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cobrança indevida
Esta reclamação é pública
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D. A.
Para: Enjoei
A cobrança de "serviço de proteção" é indevida. A cobrança obrigatória de qualquer taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois que eleva o valor final dos produtos, sem que o consumidor possa optar ou não pelo seu não pagamento. Além disso é considerada venda casada, conforme expõe o art. 39, I, do CDC. Exijo a devolução imediata do valor pago pelo dito "serviço de proteção", sob o risco das sanções penais cabíveis.