Voltar

FUI VÍTIMA DE GOLPE

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: BANCO ITAU

12/08/2022

O BANCO ITAÚ DEVE SE RESPONSABILIZAR PELO GOLPE DO PIX QUE FUI VÍTIMA Dia 18/07/2022, 11:49hs pelo 00800 878 2060 caí num golpe com prejuízo de R$8.730,00, a pessoa se identificou como CARLOS EDUARDO, protocolos 17803122-2022 e 18007722-2022, dizendo ser da CENTRAL DE ATENDIMENTO DA FEBRABAN SETOR DE SEGURANÇA DE TRANSAÇÕES DE BANCOS. CARLOS EDUARDO disse que ia efetuar procedimentos padrões de segurança da FEBRABAN para bloqueios e impedir que ocorra mais transações em minhas contas, e de forma muito cortes, gentil e educado pediu que acalmasse que tudo seria resolvido que teria meu dinheiro de volta, não me pediu nenhuma informação, ele sabia de todas minhas contas e detalhes que só os bancos têm acesso, solicitou um momento para verificar com o setor de informática, CARLOS EDUARDO segurou-me em linha por 3hs para fazer procedimentos. Após isto CARLOS EDUARDO disse que tinha um agendamento na CEF para a data de 19/07/2022 de R$2.800,00 e no Itaú instituição que recebo aposentadoria foi efetuado três PIX. Na CEF minha senha foi bloqueada. CARLOS EDUARDO disse-me que tinha três PIX no Itaú e para eles identificarem os bandidos tinham que fazer procedimentos padrão de segurança da FEBRABAN e tinha que eu seguir para reaver meu dinheiro e solicitou para eu fazer PIX pelos valores que tinha sido feito. Foram 3 Pix nos valores R$2.470,00, R$2.830,00 e R$3,430,00, em nome de Georgia Amanda Moreira Bastos - Chave Pix Celular 11 99921-4270, passei a utilizar meu limite de cheque especial do Itaú, CARLOS EDUARDO disse que com a devolução eu não pagaria nada. E assim fui induzida passar valores para bandidos. Quando olhei em meu telefone observei a quantidade de ligações não atendidas pelo Banco Itaú. Fui acessar minha conta no BB e a senha estava bloqueada liguei para 4004-001 e Cristina prot. 90991141 informou que o BB bloqueia a senha quando percebe movimentação atípicas em conta corrente, contei o que aconteceu e esta disse que era golpe que eu ligasse para os outros bancos e fizesse Ocorrência Policial. Liguei para o Banco Itaú e Valdirene protocolo 897091667 fez a ocorrência e disse que enviou ao setor de análise e que as chances de reaver os valores seriam remotas pois fui quem fiz os PIX, isso me desmoronou, minha pressão abaixou, quase tive uma síncope. Liguei no BMG para bloquear as transferências, Alicia prot. 265098884 disse que por ser da área de atendimento nada poderia ser feito, indicou que fizesse contatos com os bancos envolvidos e fazer BO. Liguei para CEF, fui atendida por Caio prot. 31807220272142, quando comecei narrar os Caio falou asperamente para que eu ser direta no que desejava, disse-lhe para bloquear o agendamento do PIX e Caio disse que esta demanda somente na minha agência eu poderia fazer. MINHA RÉPLICA À RESPOSTA DA NEGATIVA DO BANCO ITAÚ O Itaú demonstrou descaso, desconhecimento de Leis, Normas e assemelhados, e, incoerência ao orientar-me a fazer ocorrência policial para investigação de autoridades competentes, sendo que enviei ao Banco Itaú a resposta que tive do BB que havia feito abertura de inquérito de averiguação junto às autoridades competentes além da ocorrência policial que fiz e enviei para [email protected] e entreguei em mãos na agência que tenho conta no Banco Itaú. Uma instituição financeira exerce atividade lucrativa e assume os riscos pelos danos provocados por essa atividade, sendo que qualquer pessoa que exerça uma atividade remuneratória deverá responder pelos eventos danosos que sua atividade possa gerar para as pessoas que confiam e se vêm prejudicados por erro de conduta dos prepostos assim determinados O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (artigo 14). O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (artigo 14, § 3.º). EM TAIS SITUAÇÕES A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É ESTABELECIDA PELA PRÓPRIA LEI, CABENDO AO FORNECEDOR A PROVA DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. A súmula 479 do STJ dispõe: "AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS". As instituições financeiras como diferencial para atrair clientes facilitam façam abertura de conta bancária no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos. Dessa forma, é imperioso exigir analisar o cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições, que é o caso do Banco BMG. A instituição financeira tem o dever de checar a regularidade das operações efetivadas, sobretudo aquelas que fogem ao padrão de gasto dos clientes/correntistas, este possui hipossuficiência técnica relativamente ao sistema de segurança dos bancos, em um processo fica impossível provar que lançamentos em conta corrente não foram feitos por eles, como ocorreu no BB, ao perceber movimentações atípicas em minha conta corrente bloqueou minha senha de imediato e eu só soube das tentativas de golpe quando fui à agência cadastrar nova senha, igualmente ocorreu na CEF. Ademais, no Itaú é o segundo golpe que me foi aplicado, o primeiro foi o chamado GOLPE DO MOTOBOY e o segundo foi o que ora relatei, facilidade tamanha que o Banco Itaú oferece para bandidos aplicarem golpes Outra prática que agrava o prejuízo do consumidor na ocorrência desses crimes, para além da utilização do PIX para transferências indevidas, é aquela em que, ao acessar o aplicativo do banco, OS CRIMINOSOS UTILIZAM O LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL QUE FOI DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM APROVAÇÃO DO CLIENTE E O FAZ VÍTIMA DE ALGUM TIPO DE GOLPE.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 8730,00