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COBRANÇA INDEVIDA
Esta reclamação é pública
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S. d.
Para: MOVIDA aluguel de carros
Prezados (as), conforme documentos em anexo, foi-me cobrado no cartão de crédito um valor a mais de R$ 32,79. Como o cliente realizou o pagamento antecipado do aluguel do veículo no valor total de R$ 238,10, não havia qualquer cobrança extra a ser realizada do cliente, pois o valor de R$ 270,89, era para pagamento na agência, não no ato da reserva no site. O que tornou a cobrança de R$ 32,79 indevida. Conforme o Parágrafo único, do Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ou seja, o estabelecimento é obrigado a devolver o valor dobrado de R$ 65,58. Portanto, o Cliente solicita o estorno imediato deste valor.
S. d.
Para: MOVIDA aluguel de carros
Olá! Conforme reclamação relatada a este portal, referente a cobrança indevida, não foi dada ao cliente qualquer solução para o seu caso. No aguardo!