Voltar

curso desatualizado - art. 20, caput, do CDC - rescisão de contrato

Ebradi
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

d. s.

Para: Ebradi

04/04/2022

O Requerente (Dênis Augusto Santana Reis, CPF nº 077.660.189-00) adquiriu o curso de Advocacia Societária em novembro de 2021, porém logo após iniciar as aulas, o Requerente percebeu que o curso era desatualizado, tendo em vista que: a. o curso aborda sucintamente a sociedade individual de responsabilidade limitada como medida provisória, o que indica que o conteúdo do curso foi gravado em 2019, tendo em vista que a referida MP foi aprovada em 2021 (vide minuto 16:05, da aula Aula IV: Sociedades - II) b. trata sobre a EIRELI como se esse tipo empresarial não tivesse sido revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021 ou o art. 41, da Lei 14.195/21 não existisse,. Registre-se que, de fato,que o curso desatualizado tornaram os serviços prestados pela EBRADI “impróprios ao consumo” (art. 20, caput, do CDC), pois em nada presta para o Requerente. e, portanto, enseja ao consumidor a faculdade de exigir “a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos” (inciso II do artigo 20 do CDC). Dessa forma, sirvo do presente e-mail para requerer a rescisão do contrato firmado com a EBRADI e devolução dos valores pagos, tendo em vista que o material do curso está desatualizado, tornando o serviço prestado impróprio ao consumo e inservível ao Requerente. Outrossim, o Requerente concede prazo de 5 dias para a EBRADI entrar em contato com o mesmo, a fim de resolver o impasse e promover a rescisão do contrato e restituição dos valores pagos, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1966,50