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Intermediação lesiva entre locador e locatario
Esta reclamação é pública
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D. S.
Para: Quinto Andar
No dia 27/04/2022 assinei um contrato de aluguel para apartamento, na cidade de São Paulo, prevendo data de início para minha moradia em 16/05/2022. O proprietário do imóvel entrou em contato via chat, no site do Quinto Andar, avisando que as chaves já estariam disponíveis na portaria para serem entregues a mim imediatamente. Ou seja, antes da data prevista em contrato. Tal informação foi posteriormente confirmada por um corretor do site responsável (Quinto Andar) que, embora confirme a posição do dono, não teria autonomia para estabelecer um adendo contratual, consequentemente solicitando que eu mesma entrasse em contato com o setor responsável para que o fizesse. Ao fazê-lo, a resposta obtida foi de que a operação seria impossível, pois alteraria detalhes de seguro e cálculo de fatura, detalhes estes que pretendo naturalmente compensar financeiramente. A vistoria de entrada, por exemplo, já foi realizada. O posicionamento do setor responsável dá a entender que não há justificativa plausível para não proceder com o que as circunstâncias exigem, dando ideia de comportamento alheio à indolência e culminante em ato lesivo ao locatário e locador, visto que é do interesse de ambos que eu possa me estabelecer no local de forma imediata. O posicionamento do proprietário é claro e já está combinado, no entanto necessito de algo (documento) mais concreto para meu resguardo em caso de eventual questionamento que possa vir a acontecer, como por parte da portaria do condomínio.