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Multa por quebra de fidelidade - não restabelecimento do serviço

COPEL LIGGA TELECOMUNICACOES SA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. V.

Para: COPEL LIGGA TELECOMUNICACOES SA

18/04/2022

Eu utilizava o serviço de internet fibra da Copel Telecom – hoje Ligga Telecom. Ocorre que em março/2022 tive algumas ocorrências que me trouxeram grandes transtornos. Importa dizer que desde o início da pandemia estou em teletrabalho, cumprindo minha jornada legal de trabalho de casa, registrada em ponto eletrônico. Conforme as regras da empresa, eu me responsabilizei pelo serviço de internet e trabalho com o equipamento que a empresa forneceu. Na ocasião, estava trabalhando em casa por fazer parte de grupo de risco e não tinha a opção de ir trabalhar presencialmente. A primeira interrupção do serviço ocorreu em 04/03/2022, data em que amanhecemos sem internet. Abri protocolo junto à Copel (202211173451) e informei à minha superior na empresa. Fui informada por ela que caso não conseguisse trabalhar seria constituído banco de horas negativo, horas que eu deveria compensar oportunamente. Ok. O serviço foi restabelecido à noite naquele mesmo dia. Em 17/03/2022 – quinta-feira, por volta de 11h30min meu serviço de internet foi novamente interrompido. Abri novo chamado (202211431419) junto à Copel, no qual fui informada que a próxima data disponível para atendimento da ocorrência seria em 20/03/2022 – no domingo seguinte. Fui informada de que, havendo a possibilidade, o técnico responsável entraria em contato para adiantar a visita técnica. Manifestei meu descontentamento com o prazo e disse que achava inadmissível a demora para atendimento, eu perderia, além daquela tarde de trabalho, mais a sexta-feira. Mais tarde, ainda no dia 17/03, ao sair de casa vi que havia vários cabos rompidos caídos na calçada do condomínio em que moro e no meio da rua. Imediatamente contatei a Copel novamente para informar que não se tratava de uma indisponibilidade local, da minha residência, e, sim, de um possível rompimento de cabos da própria empresa. O atendente pareceu não dar importância a essa informação, apesar de eu ter enfatizado a necessidade de enviarem técnicos sabendo da situação, sabendo que precisariam trabalhar na rua, no cabeamento externo. A partir daí começo um suplício. Ainda no dia 17/03, fui contatada por um técnico da Copela informando que iria no dia seguinte, mas que não tinha como informar precisamente o horário, ou mesmo o turno, se pela manhã ou à tarde. Me certifiquei de que havia gente em casa no dia combinado, em todo o período. Eles chegaram por volta de 17h45min (o prazo máximo era às 18h), deram uma olhada e “concluíram” que não seria possível realizar o reparo pois estava escuro e não dava pra ver o que precisava ser consertado. Disseram que voltariam no sábado, no primeiro horário. No sábado, não apareceram no primeiro horário, e nem hora nenhuma. Em uma das muitas ligações para a Copel, descobri que o agendamento inicial para o dia 20/03 havia sido cancelado pois o técnico compareceu na sexta, 18/03. Precisei insistir muito para que se comprometessem a vir no domingo. Não vieram também. Apenas na segunda-feira, na parte da tarde (a essa altura eu já havia perdido mais um dia de trabalho) é que apareceram, olharam dentro da minha residência, verificaram o caminho dos cabos por dentro do condomínio até na rua e depois estavam próximos ao poste de onde saem os cabos que estavam rompidos. Em alguns minutos foram embora sem ao menos me avisarem. Quando liguei para reclamar fui informada pelo atendente que os técnicos encerraram o chamado porque o poste de energia elétrica estava “caído” e por isso não poderiam efetuar os reparos, era necessário que a companhia de energia primeiro resolvesse isso. Mas não havia poste caído! Havia cabos rompidos, que eu informe desde o primeiro dia de interrupção do serviço. Voltando um pouco na cronologia dos fatos, por precaução, e com o objetivo de não mais perder dias de trabalho, contratamos outro serviço de internet, cuja instalação ficou agendada para segunda. A ideia era garantir que tivéssemos internet até a Copel resolver o problema. Era pra ser uma precaução, porque achávamos improvável que até a terça-feira seguinte a Copel não tivesse restabelecido a nossa internet. Porém, a segunda-feira dia 21/03 chegou, e a Copel não resolveu. A nova empresa instalou e deixou a internet funcionando. A partir deste momento minha decisão era aguardar o restabelecimento do serviço pela Copel e daí decidir o que fazer. Ocorre que, até o dia 28/03/2022 o serviço não havia sido restaurado, e assim, no dia 29/03 eu solicitei o cancelamento. Agora, a Copel emitiu a fatura com o último período utilizado proporcionalmente, E MULTA por quebra de fidelidade. Não acho justa a cobrança da multa, visto que o único motivo do cancelamento foi a quebra UNILATERAL do contrato por parte da Copel, com a interrupção e o não restabelecimento do serviço contratado. Foram inúmeros contatos telefônicos, todos com protocolo, sendo que a maior parte deles está na imagem anexa. O que eu quero é encerrar minha obrigação com a empresa sem o pagamento da multa, que considero injusta e ilegal.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Ajuda requerida 18 abril 2022

V. V.

Para: PROTESTE

18/04/2022
Essa resposta é privada