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CANCELAMENTO DE CARTÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. M.

Para: Banco Pan

12/04/2022

Prezados, tentei fazer uma compra cartão BANCO PAN final 8110. Porém transação não foi autorizada. Entrei contato com o SAC do banco foi informado que o cartão havia sido cancelado. Estou revoltado, total descaso, absurdo não resolveram meu problema sem falar o péssimo atendimento, simplesmente o atendente Gabriel protocolo : 0053963773 dia 11/04/2022 encerrou o chat, entrei contato depois falei com Milena protocolo : 0053967347 a mesma passou a mesma informação que o cartão cancelou. hoje dia 12/04/2022 de 15:04 da tarde liguei para o SAC falei com atendente Mônica protocolo 81894096 a mesma tentou reverter a situação mas não conseguiu pois realmente afirmou que o cartão havia sido cancelado de forma abusiva contesto as informações conforme os protocolos de atendimento: pois é abusiva não estou devendo nada ao banco porem o banco simplesmente cancelou o cartão sem nenhuma comunicação a própria Mônica relatou que não havia no sistema a informação solicitei a cópia do e-mail ou sms mas não tinha como enviar . Solicitei a gravação do atendimento. Solicitei a reativação do cartão mas relatou que não teria como foi bloqueado/cancelado de forma irreversível. Estou muito insatisfeito com o péssimo atendimento, falha na comunicação e descaso com o consumidor. em nenhum momento recebi e-mail ou sms conforme relatado, Não estou inadimplente com banco pan. Porém o banco, sem o meu consentimento não avisou ou notificou sobre o bloqueio cancelamento do cartão Fundamentação jurídica: Vistos, etc. “Nenhum dos bloqueios ou cancelamentos podem ser feitos sem a devida comunicação prévia ao consumidor. Ou seja, a instituição financeira é obrigada a avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que o seu cartão de crédito, cheque ou outra linha de crédito será bloqueada. No entanto, se isso não acontecer, o consumidor poderá exigir na justiça reparação pelos danos morais causados. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. Por isso, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. Ou seja, no sistema de cartões de crédito, há uma evidente colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, todas fornecem serviços de forma conjunta e coordenada. O descumprimento do dever de informar ao cliente sobre o bloqueio do cartão de crédito acarreta em constrangimento desnecessário e uma situação embaraçosa. Por isso, a instituição financeira ou seus coobrigados têm a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor que seu cartão será bloqueado, assim como o motivo do bloqueio” No artigo 12º da Resolução nº 2025, o BACEN até prevê a possibilidade da rescisão unilateral de um contrato, porém, em seu inciso I, nos fica claro que, para cancelar o cartão, é obrigatório que o mesmo informe ao consumidor que o referido serviço será cancelado. In Verbis: Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas. Citando o art. 14 do CDC, alegou que "a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora". Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade. Configura-se falha na prestação do serviço, quando a instituição financeira, concedente do cartão de crédito, bloqueia seu uso sem prévio aviso ao consumidor, sobretudo quando inviabiliza o uso do serviço contratado, a revelar flagrante desrespeito à clareza nas informações, direito básico do consumidor, e rompimento com a premissa da boa-fé contratual. Desta feita, o dano moral não se caracteriza pelo desfalque patrimonial e sim pela ofensa ao direito de personalidade. Evidente o nexo causal que cerceou seu direito e o constrangimento sofrido diante do ato do banco. A conduta do banco causa intranquilidade, ao tolher, injustamente, a utilização do cartão de crédito que possua data certa de vencimento. Diante dos fatos alegados quero uma indenização de 5 mil reais pela inércia e descaso com consumidor falha negligencia em não resolver o problema. Diante do exposto, me sinto humilhado, lesado perante o descaso da falha na prestação de serviço com o banco, pois solicitei a cópia do sms ou e-mail, mas foi negado. Solicitei a gravação do atendimento, mas foi negado. Visto que meu direito está sendo destruído perante o CDC. Solicito à vossa excelência, advogados da Proteste, que a reclamada seja punida com indenização de 5 mil reais conforme O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

M. M.

Para: Banco Pan

30/04/2022

Caros, até o momento não foi resolvida a demanda. Realmente é de muita insatisfação e descaso total com o consumidor.