou representações da própria EAPC ou sociedade seguradora." Não sendo obedecido, O PRAZO, compactuado pela SABEMI! Vou recorrer à esfera Judicial pelas dificuldades apresentadas para realizar a liquidação de meu consignado! A SABEMI faz tudo para DIFICULTAR e impedir que o Contratante do Consignado possa realizar pagamentos por meio de Instituição Financeiras e Bancárias, com intuito de fidelizar o cliente na MARRA e contra gosto! Sabendo que emitindo o Boleto de Código de Barras pode ser pago por qualquer instituição financeira ou pessoa física, sem que haja a identificação do cliente! É uma verdadeira ação de criar obstáculos para impedir os clientes conseguirem outra ajuda financeira que não seja exclusivamente a SABEMI!

SABEMI

Para: M. S.

25/03/2022

Prezado Sr. Mario, boa tarde ! Em atenção à reclamação formalizada por V.Sa., conforme contato telefônico no dia 24/03/2022, protocolo de atendimento 20540117, temos a dizer que a quitação antecipada do contrato será através de QR CODE, importante salientar que a parte credora será sempre a SABEMI SEGURADORA e o CNPJ n. 87.163.234/0001-38, do contrário o pagamento não será computado pela SABEMI. O QR Code - Quick Response Code -, traduzido como "Código de Resposta Rápida", é uma evolução do código de barras. Ambos têm uma dinâmica de funcionamento semelhante: armazenar informações. Além disso, o QR Code oferece menos riscos de fraudes e muito mais segurança para você! O que tudo isso significa? O QR Code é um novo código de barras, mais moderno e mais seguro. Destacamos ainda, que não será aceito pela SABEMI créditos via cheque e/ou depósitos efetuados após o prazo de validade do documento. O pagamento realizado em formato diferente deste, orientado pela companhia, será automaticamente estornado para a conta de origem. Aproveitamos para informar que os nossos alertas antifraude estão publicados em todas as redes oficiais de comunicação da SABEMI. Por fim, ressaltamos que o procedimento adotado por esta companhia está em conformidade com o Art. 9º da Circular 600/20 da SUSEP, que estabelece às Seguradoras o dever de fornecer o Saldo Devedor atualizado, bem como informações sobre os procedimentos a serem observados pelo titular, caso deseje liquidar antecipadamente o valor da dívida assumida no contrato de assistência financeira. Agradecemos seu contato. [SABEMI] Ouvidoria Sabemi Seguradora Ouvidoria Seguros, Previdência e Serviços Financeiros Porto AlegreRS Tel: 0800 880 1999 [email protected] www.sabemi.com.br [s:www.sabemitec.com.br/mailmarketing/s/responsabilidade_ambiental.gif] Antes de imprimir este e-mail, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é confidencial e pode conter informações privilegiadas. Se você a recebeu por engano, favor notificar o autor retornando o email e deletando-o do seu sistema. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem, inteira ou parcial, é estritamente proibido. As idéias contidas nesta mensagem ou em seus anexos não necessariamente refletem a opinião do Grupo Sabemi.

M. S.

Para: SABEMI

26/03/2022

Sofrível atendimento! Vocês ainda vão quebrar, por tratar seus clientes de forma desonesta e limitando e criando dificuldades para que os mesmos possam quitar os empréstimos Consignados!