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- Título da reclamação pública
Samsung diz que não troca TV, 20 dias depois muda de ideia e quer trocar sem me consultar novamente.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
F. C.
Para: KABUM
Prezados, Reclamação é referente a compra de Pack Promocional adquirido no site da Kabum, via Marketplace - "Vendido e entregue por: Loja Samsung Oficial" intermediada pela KABUM. O Pedido 30186115 é um Kit promocional composto por 1 Smart TV 65" + 1 Robô Aspirador, oferecido por um valor vantajoso em comparação aos itens adquiridos separadamente na mesma loja. Fato este que me levou a comprar este pacote. Acontece que a Smart TV veio com defeito de fábrica. Descrição do Item: "Kit - Smart Tv Samsung 65" Qled 4k - 65q80a + Robô Aspirador 2 Em 1 - Vr5000rm." Valor da Compra: R$ 6.199,00 17/08/2022: Data da entrega do pedido. 17/08/2022: No mesmo dia da entrega, fiz contato com o suporte do KABUM informando que ao ligar a Smart TV pela primeira vez visualizei manchas escuras no painel da Smart TV e solicitei providências da loja. 18/08/2022: Kabum responde solicitando algumas informações sobre o produto, como fotos, condições físicas da embalagem, detalhamento do defeito apresentado e endereço de coleta. Ainda pediu para optar pela Troca ou Devolução do produto (se dentro do prazo de 7 dias corridos, que era o caso). 18/08/2022: Solicitei primeiramente a TROCA da TV e enviei os dados solicitados para coleta. 25/08/2022: KAbum repassa informação da Samsung "Primeiramente peço desculpas pelo ocorrido, informo que não realizamos troca de produto, somente a devolução e restituição do valor pago, caso queira seguir com a devolução, precisamos que nos retorne com o questionário abaixo" - Como não haveria a Troca, aceitei pela Devolução e Ressarcimento dos valores pagos. E fiquei aguardando a coleta de todo o conteúdo do PACK Promocional (TV e ROBO). 09/09/2022: Finalmente recebo a visita da transportadora para coleta do KIT. Mas para minha surpresa estavam autorizados a retirar apenas a Smart TV, e não o Kit todo. Nesse momento o Pack foi desmembrado e contra minha vontade permaneci com o Robô Aspirador, que já estava embalado na caixa original aguardando a retirada. No mesmo dia entrei em contato com a Kabum para entender por que o Robô não foi coletado se fazia parte do mesmo pedido, do mesmo Pack. Ela respondeu que primeiramente a SmartTV retornaria e depois faria o processo do Robo. 13/09/2022. E-mail recebido do KaBuM! MarketPlace informando que a partir de agora, 20 dias depois do acordo de Devolução e Ressarcimento do pedido, que a Samsung iria realizar, sem me consultar, A TROCA da Smart TV por outra nova. Sendo que eu Não preciso mais da TV, neste tempo já consegui resolver adquirindo de amigos outra TV, já que estava sem e sabia que a Samsung não ia me dar outra no lugar. Desde ontem explico toda situação para o suporte do Kabum, mas eles INSISTEM em seguir com a ideia da TROCA, desrespeitando tudo que foi tratado e combinado até o momento. Resposta do Kabum para tudo isso - > "Verifiquei que entrou em contato conosco informando que desejava seguir com a garantia, portanto, a samsung está gerando um novo pedido conforme havia sido solicitado" Houve aqui uma quebra de confiança e[Editado pelo Reclame Aqui] por parte da Samsung com a alteração unilateral do acordo inicial de devolução dos produtos e ressarcimento, já que após a recusa da Samsung no meu pedido inicial de troca (kabum informoui via e-mail a resposta da Samsung sobre o pedido de troca), e disse ali que seria feita somente a Devolução e Restituição dos valores pagos. Eu na época concordei e ACEITEI esta solução para o problema enfrentado. Exijo a continuidade no processo de CANCELAMENTO TOTAL DO PEDIDO feito com a Kabum em parceria com a Samsung, como acordado no dia 25/08/2022 via e-mail. Fico no aguardo. Obrigado.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 6199,00
Mensagens (4)
KABUM
Para: F. C.
Prezados, boa tarde! Segue, em anexo, resposta à reclamação. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, [s:/ublicidades.kabum.com.br/assinatura/kabum/left.gif] Letícia Negrucci Euphrosino Jurídico Kabum S/A [email protected] +5519 2113-8250 kabum.com.br Em qua., 14 de set. de 2022 às 22:15, escreveu:AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.
F. C.
Para: KABUM
Prezados, Informo que no dia 19/09/2022 ocorreu a tentativa de entrega da nova TV (Troca), enviada pelo vendedor "Loja Samsung Oficial" ao meu endereço e, conforme orientações da empresa, foi Recusada a entrega da mesma, retornando aos depósitos do vendedor. Até o momento (26/09/2022) a operadora do meu cartão de crédito não identificou o estorno da compra. Por favor, verifique com o vendedor uma atualização sobre o caso. Obrigado.
KABUM
Para: F. C.
