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DESRRESPEITO COM O CONSUMIDOR

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. T.

Para: Algar Telecom

08/07/2022

Sou cliente da Algar Telecom há mais de 02 anos e registro que sempre fui bem atendida e sempre estive satisfeita com o serviço prestado. Em abril deste ano, após verificar no site da Algar que havia planos de internet e telefonia fixa mais baratos, solicitei a alteração do plano, que passou a viger com valor de R$ 99,26. Fui informada a respeito do período de fidelidade antes de fechar o pacote. Contudo, solicitei ao atendente que, verificasse a viabilidade técnica do meu endereço residencial, caso fosse necessário fazer a transferência de endereço, durante o período de fidelidade, o qual confirmou que havia viabilidade técnica. Tendo em vista que precisei mudar o endereço da instalação em razão de entrega da sala locada, solicitei, no dia 10/06 alteração de endereço para o novo ponto comercial. Em consulta ao sistema, foi confirmada a viabilidade técnica. Em 15/06, os técnicos da Algar, in loco, verificaram que não havia viabilidade para realização da mudança de endereço e, sugestionado que fosse realizada a instalação de outra operadora que já passava na rua. O nome do técnico é Marcelo . Na ocasião, Marcelo informou que não haveria cobrança de multa por fidelidade, tendo em vista ser um “problema da Algar”. Diante do narrado, solicitei à Operadora Claro a instalação da Internet e portabilidade do número fixo, número este que já tenho há mais de 5 anos, a qual restou concluída em 24/06/22. Nessa mesma data, após o procedimento de portabilidade, entrei em contato com a Algar para realizar o Cancelamento do Serviço de Internet e fixo. Na oportunidade, a atendente informou-me que geraria uma multa relativa à fidelidade e quebra de contrato. Então, com o intuito de evitar transtornos, solicitei então a mudança de endereço para meu endereço residencial, tendo em vista que no ato da contratação (abril) o atendente informou que haveria viabilidade técnica no endereço mencionado. O pedido foi feito em 24/06/22; a instalação agendada para o dia 01/07, o qual fiquei TODO dia aguardando o técnico que não veio. Já à noite, entrei novamente em contato e fui informada que a instalação seria no dia seguinte, 02/07, no sábado, pela manhã. Também não vieram. Na segunda, dia 04/07/22, já em atraso, o técnico compareceu em minha residência e informou que não poderia fazer a instalação, tendo em vista que resido no 9º andar e a política da empresa permite instalação até o 4º andar. Tal informação NUNCA FOI REPASSADA! Nem na adequação do pacote feita em abril, tampouco em todos os atendimentos realizados pelos atendentes do 0800, sendo que em todas às vezes era informado o CEP, nº da residência e apartamento. Na última tentativa de resolução amigável, já no dia 04/07/22, após o técnico informar que não poderia ser instalado no SEGUNDO ENDEREÇO INFORMADO, solicitei junto ao canal de atendimento uma Contestação da multa gerada, o qual a atendente me informou que, além da multa, ainda teria as parcelas do modem vendido na aquisição do plano há mais de 24 meses. Hoje, em 08/07/22, novamente entrei em contato com a Algar para saber acerca da Contestação, o qual o atendente informou ter sido INDEFERIDA! Estamos diante de um flagrante desrespeito às normas consumeristas, tendo em vista a prática de venda casada (modem junto com o plano, sendo quem o valor do modem fazia parte do pacote, apenas discriminado na fatura) e multa abusiva por quebra de contrato, sendo que a indisponibilidade técnica é da operadora. Em consulta a sites de proteção de consumidores, como RECLAME AQUI, Procon, Consumidor. Org e Proteste, verifica-se que é pratica costumeira da Empresa de telefonia Algar agir em desrespeito às normas consumeristas. Dito isso, antes de tomar as medidas legais cabíveis, solicito análise da Contestação apresentada, em especial para cancelamento do serviço e o abatimento de multa, tendo em vista a INVIABILIDADE TÉCNICA DA OPERADORA em prestar serviço ao consumidor e a aplicação de VENDA CASADA em relação ao modem. Informo, por oportuno que não realizarei o pagamento da fatura, fechado no valor de R$1.014,60, com vencimento em 18/07/2022, consignando extrajudicialmente, nos termos do artigo 355 do CC/02, o valor incontroverso, discutindo, em juízo, se preciso for! Protocolos de Atendimento: 11/04/22 – ADEQUAÇÃO DE VALORES DO PLANO 202212687001 202212687231 10/06/2022 – SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO 1 202221049019 202221049136 202221049275 202221049556 202221049532 202221049706 21/06/22 202222080539 24/06/2022 – CANCELAMENTO / MUDANÇA DE ENDEREÇO 2 202222394294 202222394605 202222395013 202222395342 202222396520 202222396672 202222396875 202222397162 30/06/2022 - CONFIRMAÇÃO DA INSTALAÇÃO NO ENDEREÇO 2 202223027646 202223027796 01/07/2022 – PROTOCOLOS AO LONGO DO DIA PARA SABER SE VIRIAM FAZER A INSTALAÇÃO (DIZIAM SEMPRE ESTAR EM TRÂNSITO) 202223089786 202223123074 202223123279 202223134818 202223135033 02/07/2022 202223178199 202223208164 202223208263 202223208342 202223210676 202223210773 04/07/2022 – SOLICITAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DE MULTA E VENDA CASADA EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO E DA INDISPONIBILIDADE TÉCNICA ATESTADA PELO TÉCNICO QUE NÃO PODERIA INSTALAR PORQUE RESIDO NO9º ANDAR. 202223300184 202223303767 202223307288 202223310674 202223316533 202223409215 202223409798 08/07/2022 – comunicação do indeferimento da contestação 202223908021-1 202223909401 202223909602

Solução esperada

  • Revisão de valores