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cobrança indevida

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: Enjoei

30/06/2022

A cobrança de "serviço de proteção" é indevida. A cobrança obrigatória de qualquer taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois que eleva o valor final dos produtos, sem que o consumidor possa optar ou não pelo seu não pagamento. Além disso é considerada venda casada, conforme expõe o art. 39, I, do CDC. Exijo a devolução imediata do valor pago pelo dito "serviço de proteção", sob o risco das sanções penais cabíveis.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 11,00