Prezados, boa tarde! Em consonância com o solicitado pelo Cliente, fora realizado o estorno do valor despendido com o pedido, diretamente no cartão de crédito utilizado no ato da compra, conforme comprovante em anexo. Por oportuno, insta esclarecer que o prazo para identificação do valor poderá variar em até duas faturas subsequentes, de acordo com cada operadora de crédito, não tendo a Empresa qualquer ingerencia sobre tais procedimentos. Atenciosamente, [s:/ublicidades.kabum.com.br/assinatura/kabum/left.gif] Letícia Negrucci Euphrosino Jurídico Kabum S/A [email protected] +5519 2113-8250 kabum.com.br Em seg., 26 de set. de 2022 às 23:12, escreveu:AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.
F. C.
Para: KABUM
Prezados, a reclamação com o site Kabum, intermediadora da negociação com o anunciante “Samsung Loja Oficial” foi totalmente resolvida. Gentilmente o suporte do Site Kabum intermediou as conversas com a Samsung, porém deixou claro desde o início que seu papel seria somente esse, de mensageira, e quaisquer outros problemas seriam de total responsabilidade do seu anunciante/parceiro do Marketplace. Considerações e observações que vejo necessário expressar, após o Anexo/Resposta do Site Kabum sobre o meu problema, onde ela diz não ter Nenhuma responsabilidade com a minha compra (recebimento, estorno, devolução, troca, cancelamento, etc), já que estava nos “Termos” da minha compra esse tipo de informação, e que ao clicar em Comprar concordei totalmente com as ‘Políticas do Site Kabum’. que tenta blindar a loja de todas as responsabilidades futuras. O Site Kabum quer lucrar com o seu Marketplace e se isentar de todos e quaisquer riscos que existem nesse tipo de negócio. Em rápida pesquisa na Internet encontrei esses alguns textos sobre o assunto.: “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) contém previsões expressas a respeito das obrigações e responsabilidades quanto ao fornecimento de produtos e serviços, cujas regras receberam relevantes adaptações através do Decreto 7.962/2013, que acrescentou novas regulamentações acerca do comércio eletrônico, como por exemplo a exigência das informações que identifiquem claramente o fornecedor (CNPJ, endereço), forma de atendimento, informações sobre a oferta, entrega dos produtos e serviços contratados, tudo visando assegurar ao consumidor a garantia de seus direitos fundamentais. Desta forma, segundo a legislação consumerista, o fato da operadora de marketplace atuar como intermediadora da negociação entre o anunciante e o consumidor a torna solidariamente responsável, equiparando-a ao fornecedor do serviço ou produto. Os tribunais têm entendido que é obrigação do marketplace responder pelos parceiros que expõe, ou seja, as mesmas responsabilidades que cabem ao comerciante são estendidas ao gestor da plataforma agregadora, que a eles se equipara como decorrência do ônus atrelado ao risco do negócio.” “Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. § 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. § 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. § 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.” “Por meio da plataforma o consumidor avalia ofertas, preços e condições, realiza compras e pagamentos em um único ambiente virtual, como se fosse o mesmo estabelecimento comercial. Em troca, o marketplace cobra pelas transações que intermediou, muitas vezes em formato de comissões. Assim, o modelo de negócios levanta uma importante questão sobre a responsabilidade em caso de vícios ou defeitos na prestação do serviço ou no produto. Afinal, o marketplace pode ser responsabilizado pelas falhas do vendedor? A resposta é sim. Ainda que o marketplace não tenha atuado diretamente, estamos diante da chamada responsabilidade objetiva, que torna o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente independente de ter agido com má-fé ou culpa. Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus. Em outras palavras, por o consumidor ter utilizado a plataforma de determinada empresa para chegar até o vendedor e por ter ali efetuado todos os procedimentos para a compra, é dever do marketplace responder pelos parceiros que expõe. De um modo geral, a lei brasileira e os tribunais objetivam garantir a reparação rápida do consumidor lesado, afastando discussões infindáveis sobre quem seria o verdadeiro culpado.” “O marketplace detêm a posição de influência sobre o consumidor e o anunciante no momento do aperfeiçoamento da compra virtual, intermediando o negócio, passando assim, a integrar a cadeia de consumo, portanto se equiparando, como já mencionado acima, a fornecedor, surgindo assim, nos moldes dos artigos 7º parágrafo único c/c art. 14 CDC, a responsabilidade solidária. Ainda de acordo com o STJ, “o responsável pelo site de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos, disponibilizando sua estrutura tecnológica e, sobretudo, ao participar das respectivas negociações em caso de aceitação por parte do adquirente, assume a posição de fornecedor de serviços” Portanto, os marketplaces se equiparam a condição de fornecedor e não podem se eximir da responsabilidade, pois muitos consumidores não comprariam de determinado fornecedor que se encontra nessas plataformas se não houvesse a indicação através do site que pertence a uma empresa muito conhecida nacionalmente, onde leva os consumidores a acreditarem na marca e fazerem suas compras na confiança e influência da mesma.” fontes.: https://jbleopoldino.com.br/a-responsabilidade-das-plataformas-de-marketplace-perante-o-consumidor/ https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/436140081/marketplace-e-a-responsabilidade-pelo-fornecimento-de-produtos-e-servicos https://globalizado.com.br/o-marketplace-e-a-responsabilidade-civil-conforme-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/